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Detran modifica critérios para vistoriar veículos

Jacqueline Lopes / Campo Grande News - 09 de março de 2005 - 15:40

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial de hoje a portaria sobre vistoria de veículos. A partir de hoje não serão feitas vistorias em caso de requerimentos de segunda via de CVR (Certificado de Registro de Veículos) – o chamado recibo. Isso quando for apresentado o recibo original ou cópia autenticada do boletim de ocorrência policial do extravio do documento original por roubo ou furto.
Também não serão feitas vistorias nos casos de inclusão e exclusão do documento que comprova a posse do veículo – o gravame - sem transferência de proprietário, mudança de município do proprietário, ou sem alteração das características do veículo.
Essas mudanças de procedimentos visam, conforme o Detran, facilitar o acesso do usuário aos serviços, além de evitar congestionamentos nos setores de vistorias do órgão. “É uma exigência que vinha sendo feita há muitos anos não só aqui, como ainda continua em vários Estados para certificar a origem e segurança do veículo, mas concluímos que era um excesso de zelo, pois a verificação dos documentos e a vistoria nas situações de transferências já asseguram a lisura da operação”, explica Gilberto Tadeu Vicente, diretor presidente.

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