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Defeso na bacia do rio Paraguai vai até 16 de fevereiro

Gislaine Balbinot - Sema - 17 de novembro de 2003 - 08:42

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com data retroativa de 31 de outubro de 2003, definindo a data de 3 de novembro de 2003 a 16 de fevereiro de 2004 para o defeso da piracema na bacia do rio Paraguai, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Em Mato Grosso do Sul será permitida a pesca amadora na modalidade pesque-solte, no período de 1º a 16 de fevereiro, já que nos rios estaduais a pesca esta proibida até 31 de janeiro.

A bacia do rio Paraguai, para efeitos da Portaria do governo federal, é composta pelo rio Paraguai e pelos rios Apa e Piquiri. Durante o período de defeso fica permitida apenas a pesca de subsistência (três quilos ou um exemplar de qualquer peso) aos pescadores desembarcados ou em barco de remo utilizando linha de mão ou vara com linha e anzol.

Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcio Portocarrero, a liberação do pesque-solte na bacia do Paraguai foi a solução encontrada para as diferentes datas de defeso dos rios de domínio estadual e federal. “Já organizamos grupo de trabalho com representantes do Ibama e dos dois estados - Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - para estudar a melhor data que será determinada para o período de defeso do ano que vem”, explica Portocarrero.



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