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Curso de Direito em Cassilândia?

Redação - 04 de dezembro de 2018 - 11:21

Curso de Direito em Cassilândia?

O vice-reitor da Uems, prof. Laércio Carvalho, visitou hoje Cassilândia e disse que pode ser possivel criar a extensão do curso de Direito no município para atender a demanda. Seria extensão de Paranaiba. Hoje, três ônibus são necessários para o transporte dos alunos até a vizinha cidade, quase 200 quilometros de segunda a sexta-feira.

"A gente está com a previsão do novo PDI para ampliar as ofertas e será possivel com articulação interna junto a prefeitura, judiciário para verificar se tem essa demanda local. Havendo a demanda e a parceria poderia ter a extensão de uma turma. Não seria um curso novo, mas sim a extensão de um curso que já existe em Paranaiba para uma turma específica.", explicou. Quando terminar a demanda acaba a extensão. O mesmo poderia ocorrer com outros cursos e inclusive está sendo ventilado a possibilidade de cursos à distância.

"No próximo ano não da mais porque estamos fechando o PDI e é ele que sinaliza as oportunidades de ofertas da instituição", ressaltou.

Lembrou que o curso de Letras está fortalecido no municipio com abertura de concurso para duas vagas de professores titulares. Agronomia também vai ter.

O que é o PDI

O Plano de Desenvolvimento Institucional, mais conhecido como PDI, consiste num documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior, a política pedagógica institucional e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da Instituição de Educação Superior (IES), observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura.

O PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional realizada, tanto como procedimento auto-avaliativo, como externo. Os resultados destas avaliações, proporcionados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA/UFF), no que tange a avaliação interna, e pela Divisão de Avaliação (DAV) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no que se refere à avaliação externa, devem balizar as ações para sanar deficiências que tenham sido identificadas.

O PDI é uma exigência nos processos de avaliação institucional e de cursos de graduação e pós-graduação, e nas auditorias externas realizadas por órgãos de controle. Para além dessas condições, o PDI deve ser uma exigência da própria IES estabelecendo um horizonte em relação ao qual deve se guiar num determinado período, refletindo a política de estado da universidade e orientando gestore(a)s, atuais e futuros, na construção de um plano de gestão anual, voltado para o alcance de metas e objetivos estabelecidos no PDI.

Matéria extraida do site da Universidade Federal Fluminense.

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