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Criação de aves para venda ganha legislação

Correio do Estado - 18 de junho de 2014 - 13:06

A criação de aves caipiras com finalidade comercial passa a ter uma legislação específica, com procedimentos e normas a serem seguidas pela atividade em Mato Grosso do Sul. O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial, com objetivo de dar efetividade à defesa sanitária animal estadual. De acordo com o texto, é considerada ave caipira aquela de linhas próprias para este fim, destinadas ao corte ou à produção de ovos para o consumo da população, e que sejam submetidas a um controle sanitário e nutricional.

Os estabelecimentos avícolas desse ramo deverão ser cadastrados pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e estarão sujeitos ao controle, fiscalização, inspeção e vistoria. Outra medida obrigatória é que os criadores só poderão alojar aves provindas de estabelecimentos registrados e sanitariamente monitorados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), acompanhadas do Guia de Trânsito Animal (GTA) e certificado sanitário de origem.

O decreto proíbe a exposição ou venda de aves caipiras vivas do tipo comercial e de subsistência em exposições, feiras livres, eventos similares e entre propriedades. Todo procedimento deverá ser devidamente acompanhado pelo serviço de inspeção sanitária estadual. A publicação na íntegra e seus anexos, como laudo de pré-vistoria, ficha de cadastramento de granja e o requerimento de cadastro, podem ser conferidos na edição de hoje do Diário, entre as páginas 1 e 5.

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