Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Denúncias do PMN revelam que deputado não tem filiação partidária

Aline dos Santos, Campo Grande News - 11 de janeiro de 2011 - 14:02

As denúncias do PMN à Justiça Eleitoral para impugnar a candidatura de Murilo Zauith (DEM) à prefeitura de Dourados também apontam que o deputado estadual eleito George Takimoto não tem filiação a partido político registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Eleito pelo PSL, Takimoto foi diplomado no mês passado pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) e deve tomar posse na Assembleia Legislativa no dia primeiro de fevereiro.

Para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve ser filiado a partido político pelo menos um anos antes do pleito. De acordo com coordenadora política do PMN, Iara Costa, o partido fez consulta sobre a situação partidária de todos os presidentes das 15 siglas que formam a chapa liderada por Murilo Zauith.

“A consulta foi feita no site do TSE, quer maior lisura?”, ressalta. A consulta foi feita por meio do sistema FiliaWeb, disponibilizado pela Tribunal Superior Eleitoral.

Na denúncia à Justiça Eleitoral, também consta que José Elias Moreira, ex-prefeito de Dourados, assinou a ata de convenção como presidente da executiva do PDT, mesmo estando filiado ao PTB.

A chapa que apóia a candidatura de Murilo é composta por: DEM, PMDB, PSDB, PR, PDT, PSL, PRB, PSB, PPS, PTB, PV, PP, PTdoB, PRP e PT. Ontem, o diretório regional do PMN pediu a impugnação das candidaturas de Murilo Zauith (DEM) e do cabeleireiro José de Araújo (PSOL).

De acordo com a assessoria jurídica do PMN, Murilo também fez propaganda eleitoral antecipada de sua candidatura encaminhando cartões com votos de feliz ano novo e o lembrete “e não se esqueça: dia 06 de fevereiro você tem um compromisso com Dourados”.

Em relação ao PSOL, o PMN explica que, apesar de José de Araújo ter registrado sua candidatura no prazo, o diretório municipal do partido está com prazo de vigência vencido em 31 de dezembro.

A Justiça Eleitoral ainda não se manifestou sobre os pedidos de impugnações.

SIGA-NOS NO Google News