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Detran modifica critérios para vistoriar veículos
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial de hoje a portaria sobre vistoria de veículos. A partir de hoje não serão feitas vistorias em caso de requerimentos de segunda via de CVR (Certificado de Registro de Veículos) o chamado recibo. Isso quando for apresentado o recibo original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial do extravio do documento original por roubo ou furto.
Também não serão feitas vistorias nos casos de inclusão e exclusão do documento que comprova a posse do veículo o gravame - sem transferência de proprietário, mudança de município do proprietário, ou sem alteração das características do veículo.
Essas mudanças de procedimentos visam, conforme o Detran, facilitar o acesso do usuário aos serviços, além de evitar congestionamentos nos setores de vistorias do órgão. É uma exigência que vinha sendo feita há muitos anos não só aqui, como ainda continua em vários Estados para certificar a origem e segurança do veículo, mas concluímos que era um excesso de zelo, pois a verificação dos documentos e a vistoria nas situações de transferências já asseguram a lisura da operação, explica Gilberto Tadeu Vicente, diretor presidente.