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Confira o que mudou com o Estatuto do Idoso

Agência Câmara - 08 de janeiro de 2004 - 08:44

Depois de tramitar durante sete anos no Congresso Nacional, entrou em vigor no dia 1º de janeiro o Estatuto do Idoso. Aprovado em outubro de 2003, ele garante direitos e estipula deveres para melhorar a vida de pessoas com mais de 60 anos no País. Uma das principais mudanças diz respeito aos planos de saúde. Agora, os planos não podem promover reajuste por idade para clientes com mais de 60 anos. Outra garantia na área de saúde é a distribuição gratuita de medicamentos.
O Estatuto do Idoso ainda garante ainda às pessoas com mais de 65 anos e sem condições financeiras o direito a receber o benefício de um salário mínimo e transporte coletivo público gratuito. Também assegura aos idosos desconto de pelo menos 50% nos ingressos em eventos culturais, de lazer e esportivos.

PRINCIPAIS PONTOS
Confira os principais pontos do Estatuto aprovado pelo Congresso:

1. Assegura aos idosos desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas;
2. Assegura gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas na faixa etária de 60 a 65 anos;
3. No caso do transporte coletivo interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva;
4. O reajuste dos benefícios da aposentadoria será feito na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém, com percentual definido em regulamento;
5. A idade para requerer o benefício de um salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) passa de 67 para 65 anos.

JUSTIÇA
Outra novidade assegurada pelo Estatuto é a prioridade para os idosos acima de 60 anos na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais eles figurem como intervenientes.

COMUNICAÇÃO
Os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre o processo de envelhecimento.

EDUCAÇÃO
Na área da educação, os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas, e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura.

PLANOS DE SAÚDE
Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao Poder Público o fornecimento gratuito aos idosos de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

HABITAÇÃO
Pelo Estatuto, o idoso terá prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados a essa faixa etária, além de critérios de financiamento da casa própria compatíveis com os rendimentos de aposentadoria ou pensão.

OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES
O projeto também disciplina as obrigações das entidades de assistência ao idoso, governamentais ou não. Entre elas, a de celebrar contrato escrito de prestação do serviç; proporcionar cuidados à saúde; oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; e proceder a estudo social e pessoal de cada caso. Essas entidades ficarão sujeitas à inscrição de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e ao Conselho do Idoso.
Além das penalidades civis e administrativas, as entidades de atendimento que descumprirem as determinações da lei ficarão sujeitas a penas que variam de advertência a fechamento da unidade, se governamental; e de advertência a proibição de atendimento, passando por multa e suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas, no caso das não-governamentais.

PENAS PARA INFRATORES
No capítulo das penas, deixar de prestar assistência a idoso sem justa causa implicará detenção de seis meses a um ano. Abandoná-lo em hospitais ou casas de saúde acarretará detenção de seis meses a três anos. A pena será de reclusão, de dois a cinco anos, para quem coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. Retenção de cartão magnético de conta bancária de idoso com o objetivo de assegurar recebimento de dívida resultará em detenção de seis meses a dois anos. E a exibição, em qualquer meio de comunicação, de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso pode dar detenção de um a três anos.
No Código Penal, o projeto altera o agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima é idoso acima de 60 anos. Atualmente, o agravamento é para os casos envolvendo menores até 14 anos. Nesse mesmo sentido, é acrescentado agravamento de pena para abandono de idoso acima de 60 anos que esteja sob guarda, cuidado ou vigilância de autoridade.



Reportagem – Eduardo Piovesan e Patrícia Gripp
Edição – Patricia Roedel

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