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Geral

Decretado ponto facultativo. Vale a penar ler a justificativa

Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul de hoje (03/06), edição 1.358.

Redação - 03 de junho de 2015 - 08:02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 038, DE 28 DE MAIO DE 2015.
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE ESPECIFICA”.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.222, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre feriados civis e religiosos no Município de Aparecida do Taboado/MS. 

Considerando que no próximo dia 04 de junho do corrente ano, será feriado nacional e municipal decorrente das comemorações de Corpus Christi;

Considerando que o dia 05 de junho de 2015, sexta-feira, está entre o feriado supracitado e o final de semana;

Considerando que o ponto facultativo no dia 05 de junho de 2015 nas repartições públicas municipais, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal.

DECRETA

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, no dia 05 de junho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2015.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito

KAISER CARLOS CORREA
Secretário de Administração

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