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Geral

Corumbá terá Lei do Silêncio dentro de 30 dias

25 de fevereiro de 2008 - 16:25

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), de Corumbá, sancionou a Lei Complementar 117/2008 que dispõe sobre a chamada ‘Lei do Silêncio'. A fiscalização começa num prazo de 30 dias, logo após sua regulamentação. A lei faz parte do Programa Silêncio Urbano (Psiu), criado pelo prefeito Ruiter, através de decreto, no intuito de controlar e fiscalizar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população.

A decisão do prefeito corumbaense deu-se diante da necessidade de adoção de medidas urgentes, com a finalidade de preservar o sossego público, sobretudo considerando-se a multiplicidade de estabelecimentos que são geradores de poluição sonora. A lei dispõe sobre a emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no município, em ambientes confinados ou não.

Obedecerá aos padrões estabelecidos por esta lei sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicáveis, objetivando garantir o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos nesta lei.

São 38 artigos dispondo sobre o assunto, estabelecendo inclusive o limite permitido de 45 decibéis em um raio de 150 metros de distância, para as chamadas zonas de silêncio (hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, creches, hotéis, teatros e similares). Nas demais regiões, o limite máximo será de 65 decibéis, em horário diurno, e 55 no noturno.

Proibições

Pela lei, estão proibidas a utilização de serviços de alto-falantes fixos ou móveis em logradouros públicos situados em zonas de silêncio; concessão de autorização para funcionamento de serraria, marmoraria, metalúrgica ou empresa ou indústria congênere em rua, vila, bairro ou área preponderantemente residencial, ressalvado quando da possibilidade de adequado tratamento acústico a fim de manter os níveis estabelecidos, além do uso de matracas, cornetas ou outros sinais exagerados ou contínuos, alto-falantes expostos no exterior ou com projeção externa de som em casas comerciais, prédios residenciais ou de qualquer tipo, nem possuir ou alojar animais que freqüente ou continuamente causem distúrbio sonoro.

Será permitida a emissão de sons em logradouro público transmitidos por sistema sonoro instalados em veículos de som, para avisos e convocações, mensagens, pregões, anúncios e propagandas de caráter comercial ou não, no horário das 7 horas às 19 horas, respeitados os níveis máximos de sons estabelecidos pela lei, desde que previamente autorizado pelo órgão ambiental municipal.

A lei permite também a emissão de sons em logradouro público transmitidos por trio elétrico ou banda musical, para realização de festas, shows, eventos tradicionais carnavalescos e similares, previamente autorizado pelo órgão ambiental municipal, com níveis máximos de sons acima dos estabelecidos, respeitadas as condições, critérios e níveis máximos fixados na autorização para utilização de fonte sonora.

Além disso, fica expressamente proibida a emissão de sons em logradouro público, bares, trailers, restaurantes e congêneres, transmitidos por aparelhos de som existentes em veículos automotores com níveis superiores aos limites estabelecidos pela lei. Penalidades O descumprimento da lei constituirá em infração e sujeitará o responsável, conforme o caso, sem prejuízo das punições de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: notificação por escrito, multa simples ou diária, apreensão da fonte de som, apreensão dos instrumentos e equipamentos utilizados para produzir a poluição sonora, interdição parcial ou total do estabelecimento, interdição temporária ou definitiva da atividade, cassação do alvará de localização e funcionamento, cassação da licença ambiental ou da autorização para utilização de fonte sonora, além de perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.

As multas previstas vão de 50 a 20 mil VRM (Valores de Referência do Município), (R$ 52,18 a R$ 20.872,00). Hoje, o VRM está em 1,0436. As multas variam de leve (até 10 decibéis acima do permitido - 50 a 500), média (de 11 a 20 - 501 a 1.000), grave (de 21 a 40 decibéis - 1.001 a 10.000) e gravíssima (acima de 40 decibéis - 10.001 a 20.000). A lei prevê apreensões de equipamentos, interdição de estabelecimentos, cassação de alvará de localização e funcionamento, cassação de licença ambiental ou da autorização de utilização da fonte sonora e até mesmo perda de incentivos fiscais.



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