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Geral

Doença e acidente dão direito a benefício

AgPrev - 07 de dezembro de 2004 - 15:01

Os benefícios por incapacidade são concedidos ao segurado da Previdência Social que fica incapacitado temporária ou permanentemente para o exercício das suas atividades por motivo de doença ou acidente. Na Gerência Executiva do INSS em Ouro Preto (MG), esses benefícios representam 19% do total de benefícios mantidos. São R$ 25,1 milhões mensais pagos a 31.520 segurados, sendo que 8.528 são auxílios-doença, 20.937 aposentadorias por invalidez e 2.055 auxílios-acidente.

O segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio-doença quando fica incapacitado, por mais de 15 dias seguidos, para o trabalho devido a doenças ou acidentes. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social começa a pagar a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Já os contribuintes individuais recebem diretamente da Previdência todo o período de doença ou acidente.

O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando as lesões decorrentes de acidente resultarem em seqüela definitiva. O valor do benefício é de 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não têm direito a esse tipo de benefício.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado considerado incapaz para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço, seja por motivo de doença ou acidente. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Requerimento - Para requerer o benefício nas Agências da Previdência Social é preciso que o segurado cumpra a carência de 12 meses tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para o auxílio-doença. Mas esse prazo não será exigido nos casos de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Não há carência para o auxílio-acidente.

Outro fato importante é que o trabalhador deve prestar atenção nos prazos determinados pela legislação previdenciária. O requerimento do benefício deve ser pedido imediatamente após a constatação da incapacidade. Todo benefício por incapacidade só será concedido após avaliação médica feita pela perícia médica da instituição. (Tânia Gusmão)

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