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Cumprimento de mandado em cartórios de imóveis da Capital é alterado

TJMS - 28 de novembro de 2014 - 10:00

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira a Portaria nº 033/2014, baixada pelo juiz diretor do foro de Campo Grande, Aluizio Pereira dos Santos, adotando medidas administrativas para fins de cumprimento dos mandados judiciais de penhora ou arresto da Justiça Gratuita nos Cartórios de Imóveis da Capital.

Segundo consta, quando os oficiais de justiça não encontram bens penhoráveis devem diligenciar nos cartórios à procura de bens imóveis. Ocorre que, na grande maioria, as buscas são infrutíferas, principalmente quando se trata de mandados dos Juizados Especiais, implicando perda de tempo e alto custo, se considerar que mensalmente são expedidos em torno de 750 mandados no valor de R$ 13,86 cada um.

No caso, o magistrado embasou a Portaria na Lei nº 11.419/2006, determinando que as diligências sejam feitas somente por ofício-circular ou consulta on-line por meio da Central de Mandado, inclusive, disse que “providência semelhante é adotada quando se trata da Receita Federal, Bacenjud e Detran”.

De acordo com o juiz diretor do foro, haverá significativa economia de recursos do Poder Judiciário, em torno de R$ 104 mil anual. “Somente na hipótese em que a informação do Cartório for positiva, o oficial de justiça deverá se dirigir ao Cartório de Imóveis a fim de efetivar a penhora ou arresto”.

A norma entrará em vigor no dia 12 de janeiro de 2015, data em que as providências deverão ter sido implementadas pela Controladoria de Mandados e Cartórios de Registros de Imóveis de Campo Grande.

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