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Dona de churrascaria e filha prestarão serviços comunitários por pirataria
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tubarão e condenou Isolde Stüpp Kammer e Marlete Stüpp Kammer à pena de dois de reclusão, em regime aberto, pela venda de Cds e Dvds piratas, substituída por multa e prestação de serviço à comunidade.
Conforme os autos, na tarde do dia 24 de janeiro de 2008, policiais civis aprenderam na churrascaria de Isolde, naquela cidade, 118 Dvd's e 140 Cd's de origem ilícita expostos à venda, por ela e por Marlete, sua filha. As duas, inconformadas com a sentença, apelaram ao TJ. Postularam a redução da pena, pelo fato de serem réus confessas e não possuírem antecedentes.
Por fim, pleitearam a substituição da pena restritiva de direito por multa, ou ainda, a suspensão da pena. O relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao negar o pleito, explicou que o magistrado de 1ª Instância, com base no código penal, havia considerado todas as circunstâncias judiciais favoráveis às rés para estipular a sentença.
Já a substituição da restritiva de direito por multa, é uma decisão que cabe ao conselho de execução de sentença. Quanto a suspensão da pena, o magistrado sustentou que, em casos como esse, a própria jurisprudência já decidiu que o instituto da pena alternativa é mais benéfico (às rés) que o sursis. A decisão foi unânime.
A. C. 2009.069645-1