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Consulta: Decreto para disciplinar atividades de ONGs
Brasília - Depois de determinar o recadastramento em 120 dias das organizações não-governamentais estrangeiras que atuam no país (Portaria n° 1.272, de 3 de julho de 2008, do Ministério da Justiça), o governo deve, até o final do mês, baixar um decreto regulamentando a execução de atividades de qualquer instituição em áreas ambientalmente protegidas, terras indígenas e zonas de fronteira.
Antes da publicação, o decreto deverá ser submetido à consulta pública. A informação é do Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. O ministro [da Justiça, Tarso Genro] deve solicitar que o decreto seja colocado para consulta pública para que a sociedade possa também contribuir. Segundo o secretário, as medidas irão viabilizar um controle nunca feito no Brasil sobre o desvio de finalidades das ONGs.
Em 29 de maio de 2006, o Ministério da Justiça divulgau a informação em seu site que ONGs estrangeiras, sem fins lucrativos, não precisam de autorização. A nota publicada na internet lembrava que a Constituição Federal determina, em seu Artigo 5º, que a criação de associações e cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal.
O secretário assegura que não há nada na portaria e tão menos no decreto que impeça o direito de livre associação. Segundo ele, o que o Estado está fazendo, por meio do Ministério da Justiça, é impor condições para que as organizações estabelecidas na forma da lei possam ou não acessar alguma área de interesse nacional.
É livre o direito de associação, isso é indiscutível. Mas é livre o direito de o Estado requerer ou solicitar que alguém para atuar em uma área de interesse nacional abra suas contas de forma pública, acrescenta Romeu Tuma Júnior.