Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Decisão do STJ sobre telefônica favorece clientes de MS

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 06 de dezembro de 2006 - 12:56

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o prazo para reivindicar ressarcimento por ações a um cliente do Rio Grande do Sul reforça direito de assinantes em Mato Grosso do Sul que brigam pelo mesmo motivo. A empresa alegou que o questionamento de Carlos Martim Albertoni na Justiça gaúcha não deveria prosperar por prescrião, que é o esgotamento do prazo para reivindicar um direito.

A emrpesa apontou que a prescrição ocorreria em três anos e, portanto, o consumidor não poderia questionar pelo pagamento de ações que acompanhavam a linha adquirida. Já o ministro Hélio Quaglia Barbosa argumentou em decisão que o novo Código Civil traz a prescrição em três anos mas o artigo 2.028 traz que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada", ou seja, somente os prazos em curso que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente. Ele argumentou que, então, o prazo de três anos deve ser contado a partir da vigência do novo Código, que começou em 11 de janeiro de 2003.

Em Mato Grosso do Sul, há ações civis e individuais na Justiça de consumidores cobrando por ações referentes à compra de linhas telefônicas.

SIGA-NOS NO Google News