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Geral

CREA-MS explica porque a regulamentação da cerca elétrica é necessária

Roberto Costa - 11 de outubro de 2010 - 18:52

Publicado no Diário Oficial de Campo Grande no dia 4 de outubro o decreto
que regulamenta a instalação e manutenção de cercas energizadas por empresas
e prestadores de serviços. Jary de Castro, presidente do CREA-MS (Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul),
explica porque a regulamentação é necessária.

De acordo com o decreto, empresas e prestadores de serviço só poderão atuar
com licença emitida pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano), que também ficará responsável pela fiscalização das
cercas instaladas.

As novas construções devem obedecer ao decreto. Os proprietários de imóveis
que já utilizam cercas energizadas terão prazo de 360 dias (um ano) para
regularização e deverão adotar os mesmos procedimentos exigidos para as
novas instalações.

As empresas e prestadores de serviço de instalação e manutenção de cercas
energizadas deverão ser cadastrados na Semadur mediante requerimento e
documentos anexos: contrato social da empresa; cartão do CNPJ; registro no
CREA/MS; Alvará de Funcionamento ou Cartão de Inscrição junto à Secretaria
Municipal de Receita (Semre); Certidão Negativa de Violação dos Direitos do
Consumidor (PROCON) e Certidão Negativa com a Fazenda Pública Municipal.

Para a emissão do alvará pela Semadur as empresas e prestadores de serviço
deverão apresentar o projeto (planta de situação), Memorial Descritivo,
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), requerimento do proprietário e
autorização dos proprietários dos imóveis limítrofes (como vizinhos).

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