Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Desconto em folha da contribuição sindical está suspensa

26 de março de 2007 - 13:49

O governo do Estado, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), conseguiu suspender, pelo menos até junho deste ano, o desconto da contribuição sindical sobre o pagamento dos servidores públicos. Conforme decisão do juiz Carlos Alberto Garcete, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a prorrogação do prazo se faz necessária para que seja feito levantamento prévio da situação jurídica do todos os servidores. Algumas categorias estão isentas do pagamento da contribuição sindical.

O desconto já na folha de pagamento de março foi requerido pela Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul (Feserp/MS), que impetrou uma ação de "antecipação de tutela". O valor a ser descontado do servidor equivale a um dia de trabalho. O imposto sindical está previsto no artigo 149 da Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor seria de 3,33% do salário do trabalhador.

A PGE entrou com recurso e pediu que sejam determinadas as classes de servidores que devem ter ou não o desconto em folha, para evitar dupla cobrança sindical. Conforme decisão do juiz Carlos Alberto Garcete, já foi constatado que o desconto não deve incidir sobre servidores celetistas e membros de carreiras de Estado que tenham inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ). Neste último caso, o pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

Também consta na decisão que nada impede o desconto da contribuição em outro mês – não seria obrigatório o desconto no mês de março. A Justiça estabeleceu, dessa forma, que o Estado através dos seus poderes – Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Administração Indireta, entre outros – deve proceder o desconto na folha do mês de junho deste ano. Assim, há tempo suficiente para adotar as providências administrativas necessárias.



Midiamaxnews

SIGA-NOS NO Google News