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Dia 28: Descontos do Pronaf poderão ser acessados

03 de setembro de 2007 - 15:27

As instituições financeiras têm até o dia 28 de setembro para começar a operar os descontos nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), autorizados na última semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A informação é do diretor do departamento de Proteção da Produção Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário, João Luiz Guadagnin.

“Os bancos estão ajustando seus sistemas. O CNM deu esse prazo para que os agricultores possam pagar até 28 de setembro, mais especialmente para que os bancos possam se ajustar às medidas. O agricultor precisa se informar na agência para saber quando o banco vai começar a operar de fato o desconto”.

Caso o agricultor procure o banco e ainda assim fique em dúvida sobre o desconto, o representante do ministério orienta que o produtor busque o órgão estadual de assistência técnica (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater) ou o sindicato de trabalhadores.

O ministério estima que os descontos beneficiarão cerca de 1,6 milhão de famílias. “Dessas, 600 mil têm renda bruta anual de até R$ 4 mil”, segundo Guadagnin. As regiões Nordeste e Sudeste concentram a maior parte de beneficiados.

Todas as parcelas do Pronaf que já venceram desde o dia 1° de janeiro de 2007 ou estão por vencer até 27 de setembro deste ano tiveram o vencimento prorrogado para 28 de setembro e o agricultor vai receber descontos ao fazer o pagamento. Os abatimentos valerão para dívidas de investimento (compra de máquinas e equipamentos) e custeio (compra de sementes e insumos em geral).

Para dívidas de custeio da safra 2003/2004, os descontos podem chegar a 35% do montante devedor. O decreto também prevê rebates de até 30% para financiamentos da safra 2004/2005 e de 15% a 20% para empréstimos no período de 2005/2006.

Já os contratos de investimentos terão descontos que variam de 10% a 18% para pagamento das parcelas com vencimento em 2007, desde que os beneficiários estejam em dia com os débitos vencidos até dezembro de 2006.



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