Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Dedução no IR por doações pode ser ampliada

Agência Câmara - 05 de julho de 2004 - 19:35

O Projeto de Lei 3550/04, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), autoriza as pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda as contribuições feitas para Fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e para entidades de atendimento registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O projeto altera a Lei 9250/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Justificativa
O autor argumenta que a Constituição Federal estabelece ser "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Daniel Almeida explica que o objetivo do projeto é estimular a participação da sociedade na melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1220/03, da Comissão de Legislação Participativa, que permite deduzir do IR a doação efetuada a entidades filantrópicas dedicadas ao atendimento de crianças e adolescentes carentes e de idosos desamparados.
A matéria é sujeita à apreciação do Plenário e tramita, em regime de prioridade, na Comissão de Seguridade Social e Família, relatada pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Deverá ser apreciada também pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SIGA-NOS NO Google News