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Geral

Condenado a 28 anos pai que estuprou filha

TJGO - 19 de junho de 2007 - 06:36

O juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, condenou ontem (18) C.L.R. a 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra sua filha, de 9 anos. De acordo com o Ministério Público (MP), os abusos ocorreram várias vezes e a menina era, em seguida, agredida e ameaçada de morte, para que não contasse os fatos à mãe.

Segundo a promotoria, C.L.R. é alcóolatra e passou a violentar a filha durante o ano passado, nos momentos em que sua mulher saía para o trabalho. Em tais ocasiões, ele se dirigia ao quatro da vítima, passava a mão em seu corpo, tirava as roupas dela e chegava mesmo a beijá-la na boca para, em seguida, manter relações sexuais com ela. Logo depois, desferia tapas no rosto da menina e lhe fazia ameaças, dizendo que mataria ela, sua mãe e seu irmão, caso contasse o fato a alguém.

Durante a instrução criminal, a defesa solicitou a realização de exame de insanidade mental no acusado, o que foi indeferido. Em fase de alegações finais, o representante de C.L.R. alegou que a não-realização do exame implicou cerceamento de defesa. No mérito, sustentou que não houve comprovação de conjunção carnal nem de que os fatos ocorreram repetidas vezes.

Na sentença, José Carlos Duarte observou que o exame foi indeferido porque , durante a instrução criminal, não ocorreram quaisquer indícios de pertubação psíquica ou desequilíbrio emocional por parte do acusado. "O só fato de ‘não ser normal um pai praticar atos descritos na peça vestibular (denúncia)’, conforme frisou a defesa, não implica indícios de insanidade mental, até porque, se assim fosse certamente todos aqueles casos semelhantes, obrigatoriamente seriam submetidos a exame", observou o magistrado.

Também de acordo com o juiz, tanto o laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima quanto suas declarações não deixam dúvidas de que os crimes ocorreram e foram praticados pelo pai dela. José Carlos lembrou ainda depoimento do irmão da vítima que, de idade inferior à dela, disse ter visto o pai mantendo relações com a irmã e com os genitais expostos. O juiz observou que, em juízo, o acusado disse não saber se eram verdadeiras as acusações feitas pelo MP contra ele, e salientou que, nesses casos, a palavra da vítima merece especial credibilidade - como tem entendido a jurisprudência - sobretudo porque amparada em um conjunto probatório. (Patrícia Papini)

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