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Concurso para o Ministério Público de MT

Concursos Correio Web - 01 de novembro de 2004 - 14:41

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA
EDITAL N.º 1/2004 – MP/MT, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, na forma dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar n.º 27/93, de 19 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), e nos termos da Resolução n.º 004, de 22 de setembro de 2004, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB) e pela Comissão do Concurso.
1.2 O concurso público de que trata este edital consistirá de quatro fases, a saber:
a) 1.ª fase – provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE;
b) 2.ª fase – provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE;
c) 3.ª fase – prova de títulos, de caráter unicamente classificatório, de responsabilidade da Comissão do Concurso.
d) 4.ª fase – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Comissão do Concurso;
1.2.1 Todas as fases do concurso público serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.
2 DO CARGO
2.1 PROMOTOR DE JUSTIÇA.
2.1.1 VAGAS: serão oferecidos dez cargos vagos acrescidos dos que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: vencimento base de R$ 3.217,57, acrescido de representação no valor de R$ 7.078,65.
2.1.3 DIREITOS E OBRIGAÇÕES: disciplinados na Lei Complementar n.º 27/93.
2.1.4 DOS REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.5 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: ao cargo de Promotor de Justiça correspondem as atribuições previstas no artigo 29 da Lei Complementar n.° 27, de 19 de novembro de 1993.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas, 1 vaga será reservada aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 8.º da Lei Complementar Estadual n.º 4, de 15 de outubro de 1990.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da pré-inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 6 de dezembro de 2004, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 6 de dezembro de 2004, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE – Concurso MPMT, Caixa Postal 04521, CEP 70919-970 – Brasília/DF.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4.11 deste edital, tratamento diferenciado, no ato da pré-inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 O candidato que, no ato da pré-inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.
3.7.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Os candidatos interessados em participar do concurso público para provimento de vagas no cargo de Promotor de Justiça deverão efetuar sua pré-inscrição nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital, inclusive por procuração, ou via Internet, conforme os procedimentos especificados a seguir.
4.2 DA REALIZAÇÃO DA PRÉ-INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
4.2.1 PERÍODO: de 22 de novembro a 3 de dezembro de 2004.
4.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
4.2.3 TAXA: R$ 150,00.
4.2.4 Para efetuar a pré-inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de pré-inscrição;
b) pagar a taxa de pré-inscrição.
4.3 DA PRÉ-INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.3.1 Será admitida a pré-inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpmt2004, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de novembro de 2004 e 20 horas do dia 5 de dezembro de 2004, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.3.2 O CESPE não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.3 O candidato que desejar realizar sua pré-inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
4.3.3.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpmt2004 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição online.
4.3.4 O pagamento da taxa de pré-inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 6 de dezembro de 2004.
4.3.5 As pré-inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da respectiva taxa.
4.3.6 O comprovante de pré-inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpmt2004, após o acatamento da pré-inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3.7 O candidato que solicitar sua pré-inscrição via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de solicitação da pré-inscrição, sob as penas da lei.
4.3.8 Informações complementares acerca da realização da pré-inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpmt2004.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4.2 Será admitida a realização da pré-inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato da pré-inscrição.
4.4.3 O candidato que efetivar sua pré-inscrição por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de pré-inscrição e em sua entrega.
4.4.4 É vedada a pré-inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.4.5 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4.5.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência do valor para outrem.
4.4.6 Para efetuar a pré-inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.6.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de pré-inscrição.
4.4.7 As informações prestadas no formulário de pré-inscrição ou na solicitação de pré-inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.4.7.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4.4.8.1 No caso de o pagamento da taxa de pré-inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
4.4.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de pré-inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, ou n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.
4.4.9.1 O candidato amparado pelos referidos diplomas legais deverá dirigir-se ao seguinte endereço: Avenida Mato Grosso, n.º 207 – Centro Norte, Cuiabá/MT, no período de 22 a 26 de novembro de 2004, das 9 horas às 17 horas (ininterrupto), para preencher o requerimento de isenção ali disponível, instruindo-o com cópia e originais dos seguintes documentos:
a) certidão comprobatória de sua condição de doador regular, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador já tenha feito, no mínimo, três doações antes da publicação do presente edital;
b) carteira de trabalho;
c) contracheque atual;
d) comprovante de escolaridade.
4.4.9.2 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
4.4.9.3 Não será concedida isenção de pagamento de valor de pré-inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no item 4.4.9.1 deste edital.
4.4.9.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
4.4.9.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de pré-inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
4.4.9.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.
4.4.9.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 1.º de dezembro de 2004, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
4.4.9.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, caso desejem se inscrever neste concurso público, poderá efetuar sua pré-inscrição nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via Internet, conforme procedimentos descritos nos subitens 4.2 e 4.3 deste edital.
4.4.10 O comprovante de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.11 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de pré-inscrição ou na solicitação de pré-inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 6 de dezembro de 2004, impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE – Concurso MPMT, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.4.11.1 O laudo médico referido no subitem 4.4.11 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 6 de dezembro de 2004, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no endereço citado no subitem anterior.
4.4.11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.4.11.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.4.11.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.
4.4.11.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.12 O candidato deverá declarar, no formulário de pré-inscrição ou na solicitação de pré-inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
5 DAS PROVAS
5.1 Serão aplicadas provas objetivas, provas discursivas e prova oral, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e, ainda, prova de títulos, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO N.º DEITENS CARÁTER
(P1) Prova objetiva Direito PenalDireito Processual Penal 60
(P2) Prova objetiva Direito CivilDireito Processual CivilDireito Comercial 60
(P3) Prova objetiva Direito ConstitucionalDireito TributárioDireito AdministrativoDireito Eleitoral 60
(P4) Prova objetiva Tutela dos interesses ou direitos coletivos e difusosEstatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto do IdosoLegislação Orgânica do Ministério Público e de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso 60
(P5) Prova discursiva Parecer abrangendo tema nas áreas de conhecimento da prova objetiva (P1) – ELIMINATÓRIOE CLASSIFICATÓRIO
(P6) Prova discursiva Duas questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento da prova objetiva (P2) –
(P7) Prova discursiva Aviamento de peça judicial abrangendo tema nas áreas de conhecimento da prova objetiva (P3) –
(P8) Prova discursiva Duas questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento da prova objetiva (P4) –
(P9) Prova oral – –
(P10) Prova de títulos – – CLASSIFICATÓRIO
5.2 A prova objetiva (P1) e a prova discursiva (P5) terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de janeiro de 2005, no período da manhã.
5.2.1 A prova objetiva (P2) e a prova discursiva (P6) terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 15 de janeiro de 2005, no período da tarde.
5.2.2 A prova objetiva (P3) e a prova discursiva (P7) terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 16 de janeiro de 2005, no período da manhã.
5.2.3 A prova objetiva (P4) e a prova discursiva (P8) terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 16 de janeiro de 2005, no período da tarde.
5.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e das provas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 6 ou 7 de janeiro de 2005. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de provas e o comparecimento no horário determinado.
5.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, boletim informativo do local e do horário de realização das provas, por meio de comunicação pessoal dirigida ao endereço fornecido pelo candidato no ato de pré-inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante dispõe o subitem 5.3 deste edital.
5.3.1.1 Os candidatos que realizaram a pré-inscrição via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
5.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital.
5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
5.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
5.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
5.7.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.7.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.8.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
5.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, códigos, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.11.1 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.11.1.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.12 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
5.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando os cadernos de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
5.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou nas folhas de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
5.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
5.16 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
6 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção dessas provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado.
7 DAS PROVAS DISCURSIVAS
7.1 Cada prova discursiva valerá 10,00 pontos, conforme descrito a seguir:
7.1.1 PROVA DISCURSIVA (P5) – consistirá de parecer abrangendo tema nas áreas de conhecimento da prova objetiva (P1).
7.1.2 PROVA DISCURSIVA (P6) – consistirá de duas questões discursivas relativas às áreas de conhecimento da prova objetiva (P2).
7.1.3 PROVA DISCURSIVA (P7) – consistirá no aviamento de peça judicial abrangendo tema nas áreas de conhecimento da prova objetiva (P3).
7.1.4 PROVA DISCURSIVA (P8) – consistirá de duas questões discursivas relativas às áreas de conhecimentos da prova objetiva (P4).
7.2 O texto de cada prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento jurídico aplicado – bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
7.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.4 Nenhuma das folhas das provas discursivas poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo de cada parte, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação das provas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto.
7.5 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
8 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CONCURSO PÚBLICO
8.1 O candidato convocado para a inscrição definitiva, de responsabilidade do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, deverá requerê-la em data, local e horário a serem definidos no edital de resultado final das provas discursivas.
8.1.1 Os candidatos não incluídos no subitem anterior estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.2 O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes expressos para requerê-la, deverá ser instruído com cópia autenticada em cartório da seguinte documentação:
a) carteira de identidade ou equivalente;
b) declaração, sob as penas da lei, de que está em pleno gozo dos direitos civis e políticos e que não responde a inquérito policial ou ação penal em tramitação na Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral da residência do candidato nos últimos cinco anos;
c) cópia autenticada do Diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) cópia autenticada de comprovante e/ou diploma de títulos que possuir;
e) cópias autenticadas de certidões de nascimento ou casamento, do título de eleitor ou documento de quitação eleitoral e do certificado de reservista ou de Diploma de serviço militar;
f) atestado de antecedentes ou folha corrida fornecidos pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e pelo Departamento de Polícia Federal dos locais onde o candidato manteve residência nos últimos dez anos;
g) certidão dos distribuidores criminais e civis dos lugares em que tenha residido ou domiciliado nos últimos dez anos (Justiça Estadual e Federal), bem como certidão negativa de inquérito policial passada pelo Serviço de Informação e Identificação Criminal do Instituto Nacional de Identificação (SINIC) ou outro órgão equivalente;
h) certidão negativa de penalidade, quando no exercício da advocacia ou de qualquer outra função pública, a ser expedida pelos órgãos competentes;
i) relação nominal de autoridades, com os respectivos cargos e endereços, que conheçam a conduta social e profissional do candidato;
j) atestado de sanidade física e mental, fornecido por órgão oficial de saúde;
k) exame psicotécnico destinado a verificar se o candidato reúne condições para o exercício profissional, servindo seu resultado para o julgamento final do concurso;
l) atestado de idoneidade firmado por um membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário do local de residência do candidato;
m) três fotografias recentes 3 × 4.
8.3 Os pedidos de inscrição definitiva serão apreciados motivadamente pela Comissão de Concurso em sessão especial para este fim.
8.4 Não serão deferidos pedidos de inscrições definitivas de candidatos com antecedentes criminais ou conduta moral incompatível com o exercício da função ministerial.
8.5 Encerrados os prazos das inscrições definitivas, será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a relação dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas.
8.6 Os candidatos com pedidos de inscrição definitiva serão submetidos à investigação sigilosa sobre sua vida pregressa e atual, por parte da Corregedoria-Geral do Ministério Público, podendo ser convocados e ouvidos pelo Conselho Superior em caráter reservado sobre fatos específicos a qualquer momento do concurso.
8.7 Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da inscrição no concurso público, deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.
8.8 Não será admitido requerimento de inscrição definitiva condicional.
8.9 Somente serão considerados os documentos apresentados no período de realização de inscrição definitiva previsto em edital.
9 DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá 10,00 pontos.
9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO
A Exercício de cargo do Ministério Público e da Magistratura, por tempo igual ou superior a dois anos. 0,50 1,50
B Exercício do cargo de Procurador da União, Procurador do Estado, Procurador do Município, Delegado de Polícia, Procurador Autárquico, Defensor Público ou qualquer outro cargo público privativo de bacharel em Direito, providos por concurso público, por tempo igual ou superior a dois anos. 0,40 0,80
C Exercício de Advocacia, permanente e habitual, por tempo igual ou superior a três anos. 0,40 0,80
D Estágio no Ministério Público, por tempo igual ou superior a um ano, com aproveitamento comprovado. 0,10 0,30
E Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito ou certificado de conclusão de doutorado em Direito, acompanhado do histórico do curso. 0,75 0,75
F Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito ou certificado de conclusão de mestrado em Direito, acompanhado do histórico do curso. 0,50 0,50
G Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento. 0,25 0,50
H Curso de extensão em Direito. 0,15 0,30
I Aprovação em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça, Juiz Substituto ou Juiz de Direito. 0,25 0,75
J Aprovação em concurso público para as carreiras jurídicas de Procurador da União, Procurador do Estado, Procurador do Município, Delegado de Polícia, Procurador Autárquico, Defensor Público ou qualquer outro cargo público privativo de bacharel em Direito, providos por concurso público, por tempo igual ou superior a dois anos. 0,20 0,60
K Conclusão de créditos no curso de doutorado em Direito, em instituição pública ou privada, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura. 0,10 0,30
L Conclusão dos créditos no curso de mestrado em Direito em instituição pública ou privada devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura. 0,25 0,50
M Curso de Escola Superior do Ministério Público no País, com aproveitamento comprovado por certificado de conclusão. 0,50 1,00
N Publicação de livro jurídico em editora regularmente constituída, e em funcionamento, dotada de conselho editorial. 0,35 0,70
O Publicação de livro jurídico em editora sem conselho editorial. 0,25 0,50
P Publicação de tese ou artigo jurídico em revista especializada. 0,10 0,20
TOTAL 10,00
9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
9.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, de acordo com o modelo a ser fornecido pelo CESPE, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
9.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
9.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
9.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
9.7 A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, em que constem claramente que o serviço prestado tem correlação às alíneas correspondentes no Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos;
b) por meio de apresentação de contrato e/ou de certidões emitidas por cartórios judiciários, em que conste expressamente o período de tramitação dos processos no caso de tempo de serviço prestado como autônomo.
9.7.1 Em caso de comprovação de tempo de serviço por meio de contrato, deverá ser apresentada declaração do contratante de que o contrato foi cumprido.
9.7.2 Em caso de comprovação de tempo de serviço por meio de certidões de cartórios judiciários, o candidato deverá apresentar certidões de, no mínimo cinco processos para comprovar um ano completo de exercício profissional. Cada processo será considerado uma única vez.
9.7.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de monitoria ou de bolsa de estudo.
9.7.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional/exercício de magistério deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.
9.7.5 A simples comprovação de participação societária em empresas não será considerada como tempo de serviço. É indispensável a comprovação do efetivo exercício profissional nas formas descritas anteriormente.
9.7.6 Para efeito de comprovação de exercício profissional não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.8 Para a comprovação da conclusão do curso de graduação e de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
9.8.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
9.8.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas E, F e G do quadro de títulos.
9.8.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea G do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
9.9 A comprovação de aprovação em concurso público de

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