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Geral

Decisão do TJ impede cobrança de imposto de inativos

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 27 de abril de 2004 - 14:40

Decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Oswaldo Rodrigues de Melo, impede que o governo do Estado cobre contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas ligados ao Sindicato dos Fiscais de Renda. A entidade entrou com pedido de mandado de segurança preventivo e conseguiu liminar favorável ontem.
A medida liminar vigora até que o mandado de segurança, de nº 2004.004213-2, seja julgado pelo Tribunal Pleno. O tramite pode ser acompanhado pela internet, através do www.tj.ms.gov.br e a decisão pode abrir precedente para todas as categorias de inativos, obrigadas a recolher impostos pela reforma previdenciária, através da Emenda Constitucional de nº 41, de 2003.

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