Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Concurso - Promotor de justiça substituto - MG

21 de abril de 2007 - 09:31

Confira o novo edital do concurso para promotor de justiça substituto com 30 vagas e salários de R$ 18,9 mil. Inscrições até 17 de maio.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA


EDITAL DO XLVII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA
(Primeira publicação no Diário Oficial de 13 de abril de 2007)


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, XXVII, e no art. 158, § 4º, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, torna pública a abertura do XLVII concurso de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no Regulamento do Concurso e nos demais itens subseqüentes deste Edital.

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O XLVII concurso para ingresso na Carreira do Ministério Público destina-se ao provimento de 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça substituto, nos termos das Leis Complementares nº 34/94 e nº 61/01.

1.2. O percentual de 10% (dez por cento) dos cargos, reservado às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.867/95 e do Regulamento do Concurso, será preenchido na forma do item 10 deste Edital.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições poderão ser efetivadas no período de 16 de abril/2007 a 17 de maio de 2007, por meio de preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico: .

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA O CONCURSO

3.1. São atribuições do Promotor de Justiça substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas nas Leis Complementares Estaduais nº 34, de 12 de setembro de 1994, e nº 61, de 12 de julho de 2001.

3.2. São requisitos do candidato ao Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público:
a) ser brasileiro;
b) ter concluído curso de bacharelado em Direito há, no mínimo, três anos;
c) possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica, de acordo com os termos previstos no artigo 21 do Regulamento do Concurso;
d) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
e) estar no exercício dos direitos políticos;
f) apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;
g) ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico oficial;
h) preencher as demais condições exigidas em lei, no Regulamento do Concurso e neste Edital.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas relativas ao concurso para ingresso na Carreira do Ministério Público observarão o disposto no Regulamento do Concurso e neste Edital e serão aplicadas conforme programa e calendário a serem publicados no órgão oficial.

4.2. O candidato deverá chegar ao local designado para as provas com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade ou equivalente com foto, sob pena de lhe ser negado o acesso.

4.3. O concurso compõe-se das seguintes fases:
a) prova escrita preliminar;
b) provas escritas especializadas;
c) exame psicotécnico e exame de higidez física e mental;
d) provas orais;
e) prova de tribuna;
f) análise e valoração de títulos.

4.4. A prova escrita preliminar conterá 70 (setenta) questões, sendo 10 (dez) questões para cada conteúdo ou grupo de conteúdos, assim divididos:
a) Direito Penal e Criminologia;
b) Direito Processual Penal;
c) Direito Civil;
d) Direito Processual Civil:
e) Direito Constitucional;
f) Direito Administrativo e Tributário;
g) Legislação Especial.

4.5. A duração da prova escrita preliminar será de 4 (quatro) horas, no máximo, e 1 (uma) hora, no mínimo.

4.6. Na prova escrita preliminar não será admitida qualquer espécie de consulta.

4.7. O gabarito oficial será publicado até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.

4.8. O caderno de questões da prova de múltipla escolha será disponibilizado aos candidatos, na Secretaria do Concurso, após o decurso de 24 horas de sua realização.

4.9. Será considerado aprovado na prova escrita preliminar o candidato que obtiver nota 5 (cinco) em cada conteúdo ou grupo de conteúdos ou que obtiver média geral 6 (seis), desde que não haja nenhuma nota inferior a 4 (quatro), limitando-se a aprovação, à fase seguinte, ao quíntuplo do número de vagas definidas no edital do concurso, dentre os candidatos que obtiverem as maiores notas.

4.10. Havendo candidatos empatados na última nota de classificação do parágrafo anterior, serão os mesmos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto.

4.11. As provas escritas especializadas, em conformidade com os respectivos programas, versarão sobre questões práticas e teóricas dos seguintes conteúdos ou grupo de conteúdos:
a) Direito Penal;
b) Direito Processual Penal;
c) Direito Civil;
d) Direito Processual Civil:
e) Direito Constitucional;
f) Direito Administrativo;
g) Legislação Especial.

4.12. Cada prova escrita será elaborada em duas partes, subdivididas em:
a) 1 (uma) dissertação valendo 4 (quatro) pontos, que poderá, quando for o caso, ser substituída por redação de peça prática;
b) 3 (três) questões, valendo 2 (dois) pontos cada.

4.12.1. As respostas serão lançadas em folhas especiais, rubricadas pelo Presidente, por outro membro ou pela Secretaria da Comissão de Concurso.

4.12.2. É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir nas folhas especiais, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

4.12.3. Cada prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

4.12.4. Antes de ser submetida ao examinador, será retirada a identificação da prova e, encerrada a correção, será a mesma novamente identificada em reunião da Comissão de Concurso.

4.12.5. O examinador, durante a correção da prova, deverá considerar os erros cometidos pelo candidato quanto ao uso do vernáculo.

4.12.6. Nas provas escritas especializadas, a critério do examinador, admitir-se-á ao candidato o acesso a texto de legislação sem anotações, comentários, notas remissivas ou exposição de motivos.

4.12.7. Será considerado aprovado nas provas escritas da segunda etapa o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada matéria ou que obtiver média geral 6 (seis), desde que não haja nenhuma nota inferior a 4 (quatro).

4.12.8. Se da conjugação dos critérios previstos no item anterior não resultar na aprovação para a fase seguinte do número de candidatos correspondentes ao de vagas definidas no Edital, considerar-se-ão também aprovados, até aquele limite:

a) os candidatos que obtiverem as melhores médias gerais da fase de provas escritas especializadas;

b) os candidatos empatados na última nota de classificação do item anterior.

4.12.9. Os candidatos aprovados nas provas escritas especializadas serão encaminhados a exame de higidez física e mental, inclusive exame psicotécnico, que será aplicado por clínicas e/ou por profissionais previamente credenciados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

4.12.10. Os candidatos aprovados nas provas escritas especializadas, após se submeterem aos exames de que trata o item anterior, serão convocados em grupos para as provas orais e de tribuna.

4.13. As provas orais e de tribuna, em conformidade com os respectivos programas, versarão sobre:
a) Direito Penal;
b) Direito Processual Penal;
c) Direito Civil;
d) Direito Processual Civil:
e) Direito Constitucional;
f) Direito Administrativo;
g) Legislação Especial.

4.13.1. As provas orais serão constituídas de questões objetivas ou de trabalhos simulados, a critério do examinador.

4.13.2. Cada candidato será argüido pelo examinador sobre o programa de sua matéria, durante 20 (vinte) minutos, no máximo.

4.13.3. Não será permitida qualquer espécie de consulta, facultando-se, contudo, ao examinador, que pretender do candidato comentário sobre dispositivo de lei, apresentar-lhe o respectivo texto de legislação.

4.13.4. Nas provas orais, a avaliação para cada disciplina variará de zero a 10 (dez) pontos, a critério do respectivo examinador.

4.13.5. Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada matéria ou que obtiver média geral 6 (seis), desde que não haja nenhuma nota inferior a 4 (quatro).

4.13.6. Findas as provas orais, observado o intervalo necessário, os candidatos serão individualmente submetidos à prova de tribuna sobre temas das disciplinas mencionadas, os quais serão previamente definidos pelos examinadores e publicados no órgão oficial, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para as provas orais e de tribuna.

4.13.7. Na prova de tribuna, a avaliação do candidato também variará de zero a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes aspectos:
a) conteúdo;
b) comunicação;
c) controle emocional.

4.13.8. A nota final do exame de tribuna corresponderá ao resultado da soma das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, dividida por sete.

4.14. Será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame, não se admitindo justificativa.

4.15. Nas provas orais e de tribuna admitir-se-á a presença de público no recinto, não se permitindo, contudo, qualquer manifestação ou interferência nos trabalhos desenvolvidos.

4.16. As provas orais e de tribuna serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1. A inscrição preliminar será feita exclusivamente via internet.

5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar, no endereço eletrônico do Ministério Público, , no período das inscrições, o link referente à inscrição ao XLVII Concurso;

b) ler e acatar a declaração de que preenche todas as condições exigidas pelo artigo 159 da Lei Complementar Estadual nº 34/94 e artigo 129, § 3º, da Constituição Federal e que se compromete a comprová-las no ato da inscrição definitiva, sob pena de seu indeferimento;

c) preencher o formulário eletrônico de inscrição, seguindo os passos indicados;

d) imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição;

e) efetuar o pagamento da importância de R$200,00 (duzentos reais) referente à inscrição, em qualquer Agência Bancária, ainda que via internet, até as 16 horas do dia 18 de maio de 2007;

f) encaminhar à Comissão de Concurso a declaração, quando for o caso, da condição de portador de deficiência, com pedido de perícia, em conformidade com o artigo 16 do Regulamento do Concurso;

g) encaminhar à Comissão de Concurso, quando for o caso, o pedido de isenção da taxa de inscrição e os documentos necessários à comprovação dos motivos do pedido.

5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente por meio de boleto bancário em moeda corrente;

5.4. É vedado o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição em cheque.

5.5. A confirmação de inscrição será encaminhada por e-mail para os candidatos que fornecerem o seu endereço eletrônico no ato da inscrição preliminar.

5.6. O candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC, , a confirmação de inscrição preliminar, informando o número de controle para acesso ao Sistema de Inscrição.

5.7. As inscrições efetuadas somente serão aceitas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.8. As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a data determinada no item 5.2, letra “e”, não serão aceitas.

5.9. A Fundação Mariana Resende Costa e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.10. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, com pedido de perícia, deverão protocolizar seus documentos na Secretaria do Concurso até o dia 7 de maio de 2007.

5.11. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
Comissão do XLVII Concurso
Rua Ouro Preto, 703, térreo.
CEP 30170-040 – Belo Horizonte. MG

6. DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Ao efetivar a inscrição por meio eletrônico, o sistema deverá gerar o boleto de pagamento do valor referente à taxa de inscrição – Banco do Brasil, pelo Auto-Atendimento BB na internet ou pelos terminais de Auto-Atendimento – para impressão a jato de tinta ou a laser, em qualidade normal ou alta.

6.2. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, deverá instruir sua inscrição preliminar com declaração de pobreza, acompanhada de documentação comprobatória de sua situação econômica, a ser apreciada pela Comissão Examinadora, para, se for o caso, posterior deferimento de isenção.

6.3. Os pedidos de isenção, na forma acima, deverão ser protocolizados na Secretaria do Concurso até a data de 7 de maio de 2007.

6.4. A inscrição preliminar será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição, prevista neste Edital.

6.5. Os valores recolhidos não serão restituídos em hipótese alguma.

6.6. A Comissão de Concurso publicará no órgão oficial a relação das inscrições com o pedido de isenção deferido.

7. DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

7.1. O candidato aprovado nas provas escritas especializadas e no exame de higidez física e mental deverá requerer pessoalmente o registro da inscrição definitiva, na Secretaria do Concurso, nos dias indicados no Calendário que será divulgado no endereço eletrônico do Ministério Público, no horário compreendido entre 9h e 17h, apresentando os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada do diploma de bacharel em Direito;

b) cópia reprográfica da cédula de identidade ou documento equivalente;

c) cópia reprográfica do certificado de que está quite com o Serviço Militar obrigatório;

d) certidão de estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

e) certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;

f) certidão da Justiça Federal e da Justiça Militar Federal, caso tenha o candidato pertencido às Forças Armadas;

g) certidões da Justiça Estadual, fornecidas pelos distribuidores cíveis e criminais (Juizado Especial e Justiça Comum), das Comarcas em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

h) declaração de próprio punho de que não figura ou não tenha figurado como réu em processo penal, como investigado em inquérito policial ou em qualquer outro procedimento investigatório de natureza penal, bem como já tenha sido beneficiado pela transação penal ou suspensão condicional do processo, seja ou não nos lugares em que residiu;

i) caso tenha figurado como réu, nos casos previstos na alínea anterior, fazer a declaração com indicação da comarca, da vara judicial ou delegacia de polícia, do número dos autos e fornecer a certidão respectiva;

j) indicação de nomes e endereços de 3 (três) autoridades, empregadores ou professores com os quais se relacionou social ou profissionalmente;

l) comprovantes da exigência de que o bacharel em Direito exerceu, no mínimo, três anos de atividade jurídica, nos termos do art. 21 do Regulamento do Concurso.

7.2. O pedido de inscrição, após parecer do Secretário, será examinado e julgado pela Comissão de Concurso, que poderá indeferi-lo, se entender ausentes os requisitos legais e previstos neste Edital e no Regulamento do Concurso.

7.3. Será publicada no órgão oficial a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda fase de provas escritas, para eventual impugnação.

7.4. A Comissão de Concurso poderá determinar a realização de diligências sobre a conduta pessoal, profissional e familiar dos candidatos, além de outras pertinentes aos requisitos exigidos pela legislação e pelo Regulamento do Concurso.

8. DO LAUDO PSICOTÉCNICO E DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA

8.1. Os candidatos aprovados nas provas escritas especializadas serão encaminhados a exame psicotécnico, que será aplicado por clínicas e/ou profissionais previamente credenciados pela Procuradoria-Geral de Justiça, e a exame de higidez física e mental.

8.2. O exame psicotécnico constará do exame de higidez física e mental e consistirá na aplicação de testes, entrevistas e dinâmicas de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética; relacionamento interpessoal; adaptação; percepção de si; patologias; valores; poder, autoridade e autoritarismo; atitudes no trabalho; potencialidades; espírito de independência e discernimento.

8.3. A Secretaria da Comissão de Concurso informará aos candidatos os nomes das clínicas e ou profissionais responsáveis pela realização do exame psicotécnico, findo o qual será elaborado o respectivo laudo, que será encaminhado à Comissão de Concurso, resguardado o sigilo.

8.4. O laudo psicotécnico será objeto de avaliação pela Comissão de Concurso.

8.5. As despesas decorrentes da avaliação psicológica serão arcadas pelo candidato.

8.6. Será eliminado do concurso o candidato que não se submeter aos exames de que trata o item 8.1.

8.7. O exame de higidez física e mental será realizado como pré-requisito para a inscrição definitiva no Concurso.

9. DA VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Receberão a pontuação correspondente os seguintes títulos, sem prejuízo de outros, a critério da Comissão do Concurso:

a) a docência em cursos de graduação ou pós-graduação em Direito – 0,10 (dez centésimos) por ano, até o máximo de 0,20 (vinte centésimos);

b) aprovação final em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública - 0,10 (dez centésimos) por aprovação, até o máximo de 0,20 (vinte centésimos);

c) aprovação final em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito - 0,05 (cinco centésimos) por aprovação, até o máximo de 0,10 (dez centésimos);

d) exercício das funções de estagiário do Ministério Público, pelo período mínimo de 1 (um) ano - 0,03 (três centésimos) por ano, até o máximo de 0,09 (nove centésimos);

e) desempenho de função pública relevante, privativa de bacharel em Direito, inclusive o cargo de técnico em Direito do Ministério Público - 0,03 (três centésimos) por ano, até o máximo de 0,09 (nove centésimos);

f) desempenho de função pública, não privativa de bacharel em Direito, mas que exija conhecimento jurídico, inclusive o cargo de oficial do Ministério Público - 0,02 (dois centésimos) por ano, até o máximo de 0,06 (seis centésimos);

g) certificado de conclusão de cursos de pós-graduação em Direito, oficiais ou reconhecidos, conforme o sistema nacional de ensino – especialização 0,05 (cinco centésimos); mestrado 0,15 (quinze centésimos), doutorado 0,25 (vinte e cinco centésimos), até o máximo de 0,25 (vinte e cinco centésimos).

9.2. A soma total dos pontos dos títulos não poderá exceder, em hipótese alguma, o total de 0,5 cinco décimos.

10. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1. Em obediência ao disposto na Lei Estadual n.º 11.867, de 28/07/95, ficam reservadas, das 30 (trinta) vagas previstas no item 1 deste edital, 03 (três) vagas para pessoas portadoras de deficiência, assim definido no art. 5º do Regulamento, observada a exigência de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

10.2. O candidato portador de deficiência, no prazo mencionado no item 5.10, deverá declarar essa condição e juntar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa. Deverá requerer também a realização de perícia por Junta Médica, nos termos do artigo 16 do Regulamento, a ser realizada antes da primeira fase do certame.

10.3. Na falta do atestado médico ou das informações indicadas no item anterior deste Edital, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

10.4. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão, no ato da inscrição preliminar.

10.5. Previamente ao deferimento das respectivas inscrições preliminares, os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos a perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10.6. A perícia será realizada por junta médica, designada pela Procuradoria-Geral de Justiça, contando com um especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser entregue à Comissão do Concurso até o dia 30 de maio de 2007.

10.7. Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição preliminar será deferida como de candidato não portador de deficiência. Manifestando-se pela incompatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do membro do Ministério Público Estadual, a inscrição será indeferida, excluindo-se o candidato do concurso.

10.8. Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

10.9. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

10.10. Caso haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, será observada a lista geral para fins de ordem de classificação no concurso.

10.11. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida na lista geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

10.12. Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos não portadores de deficiência, o último décimo será nomeado oriundo da lista de candidatos aprovados portadores de deficiência, independentemente de sua classificação, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os candidatos poderão recorrer para a Comissão de Concurso contra o resultado de quaisquer uma das provas no tocante a erro material, ao conteúdo das questões e das respostas.

11.2. O candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação do resultado no órgão oficial, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, protocolizar recurso na Secretaria de Concurso.

11.3. Os recursos não poderão conter identificação dos recorrentes.

11.4. Caberá à Secretaria do Concurso identificar os recursos com números, após sua protocolização, dando à pasta individual do candidato, separada das demais, o número correspondente.

11.5. Do resultado final do concurso, caberá recurso para o Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação.

12. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

12.1. Encerradas as provas orais e avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão de Concurso, na forma do Regulamento, procederá ao julgamento final do concurso, sendo o resultado publicado no órgão oficial em ordem de classificação dos aprovados.

12.2. A nota final dos candidatos aprovados será a soma das notas da prova escrita preliminar, das provas escritas especializadas, das provas orais e de tribuna, dividido o resultado por quatro, acrescentando-se, em seguida, os pontos conferidos aos títulos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O programa de disciplinas exigidas nas provas, o calendário e os atos administrativos correlatos do concurso serão divulgados no endereço eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial.

13.2. As decisões da Comissão de Concurso, inclusive nos casos omissos, não admitem recurso no âmbito administrativo, salvo na hipótese do § 1º do artigo 57 do Regulamento do Concurso.

13.3. Informações adicionais serão prestadas pela Secretaria do Concurso, telefone (31) 3335-9685, nos termos do Regulamento do Concurso e deste Edital.

13.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de informações sobre o Concurso, especialmente as que se referem à realização de provas e à divulgação de resultados.

13.5. O pedido de inscrição implicará o integral acolhimento por parte do candidato das instruções e condições previstas no presente Edital e no Regulamento do Concurso.


Belo Horizonte, 13 de abril de 2007.


JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Comissão do XLVII Concurso

SIGA-NOS NO Google News