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Consulta: Decreto para disciplinar atividades de ONGs

Gilberto Costa/Rádio Nacional da Amazônia - 10 de julho de 2008 - 10:29

Brasília - Depois de determinar o recadastramento em 120 dias das organizações não-governamentais estrangeiras que atuam no país (Portaria n° 1.272, de 3 de julho de 2008, do Ministério da Justiça), o governo deve, até o final do mês, baixar um decreto regulamentando a execução de atividades de qualquer instituição em áreas ambientalmente protegidas, terras indígenas e zonas de fronteira.

Antes da publicação, o decreto deverá ser submetido à consulta pública. A informação é do Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. “O ministro [da Justiça, Tarso Genro] deve solicitar que o decreto seja colocado para consulta pública para que a sociedade possa também contribuir.” Segundo o secretário, as medidas irão viabilizar um controle nunca feito no Brasil sobre o desvio de finalidades das ONGs.

Em 29 de maio de 2006, o Ministério da Justiça divulgau a informação em seu site que “ONGs estrangeiras, sem fins lucrativos, não precisam de autorização”. A nota publicada na internet lembrava que a Constituição Federal determina, em seu Artigo 5º, que “a criação de associações e cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal”.

O secretário assegura que “não há nada na portaria e tão menos no decreto que impeça o direito de livre associação”. Segundo ele, “o que o Estado está fazendo, por meio do Ministério da Justiça, é impor condições para que as organizações estabelecidas na forma da lei possam ou não acessar alguma área de interesse nacional”.

“É livre o direito de associação, isso é indiscutível. Mas é livre o direito de o Estado requerer ou solicitar que alguém para atuar em uma área de interesse nacional abra suas contas de forma pública”, acrescenta Romeu Tuma Júnior.


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