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Geral

Direito adquirido permitiu aposentadoria de ex-deputados

Agência Câmara - 25 de fevereiro de 2007 - 11:02

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, explicou que as aposentadorias de ex-deputados assinadas por ele em 2007 são rigorosamente legais e se referem a direitos adquiridos com base no regulamento do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997. Pelas regras do IPC, para se aposentar com vencimentos proporcionais o parlamentar precisava ter 50 anos de idade e no mínimo 8 de contribuição. Para ter vencimento integral, era necessário contribuir por 30 anos.

Desde o fim do IPC, o parlamentar que deseja a aposentadoria precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição para a Previdência e 60 anos de idade. Quem obteve mandato já com as novas regras pode obter aposentadoria proporcional como parlamentar correspondente a 1/35 por ano de mandato. "Todas as assinadas por mim foram legais, porque os ex-parlamentares têm esse direito ao deixarem os mandatos. Portanto, eu apenas fiz um ato de rotina", afirmou Chinaglia.

Caso voltem a ser eleitos, os ex-parlamentares terão de optar entre o salário ou a aposentadoria. Quem deixou a Câmara e já recebe outra aposentadoria também deve fazer uma opção.

José Janene
Até ontem, o Diário Oficial da União já tinha publicado as aposentadorias de treze ex-deputados federais. Um deles terá aposentadoria integral: José Janene (PP-PR). Ele foi aposentado por invalidez em 31 de janeiro, depois de três juntas médicas atestarem que sofre de cardiopatia grave. A aposentadoria de Janene será de R$ 12.847,20. O ex-deputado foi um dos acusados de suposto envolvimento no "caso do mensalão".

O presidente da Câmara não quis comentar o caso de Janene, porque a concessão de aposentadoria foi assinada na gestão anterior da Mesa Diretora .

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