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Contratação de cabos eleitorais pode ser proibida

Agência Câmara - 30 de junho de 2006 - 12:43

A Câmara Fedeal estuda a possibilidade de proibir a contratação de cabos eleitorais por candidatos e partidos. A medida foi proposta pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC) no Projeto de Lei 6775/06. De acordo com o projeto, somente será permitida "a contratação de pessoas físicas ou jurídicas necessárias à organização e à execução das atividades relacionadas à campanha eleitoral, tais como jornalismo, contabilidade, escrituração e limpeza".
O parlamentar ressaltou que uma das principais preocupações atuais dos estados, para implantação de um sistema de governo genuinamente democrático, consiste em garantir a liberdade de escolha dos representantes, "preservando-a de interferências externas, pressões, abuso do poder político e, com mais razão, do abuso do poder econômico". Coruja destacou que tais práticas não são exclusivas do Brasil.

Redução de gastos
O deputado lembrou que tal objetivo orientou a discussão e a aprovação PL 5855/05, já enviado para o Senado. O PL 5855 modifica a Lei 9504/97 para alterar as regras sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais. Coruja informou que, em razão de uma subemenda substitutiva do relator, a emenda de sua autoria que propunha tal limitação na contratação não foi analisada.
A medida já aprovada pela Câmara, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), reduz os gastos das campanhas eleitorais e proíbe as emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato, depois do resultado da convenção que o escolheu. Hoje, a proibição vale a partir de 1º de agosto do ano eleitoral.

Tramitação
O projeto segue com prioridade para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.



Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção


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