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Geral

Dia 14: Prazo para agendar audiência de conciliação

07 de novembro de 2008 - 14:28

Termina no dia 14 de novembro o prazo para que os interessados em participar da Semana da Conciliação, que será realizada de 1º a 5 de dezembro, em todo o país, agendem a audiência. Em Mato Grosso do Sul, os magistrados das 54 comarcas devem participar deste esforço do Poder Judiciário para solucionar, com mais rapidez, os processos que tramitam na justiça estadual.
Dados preliminares mostram que magistrados e servidores estão empenhados em resolver o maior número possível de conflitos. Os números ainda não foram totalizados em razão do grande volume de trabalho para deixar tudo pronto.

Durante a Semana da Conciliação, o expediente matutino em 1º grau (das 8 às 13h) será destinado às audiências de conciliação. Este ano, além da Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges – que participou da conciliação em 2007 – já confirmaram presença na mobilização na conciliação em 2º grau os Desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Sideni Soncini Pimentel e Fernando Mauro Moreira Marinho.

O expediente em 2º grau na Semana da Conciliação será realizado em horário compatível com a estrutura física e funcional de cada gabinete. As ações passíveis de conciliação serão selecionadas pelos magistrados, e a divulgação destes será publicada no Diário da Justiça, além de ser feita sua comunicação às partes por telefone, correio eletrônico, fax ou outro meio que atinja a finalidade do ato.

Esta é a terceira edição do movimento. Na primeira, realizada no dia 8 de dezembro de 2006, foram designadas 2.976 audiências e realizadas 1.811, com 770 acordos obtidos, um percentual de 42,52%.

No ano passado, em primeiro grau foram designadas 5.383 audiências e realizadas 4.332. Em segundo grau, houve 91 audiências consignadas e 203 realizadas – em razão da procura das partes. No total, foram homologados 1.832 acordos, totalizando R$ 19.146.095,12.

A Semana da Conciliação tem objetivo de mobilizar os operadores do Direito e a sociedade para desenvolver a conscientização e a cultura conciliatória, como um mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

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