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CRF não pode regular comércio em drogarias

EPharma Notícias - 28 de julho de 2016 - 11:20

Conselho Regional de Farmácia não pode deixar de expedir certificado de regularidade a farmácia ou drogaria, sob o argumento de que o estabelecimento comercializa produtos que não pertençam ao ramo farmacêutico.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso especial do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), conforme divulgou o STJ.

Na origem, a Drogracenter Distribuidora de Medicamentos impetrou mandado de segurança para obter certidão de regularidade expedida pelo conselho. De acordo com a empresa, o presidente do CRF se recusou a expedir a certidão sob o argumento de que os estabelecimentos vendiam produtos alheios ao ramo farmacêutico, em descumprimento à Lei 5.991/73.

O juízo de primeiro grau determinou que a certidão fosse expedida, independentemente da comercialização dos produtos alheios, e que a empresa não fosse autuada, visto que, segundo o magistrado, a competência para fiscalizar as condições de funcionamento seria do órgão responsável pela vigilância sanitária. O Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) manteve a sentença.

No recurso especial dirigido ao STJ, o conselho defendeu que tem competência para fiscalizar a comercialização de produtos diversos do ramo farmacêutico em drogarias e farmácias. O CRF afirmou ainda que não há ilegalidade no indeferimento da certidão de regularidade, "pois existe permissivo legal que veda a comercialização de produtos que não se enquadrem no conceito de medicamentos".

Segundo a relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi, a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a atribuição do CRF é fiscalizar o exercício profissional dos farmacêuticos e punir eventuais infrações.

Ela disse que, ao órgão de vigilância sanitária, cabe "a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos".

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