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Decreto disciplina tratamento tributário à pecuária

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 09 de março de 2006 - 10:36

Decreto assinado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT e secretário estadual de Receita e Controle, José Ricardo Cabral, disciplina o tratamento tributário dispensado às operações com bovino, bufalino, caprino, ovino, suíno, aves e leporídeos e seus produtos resultantes de abates. Conforme o decreto, o diferimento, isenção e redução da base de cálculo para cobrança de ICMS, além do regime especial, ficam condicionados à que a produção de couro seja destinada a estabelecimentos industriais do Estado.

Quanto ao gado bovino e bufalino o decreto trata do diferimento do ICMS em operações interestaduais, internas e internas destinadas a estabalecimentos localizados em municípios de fronteira que não estão no regime especial, independente de onde está localizado o estabelecimento que remeteu os animais. São considerados fronteira Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Ladário, Laguna Caarapã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru.

Em operações internas não alcançadas pelo diferimento a base de cálculo do ICMS cai dos 70,58% de maneira que o imposto devido seja equivalente a 5%. No caso dos leporídeos a equivalência fica em 7%, assim como de aves, caprinos e suínos. O decreto também trata do crédito presumido a estabelecimentos frigoríficos de 42,857% no caso de operações interestaduais com charque e carnes resfriados e 57,142% para o produto devidamente embalado e identificado por cortes padronizados. Também disciplina as formas de utilização do crédito presumido. Determina regras para inscrição de estabelecimentos frigoríficos, matadouros e abatedouros e similares no cadastro de contribuintes no Estado, exigindo documentações como certidões negativas, garantias e carta de fiança.

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