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Geral

Cônjuge agressor poderá sair do lar imediatamente

Agência Câmara - 29 de outubro de 2004 - 13:31

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4233/04, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que determina a saída imediata do cônjuge agressor do lar familiar em casos de maus-tratos, injúria grave ou atos de crueldade.
Atualmente, o Código Civil estabelece motivos que podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida, entre eles, o adultério, tentativa de morte, maus-tratos ou injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal durante um ano contínuo, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. Pela lei, o juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Humilhações
De acordo com Carlos Rodrigues, não é possível que a mulher, além de sofrer todas as humilhações decorrentes da agressão física, tenha que residir no mesmo lar em que seu agressor mora. "Uma vez recebida a denúncia ou o devido processo judicial de separação, o magistrado deve determinar a imediata saída do agressor do lar conjugal, preservando assim a integridade, física e moral, do cônjuge agredido", conclui o parlamentar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Daniel Cruz
Edição - Ana Felícia


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