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Consumidores ganham demanda contra tarifa básica de tel

TJMS - 20 de setembro de 2007 - 05:38

Cerca de 1,5 mil processos que tramitam na 7ª Vara do Juizado do Consumidor estão em fase de cumprimento de sentença, determinando que as empresas de telefonia fixa devolvam aos clientes o valor pago pela tarifa básica de assinatura. As informações são da chefe do cartório, Tânia Maria Fernandes Pinto de Lima.

As partes já recorreram da decisão e já foi julgado por uma das turmas recursais, sendo que as decisões são no sentido de determinar o pagamento do serviço pago pelo cliente, cobrado irregularmente.

As reclamações que se destacam dizem respeito à conta de consumo de energia elétrica e à cobrança da tarifa básica nos serviços de telefonia fixa, que somam em média 50% das reclamações das demandas do Juizado.

No caso da energia elétrica, o juiz determina a realização de perícia para constatar o aumento do consumo, e tem-se constatado que o cliente tem problemas na fiação da casa e por conta disso, o consumo aumenta.

Segundo o juiz Djailson Souza, da 7ª Vara do Juizado do Consumidor, hoje o consumidor procura com freqüência reclamar sobre seus direitos e até, em alguns casos, entende que há uma “saga por demanda”, incitada por advogados. Segundo o juiz, o principal problema no juizado é aferir tecnicamente a reclamação do cliente e a afirmação das empresas como em caso de celulares, computadores e demais serviços técnicos em que precisa de conhecimento especializado.

Os dois Juizados Consumidor de Campo Grande somam mais de 16 mil processos, realizam entre 70 e 120 audiências por dia, porém novos 100 processos dão entrada diariamente no local.

Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Cógigo não teve a vigência pacífica, pois várias entidades tentaram escapar de sua área de atuação. Exemplo disso foram as instituições bancárias do Brasil que, através de recursos mantiveram-se até 2006 sem subordinar-se aos dispositivos do CDC, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal pois fim ao impasse e devem estar sujeitos ao Código.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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