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Deferido HC a acusada pela morte do companheiro

STF - 26 de setembro de 2007 - 07:18

Acusada de ter matado a tiros seu companheiro, A.D.G. foi beneficiada por uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, decidiu conceder ordem de Habeas Corpus (HC 91729) expedindo alvará de soltura. A.D.G. está presa preventivamente desde setembro de 2006, e pediu ao Supremo para responder à ação penal em liberdade.

A ação foi impetrada contra a decisão do relator em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ao invés de analisar o pedido de liminar, determinou que a cautelar fosse analisada pela Turma, juntamente com a apreciação do mérito da ação.

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), salientou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, os autos estão conclusos há mais de nove meses para a prolação da sentença de pronúncia, “fato a extrapolar a razoabilidade dos prazos processuais penais”. A defesa de A.D.G. aguarda o julgamento do habeas corpus impetrado no STJ desde o final de 2006.

Para Lewandowski, o caso, que provavelmente trata de crime passional, permite a flexibilização da Súmula 691, segundo a qual não cabe ao STF conhecer pedido de HC contra decisão liminar de tribunais superiores que tenha negado o mesmo pedido. Ele afirmou, ainda, que a decisão do STJ questionada por este habeas corpus é extremamente sucinta e não apreciou o pedido formulado. “Conquanto neste HC tenha sido formulado pedido de liminar, submetê-lo-ei com apreciação do mérito, de uma só vez, à Turma” foi só o que disse o ministro do STJ, conforme Lewandowski.

Ainda de acordo com o relator, o parecer do Ministério Público aponta para o fato de que a ordem de prisão preventiva contra A.D.G. é de caráter absolutamente genérico. Como a prisão preventiva deve se basear em situações concretas, o ministro votou no sentido de conceder a ordem de habeas corpus. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

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