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Geral

Determinada prisão de homem que maltrata a companheira e filhos

TJRS - 18 de fevereiro de 2010 - 07:02

O Juiz Eugênio Couto Terra determinou sexta-feira (12/2) a prisão preventiva de homem que maltratou a mulher e os filhos dela e descumpriu a ordem judicial de manter-se afastado de casa. O agressor deverá ficar na prisão até 11/5/2010.

O magistrado do Juizado da Violência Doméstica e Familiar considerou que a prisão deve ser imediata diante do período de carnaval que se aproxima.

Maus-tratos

A mulher registrou ocorrência policial, em agosto de 2009, relatando que o companheiro chegou em casa alterado, pois havia se drogado e ingerido bebidas alcoólicas. Não gostando de ser mandado embora pela mulher, tentou agredi-la, o que não aconteceu porque ela fugiu antes. Narrou também que o homem a ameaçou inúmeras vezes, obrigando-a a manter relações sexuais à força, diante dos filhos. Referiu ainda que ele bateu no filho dela com um martelo.

Meses depois, a ofendida efetuou novo registro de ocorrência comunicando que o companheiro havia tentado estuprar uma de suas filhas.

Na ocasião, diante da gravidade da situação, o Juiz plantonista determinou o afastamento imediato do agressor do lar, proibindo que ele se aproximasse mais de 200 metros da ofendida e familiares. Proibiu ainda contato com ela por qualquer meio de comunicação e suspendeu as visitas aos filhos menores.

No entanto, a mulher recentemente voltou à Justiça para informar que o agressor não para de perturbar, vai até a casa onde ela reside, durante a madrugada, caminha no pátio, bate nas portas e nas paredes, além de efetuar incessantes ligações em tom ameaçador.

Prisão

Para o Juiz Eugênio Terra, o agressor demonstra ser incapaz de respeitar a vítima e a família. “Mantê-lo em liberdade, equivaleria a afirmar para a vítima que o Estado não dispõe de qualquer mecanismo para lhe assegurar a proteção anunciada na Lei Maria da Penha.”

O magistrado destacou ainda: “diante do feriado e das festas que se avizinham, oportunidade em que a ociosidade possibilita elevação no consumo de álcool e drogas, o agravamento da situação familiar revela-se muito provável. Levando-se em conta que o agressor, usualmente, faz uso de entorpecentes bebidas alcoólicas, neste período, os fatores de risco presentes estarão ainda mais elevados.”

Concluiu que determinar a prisão não se trata de antecipar eventual pena condenatória, mas sim de assegurar uma eficaz proteção à mulher.

Desde o início de fevereiro, é a quarta prisão determinada pelo Juizado da Violência Doméstica.



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