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Decreto unifica cadastro de Secretaria e Iagro

Notícias MS/Boris Valerio Verbisck - 15 de abril de 2011 - 11:15

O governo do Estado publicou hoje (15) um decreto que dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos controles fiscais e sanitários. O decreto nº 13.150 regulamenta a Lei nº 3.983, de 16 de dezembro de 2010, que determina a unificação de cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (Iagro).

De acordo com o decreto, o armazenamento das informações prestadas deve ser feito em sistema informatizado único, para serem utilizadas pelos agentes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

As informações prestadas podem ser utilizadas por outros órgãos ou entidades da administração estadual, aos quais efetivamente interessem, para o desempenho das respectivas atividades, mediante autorização prévia, a ser concedida a pedido do interessado, a critério e mediante ato conjunto dos titulares da Sefaz e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur/Iagro).

O decreto determina que no período de 1º de maio a 15 de junho de 2011 os produtores rurais devem declarar os respectivos estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes, na data da vacinação contra a febre aftosa, em cada um de seus estabelecimentos pecuários, excetuados os estabelecimentos com inscrição sob o status de “baixa não homologada”.

Em relação aos estabelecimentos pecuários localizados na região do Pantanal, os estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes em cada um dos estabelecimentos na data da vacinação devem ser declarados pelo produtor rural no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2011.

O estoque efetivo dos animais deve ser informado por meio da Declaração de Estoque Efetivo de Animais Bovinos e Bubalinos, especificado por espécie, sexo e idade (era), conforme anexo do decreto disponível, na integra, na página eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br .

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