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Consumidor tem dez anos para ajuizar ação por cadastro irregular no SPC

Campo Grande News/ Paulo Fernandes - 08 de outubro de 2011 - 06:04

Os consumidores têm o prazo de dez anos para ajuizar ação que pede indenização por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), decidiu a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Corte analisou o caso de um cliente do Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul). Para o STJ, o caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, por isso, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual.

Em setembro de 2003, o cliente contraiu empréstimo para quitar dívida com o próprio banco. Ele tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC e não foi comunicado do registro no cadastro desabonador;

Ele só tomou conhecimento da inclusão do nome no cadastro três anos depois, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa.

Em dezembro de 2006, ele ajuizou a ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil seria de três anos. No Superior Tribunal de Justiça, o relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão.

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