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Convenções partidárias ficam autorizadas a partir da próxima semana

Midiamax - 13 de julho de 2016 - 08:40

A partir do próximo dia 20 de julho, ficam autorizadas as convenções partidárias para escolha de candidatos e a deliberação sobre coligações. A data sofreu alteração a partir da Reforma Eleitoral de 2015 e neste ano, o prazo final encerra no dia 5 de agosto.

A reforma eleitoral promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

As convenções partidárias, por exemplo, para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

A nova redação também mudou para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19 horas do dia 15 de agosto. A redação anterior previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.

Em relação a alteração do prazo do registro de candidatura, o TSE ressalta que os candidatos não precisa espera o fim do prazo para pedir o registro de candidaturas. Segundo informação do órgão, a solicitação pode ser feita antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária.

Os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral. Vale lembrar, que para início de campanha, os candidatos precisam despender gastos, sendo necessário ter um CNPJ e conta bancária específica. Com pedido antecipado, terão melhor tempo para regularizar documentação.

A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. (Com informações TSE)

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