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Deputado não consegue liminar para usar chapéu na Câmara

STF - 20 de junho de 2007 - 06:32

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar do deputado federal Edigar Mão Branca (PV-BA), que pretendia garantir judicialmente o direito de usar seu chapéu de couro no plenário da Câmara. A liminar foi solicitada em Mandado de Segurança (MS 26557) que ainda será julgado em definitivo.

A controvérsia começou quando a Mesa Diretora da Câmara anunciou que proibiria o uso do acessório. Logo em seguida, Mão Branca ingressou com o mandado de segurança, onde alega que uma eventual proibição de utilizar o chapéu nas sessões plenárias da Câmara o impediria de “exercer livremente o seu mandato” e limitaria “os seus direitos de ir e vir e de se expressar”.

Para decidir no caso, Mendes levou em conta informações do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Segundo Chinaglia, a questão levantada por Mão Branca tem “índole iminentemente política, cuja apreciação e decisão competem apenas à Casa Legislativa”.

“Assim, em juízo sumário sobre a questão, não vislumbro direito fundamental do impetrante [Mão Branca], seja à liberdade de ir e vir, seja à liberdade de expressão, cuja possível violação justifique, neste momento processual, uma decisão cautelar [liminar]”, disse o ministro.

O processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso.


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