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Geral

Desaparecimento de restos mortais de cemitério gera indenização

TJES - 04 de agosto de 2015 - 16:00

O município da Serra foi condenado mais uma vez pelo desaparecimento de restos mortais em mais um cemitério da região. A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal, Telmelita Guimarães Alves, determinou que os cinco filhos de uma mulher que teve seu túmulo violado sejam indenizados em R$ 25 mil, R$ 5 mil para cada um, a título de danos morais, após sumiço de cadáver.

No processo de n° 0005856-79.2012.8.08.0048, a magistrada também determinou que o valor da condenação seja atualizado monetariamente e acrescido de juros.

No feriado de Dia de Finados de 2009, de acordo com os autos, os filhos da mulher foram até o cemitério São Domingos Leal para prestar homenagens à mãe falecida, quando foram surpreendidos com a notícia de que os restos mortais da mulher não estavam mais no jazigo de propriedade da família.

Procurada pelos filhos da mulher, a administração do cemitério usou o argumento de que a família estaria supostamente inadimplente com a instituição. Os administradores do local ainda disseram ser impossível localizar os restos mortais de F.A.S., uma vez que os ossos da mesma estariam misturados com os de outros mortos.

Os autores da ação alegaram estar em dia com todas as taxas referentes à manutenção do jazigo.

A magistrada afirmou que não há quaisquer dúvidas quanto ao envolvimento dos responsáveis pelo cemitério na remoção dos restos mortais da mulher do jazigo onde se encontrava. A juíza ainda afirma que o dano moral sofrido pela família é inquestionável, atingindo, diretamente, a honra e os sentimentos dos requerentes.

Outros casos

Entre os meses de maio e junho, o município da Serra já havia sido condenado por outros dois supostos sumiços de restos mortais de jazigos familiares. Em maio, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou o caso de uma mulher que descobriu que os corpos de seus parentes não estavam na sepultura particular. Ela será indenizada em R$ 25 mil por danos morais. Já na sentença divulgada em junho, os familiares de outros mortos estavam usando o jazigo comprado pela família de L.S.F. A mulher será indenizada em R$ 10 mil.

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