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Geral

Concurso para Diplomata

Concursos Correio Web - 17 de fevereiro de 2005 - 15:41

EDITAL DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA

O DIRETOR DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, de 21 de fevereiro de 2005 a 28 de março de 2005, as ins crições para o Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, nos termos dos artigos 38, parágrafo único, e 39, inciso II, da Lei nº 7.501,
de 27 de junho de 1986, que teve publicação consolidada pela Lei nº 9.888, de 08 de dezembro de 1999, e de ac ordo com a Portaria n.º 467 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 7 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004.

O Concurso obedecerá às seguintes normas:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB). O texto deste Edital estará também disponível nos endereços eletrônicos do IRBr (http://www2.mre.gov.br/irbr/irbr.htm) e do CESPE http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005), bem como eventuais informações adicionais sobre o Concurso.

1.2 O Concurso terá três fases, especificadas a seguir:
a) Primeira Fase: Teste de Pré-Seleção (TPS), de caráter eliminatório, constituído de
questões de Português, História do Brasil, História Mundial e Geografia;
b) Segunda Fase: prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Terceira Fase: provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Noções de
Direito e Direito Internacional Público, de Noções de Economia, de Política
Internacional, de Inglês e de Francês ou Espanhol. Haverá nota mínima para o conjunto
das provas desta fase, nos termos do item 10.5 deste Edital;

1.3 Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Manaus/AM, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Paulo/SP e Vitória/ES.
1.4 VAGAS: 32 (acrescidas de outras que poderão surgir até o término do prazo de validade do Concurso).
2 DO CARGO

2.1 A aprovação no Concurso habilitará o candidato: 1º) a ingressar em cargo da classe
inicial da Carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de
classificação obtida; e 2º) a ter matrícula no Curso de Formação do Instituto Rio
Branco, regulamentado pela Portaria n.º 336 do Ministro de Estado das Relações
Exteriores, de 30 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho
de 2003.
2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL NO BRASIL: R$ 4.615,53.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no Concurso;
3.2 Ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3.º, V, da Constituição Federal;
3.3 Estar no gozo dos direitos políticos;
3.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.6 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusã o de curso de graduação de
nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da
Educação. No caso de candidatos cuja graduação tenha sido realizada em instituição
estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a
data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação, nos
termos do Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996).
3.7 Haver completado a idade mínima de dezoito anos;
3.8 Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
verificada por meio de exames pré-admissionais, nos termos do art. 14, parágrafo único,
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
3.9 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
3.10 Será excluído do Concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos
acima enumerados, bem como a autorização de que trata o subitem 5.5 deste Edital.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDID ATOS PORTADORES DE
DEFICÊNCIA
4.1 Do total de vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do art. 37, VIII,
da Constituição Federal, do art. 5.°, § 2.°, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e estar ciente das atribuições
do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará
sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no
estágio probatório; e
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.
4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 29 de março de
2005, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou
cópia simples) a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2, no Núcleo de Atendimento
ao Candidato do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de
Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico, por SEDEX, postado
impreterivelmente até o dia 29 de março de 2005 , para o Núcleo de Avaliação de
Potenciais do CESPE – Concurso IRBr Diplomata, Caixa Postal 04521, CEP 70919-970
– Brasília/DF.
4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.17 deste
Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este
Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias deste laudo.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se
aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e,
caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação
geral.
4.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no
Concurso, serão convocados para se submeterem à perícia médica por equipe
multiprofissional, designada pelo Diretor do Instituto Rio Branco, que verificará sua
qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o
exercício do cargo.
4.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência.
4.9 A não-observância do disposto no subitem 4.8 ou a reprovação na perícia médica
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de
deficiência.
4.10 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
5.1 As inscrições deverão ser efetuadas via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005, no período entre 10 horas do dia
21 de fevereiro de 2005 e 20 ho ras do dia 28 de março de 2005 , horário oficial de
Brasília/DF.
5.1.1 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00.
5.2.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes
formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.2.2 O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005 e devem ser impressos
para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição online.
5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento
de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 29 de março de 2005 .
5.2.4 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.
5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005, após o acatamento da inscrição,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.4 O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
5.5 O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito
condicionalmente no Concurso e sua eventual aprovação só será válida se obtiver a
autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores ou do Presidente da
República, conforme o caso, a que se referem, respectivamente, o art. 36, § 3º e o art.
37, § 3º, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que teve publicação consolidada pela
Lei nº 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e os arts. 48 e 49 do Regulamento de Pessoal
do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto n.º 93.325, de 1.º outubro de 1986, a ser
requerida na forma da legislação em vigor. Esta exigência aplica-se também ao(a)
candidato(a) casado(a) com estrangeira(o), cuja separação judicial ainda não tenha
transitado em julgado.
5.6 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005.
5.7 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela segunda língua estrangeira
– Francês ou Espanhol – para efeito de realização da prova da Terceira Fase.
5.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão no cargo.
5.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
5.9.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá -lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da CAIXA e dos Correios, ou na
Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número
antes do término do período de inscriçã o.
5.9.2 Terá a inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso o
candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a inscrição.
5.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio
eletrônico.
5.11 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso. Em caso de mais de
uma inscrição, será considerada a mais recente.
5.12 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE e o IRBr do direito de excluir do
Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
5.12.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo
referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à
sua residência.
5.13 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que entregará os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo até dez dias úteis antes
da posse.
5.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da
Administração.
5.15 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
5.16 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
5.17 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os
recursos especiais necessários e, ainda, enviar até o dia 29 de março de 2005,
impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de Avaliação de Potenciais do CESPE –
Concurso IRBr Diplomata, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de
Ciências (ICC), subsolo, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04521, CEP
70919–970, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após este
período, a solicitação será indeferida. As solicitações de condição especial serão
atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.17.1 O laudo médico referido no subitem 5.17 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 29
de março de 2005 , das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de
Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte,
Brasília/DF.
5.17.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que
será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas.
5.17.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este
Concurso e não será devolvido; não serão fornecidas cópias de tal laudo.
5.17.4 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será
divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005,
em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas do Teste
de Pré-Seleção.
6 DA PRIMEIRA FASE: TESTE DE PRÉ-SELEÇÃO (TPS)
6.1 O Teste de Pré-Seleção, de caráter eliminatório, abrangerá as disciplinas de
Português, de História do Brasil, de História Mundial e de Geografia.
6.2 Data e horário : o TPS será aplicado no dia 16 de abril de 2005 , às 14 horas
(horário oficial de Brasília/DF), e terá a duração de 4 horas e 30 minutos .
6.2.1 Na data provável de 7 de abril de 2005, os locais de realização do TPS e da prova
escrita de Português (Segunda Fase) serão publicados no Diário Oficial da União,
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, e afixados nos
quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de
Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF. São de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado.
6.2.2 O CESPE enviará ao candidato, via e-mail, Boletim Informativo do local de
realização do TPS e da prova escrita de Português (Segunda Fase), sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção/atualização de seu correio
eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado,
consoante dispõe o subitem 6.2.1 deste Edital.
6.3 Características: o TPS será constituído de 50 questões, sendo 45 questões objetivas e
5 questões discursivas.
6.3.1 As questões objetivas serão do tipo múltipla escolha e do tipo CERTO ou
ERRADO.
6.3.2 Cada questão do tipo múltipla escolha terá cinco opções (A, B, C, D e E) e uma
única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de
respostas, para cada questão deste tipo, cinco campos de marcação correspondentes às
cinco opções: A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas aquele
correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando.
6.3.2.1 Para obter pontuação em cada questão de múltipla escolha, o candidato deverá
marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas corr espondentes às
opções da questão.
6.3.3 Cada questão do tipo CERTO ou ERRADO será constituída de quatro itens. O
julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando da
questão. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o
campo designado com o código C, que deve ser preenchido pelo candidato caso julgue
o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deve ser preenchido pelo
candidato caso julgue o item ERRADO.
6.3.3.1 Para obter pontuação em cada item de cada questão do tipo CERTO ou
ERRADO, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de
respostas correspondentes a esse item.
6.3.4 As questões discursivas deverão ser respondidas pelo próprio candidato, à mão,
em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a
interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por um agente do CESPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.3.5 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas do TPS para a
folha de respostas e as das questões discursivas para o caderno de respostas das questões
discursivas, que serão os únicos documentos válidos para a correção da prova. O
preenchimento de ambos será de inteira responsabilidade do candidato, que deve
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, na folha
de respostas e na capa do caderno de respostas das questões discursivas. Em hipótese
alguma haverá substituição da folha de respostas ou do caderno de respostas das
questões discursivas por erro de preenchime nto do candidato.
6.3.6 Nenhuma das folhas do caderno de respostas das questões discursivas poderá ser
assinada, rubricada ou conter, em outro espaço que não o indicado para esse fim,
qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação das questões.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à
transcrição de texto definitivo de determinada questão acarretará a anulação desta.
6.3.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas e do caderno de respostas das questões
discursivas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou
emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.3.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de respostas e o seu caderno de respostas das questões discursivas,
sob pena de ter a correção de sua prova prejudicada pela impossibilidade de realização
da leitura óptica.
6.3.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse
fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE
devidamente treinado.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TESTE DE PRÉ-SELEÇÃO
7.1 A folha de respostas das questões objetivas será corrigida por meio de
processamento eletrônico.
7.2 A nota em cada questão objetiva do tipo múltipla escolha, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,20 ponto negativo
(menos vinte centésimos), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o
gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero), caso não haja marcação ou caso haja
mais de uma marcação.
7.3 A nota em cada item de cada questão objetiva do tipo CERTO ou ERRADO, fe ita
com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,25 ponto, caso a resposta
do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25
ponto negativo (menos vinte e cinco centésimos), caso a resposta do candidato esteja em
discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero), caso não haja
marcação ou caso haja marcação dupla.
7.4 Para cada candidato, o cálculo da nota no conjunto das questões objetivas do TPS
será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões e itens que o
compõem.
7.5 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 40% da
pontuação máxima possível no conjunto das questões objetivas.
7.5.1 Os candidatos eliminados na forma do subitem 7.5 deste Edita l não terão
classificação alguma no Concurso.
7.5.2 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.5 serão ordenados de acordo
com os valores decrescentes das notas obtidas no conjunto das questões objetivas.
Somente os candidatos classificados até a 600.ª posição (40.ª posição para os portadores
de deficiência), respeitados os empates na última colocação, terão suas questões
discursivas avaliadas.
7.6 A avaliação de cada questão discursiva será feita do seguinte modo:
7.6.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local
indevido, o candidato receberá nota na questão (NQ) igual a ZERO.
7.6.2 A apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (demonstração do
conhecimento avaliado) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC),
limitada ao valor estabelecido no caderno de prova.
7.6.3 Para a avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, será
computado o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
grafia, pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular.
7.6.4 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo
candidato.
7.6.5 O candidato deverá observar rigorosamente o número máximo de linhas
estabelecido no caderno de prova para redigir a resposta de cada questão.
7.6.6 Será desconsiderado, para efeito de correção, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no
caderno de prova.
7.6.7 A nota na respectiva questão discursiva será igual a NC menos o resultado da
divisão de NE por TL, ou seja,
NQ = NC – NE/TL
7.6.8 Será atribuída nota ZERO ao candidato que obtiver nota negativa na questão.
7.6.9 A nota no conjunto das questões discursivas será igual à soma das notas obtidas
pelo candidato em cada questão discursiva.
7.6.10 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 50% da
pontuação máxima possível no conjunto das questões discursivas.
7.6.11 Os candidatos eliminados na forma do subitem anterior não terão classificação
alguma no Concurso.
7.7 Para os candidatos não eliminados segundo o subitem 7.6.10 será calculada a nota
final no TPS (NFTPS) como sendo igual à soma das notas obtidas no conjunto das
questões objetivas e no conjunto das questões discursivas.
7.8 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de NFTPS e
os classificados até a 300.ª posição (20.ª posição para os portadores de deficiência,
respeitados os empates na última colocação) terão as provas escritas de Por tuguês
(Segunda Fase) avaliadas.
7.9 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa
decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual
ou superior a cinco.
8 DOS RECURSOS REFERENTES AO TPS
8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas do TPS serão afixados nos
quadros de avisos do CESPE e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005, em data a ser determinada no
caderno de prova.
8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares
das questões objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da
divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do
último dia (horário oficial de Brasília), ininterruptamente, conforme datas determinadas
nesses gabaritos.
8.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas, o
candidato deverá utilizar os modelos de formulários disponíveis no Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso (http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005), e
seguir as instruções ali contidas.
8.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso.
Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não
atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das
especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser
publicados ou nos formulários do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
8.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão
integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão ou ao item será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questã o ou de item de questão
integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
8.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito
serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005 no momento da divulgação do
gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.8 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
8.9 Em nenhuma hip ótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou de recurso de
gabarito oficial definitivo.
8.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.11 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório das
questões discursivas serão determinados no edital de resultado provisório da avaliação
dessas questões.
9 DA SEGUNDA FASE: PROVA ESCRITA DE PORTUGUÊS
9.1 Data e horário: a prova escrita de Português será aplicada no dia 17 de abril de
2005, às 14 h 30 min (horário oficial de Brasília/DF), nos mesmos locais em que o
candidato prestou o TPS. Esta prova terá a duração de 5 horas.
9.2 Características : a prova de Português, de caráter eliminatório e classificatório,
constará de redação sobre tema de ordem geral, com a extensão de 500 a 600 palavras
(valor: 70 pontos), e de elaboração de resumo ou comentário de texto(s), com a extensão
de 250 a 300 palavras (valor: 30 pontos).
9.3 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima de palavras, deduzindose
0,20 ponto para cada palavra que faltar para atingir o mínimo exigido de 500. Será
atribuída nota 0 (zero) à redação, caso o candidato não se atenha ao tema proposto ou
obtenha pontuação 0 (zero) na avaliação da correção gramatical e da propriedade da
linguagem.
9.4 O candidato que entregar a redação ou o resumo/comentário em branco ou com
qualquer forma de identificação diferente da permitida estará eliminado e não terá sua
prova corrigida.
9.5 Aprovação : serão considerados aprovados na Segunda Fas e do Concurso os
candidatos que obtiverem, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem), a nota mínima de 60
(sessenta) pontos na prova de Português.
9.6 Resultado : o resultado provisório da Segunda Fase será anunciado na sede do IRBr,
em Brasília, às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) na data provável de 7 de junho
de 2005, e divulgado via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005, até as 20 horas desse mesmo dia.
9.7 Recursos : a forma e o prazo para a vista de provas e a interposição de recurso
contra o resultado provisório na Segunda Fase serão divulgados quando da publicação
deste resultado.
9.7.1 O resultado dos recursos, portanto, o resultado final da Segunda Fase, será
anunciado até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) na data provável de 14 de
junho de 2005, na sede do IRBr, em Brasília, e enviado para publicação no Diário
Oficial da União, em edital que convocará os candidatos aprovados para as provas da
Terceira Fase do Concurso.
10 DA TERCEIRA FASE: PROVAS DE HISTÓRIA DO BRASIL, DE
GEOGRAFIA, DE NOÇÕES DE DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL
PÚBLICO, DE NOÇÕES DE ECONOMIA, DE POLÍTICA INTERNACIONAL,
DE INGLÊS E DE FRANCÊS OU ESPANHOL
10.1 A Terceira Fase constará de sete provas escritas, a serem realizadas de acordo com
o seguinte calendário:
- data provável de 18 de junho de 2005: História do Brasil;
- data provável de 19 de junho de 2005: Geografia;
- data provável de 25 de junho de 2005: Noções de Direito e Direito Internacional
Público;
- data prováve l de 26 de junho de 2005: Noções de Economia;
- data provável de 2 de julho de 2005: Política Internacional;
- data provável de 3 de julho de 2005: Inglês (manhã) e de Francês ou Espanhol (tarde).
10.2 As provas de História do Brasil, de Geografia, de Noções de Direito e Direito
Internacional Público, de Noções de Economia, de Política Internacional e de Inglês
terão a duração de 5 horas cada uma, com início às 9 horas (horário oficial de
Brasília/DF). As provas de Espanhol e de Francês terão a duração de 2 horas, com
início às 16 horas (horário oficial de Brasília/DF).
10.3 Características referentes às provas da Terceira Fase:
10.3.1 As provas de História do Brasil, de Geografia, de Noções de Direito e Direito
Internacional Público, de Noções de Economia e de Política Internacional consistirão,
cada uma, de cinco questões discursivas, cada questão valendo 20 (vinte) pontos,
totalizando, assim, 100 (cem) pontos para cada prova.
10.3.2 A prova de Inglês, com o valor máximo de 100 (cem) pontos, constará de três
partes: versão de um ou mais textos (valor: 30 pontos); resumo e exercícios textuais
(valor: 25 pontos); e redação a respeito de tema de ordem geral, com extensão de 350 a
450 palavras (valor: 45 pontos).
10.3.2.1 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima de palavras,
deduzindo-se 0,20 ponto para cada palavra que faltar para atingir o mínimo exigido de
350. Será atribuída nota 0 (zero) à redação, caso o candidato não se atenha ao tema
proposto ou obtenha pontuação 0 (zero) na avaliação da correção gramatical.
10.3.3 A prova de Francês (como opção de segunda língua estrangeira – vide subitem
5.7 deste Edital), com o valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, constará de questões de
compreensão de texto(s) em língua francesa. As respostas deverão ser dadas em
Francês.
10.3.4 A prova de Espanhol (como opção de segunda língua estrangeira – vide subitem
5.7 deste Edital), com o valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, constará de questões de
compreensão de texto(s) em língua espanhola. As respostas deverão ser dadas em
Espanhol.
10.4 O candidato que não comparecer a uma das sete provas, ou entregar uma prova em
branco ou com qualquer forma de identificação diferente da permitida, estará eliminado
e não terá qualquer das provas corrigidas.
10.5 Aprovação : serão considerados aprovados na Terceira Fase do Concurso os
candidatos que tenham alcançado a nota mínima de 390 pontos na soma das pontuações
obtidas nas sete provas desta fase. A nota 0 (zero) em qualquer prova elimina o
candidato.
10.6 Resultado: O resultado provisório das provas da Terceira Fase será anunciado, na
sede do IRBr, em Brasília, às 13 horas (horário oficial de Brasília/DF) na data provável
de 2 de agosto de 2005, e divulgados via Internet até as 18 horas do mesmo dia.
10.7 Recursos: a forma e o prazo para a vista de provas e a interposição de recurso
contra o resultado provisório na Terceira Fase serão divulgados quando da publicação
desse resultado.
10.8 O resultado dos recursos, portanto, o resultado final da Terceira Fase, será
anunciado até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 15 de
agosto de 2005 , na sede do IRBr, em Brasília, e enviado para publicação no Diário
Oficial da União .
11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO
11.1 A nota final no Concurso será a igual à soma das notas obtidas nas provas da
Segunda e da Terceira Fases.
11.2 A classificação final no Concurso, que determinará a ordem de ingresso dos
aprovados na classe inicial da Carreira de Diplomata, corresponderá à ordem
decrescente das respectivas notas finais.
11.3 O resultado final do Concurso será divulgado na Internet e publicado no Diário
Oficial da União na data provável de 16 de agosto de 2005 .
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aceitação das normas deste Edital: o requerimento de inscrição implica o
conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos
pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não
satisfizer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer mome nto,
por decisão do Diretor do IRBr, publicada no Diário Oficial da União . Cancelada a
inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
12.2 O Guia de Estudos para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata 2005,
disponível no endereço eletrônico http://www2.mre.gov.br/irbr/guia2005, é de leitura
obrigatória e de caráter complementar a este Edital.
12.3 Os programas das provas da Segunda e da Terceira Fases do Concurso estão
detalhados no anexo deste Edital.
12.4 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais e de horários
de aplicação das provas, informações quanto à posição do candidato no Concurso, bem
como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação,
valendo, para esse fim, a publicação da homologação do Concurso.
12.4.1 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados e os editais a serem
publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços
eletrônicos http://www2.mre.gov.br/irbr/irbr.htm e
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005.
12.5 O candidato poderá obter informações atinentes ao TPS junto ao Núcleo de
Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no Campus Universitário Darcy
Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte,
Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448–0100 ou via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2005, ressalvado o disposto no subitem
12.4 deste Edital.
12.6 Não serão identificadas, para efeito de correção, as questões discursivas do TPS e
as provas da Segunda e da Terceira Fases.
12.6.1 As provas da Segunda e da Terceira Fases serão identificadas em público no
momento do anúncio dos resultados.
12.7 Os candidatos terão direito à vista de provas e poderão interpor recurso contra os
resultados provisórios da Segunda e da Terceira Fases, observadas as seguintes
condições:
a) os recursos serão solicitados em formulário próprio, fornecido pelo IRBr;
b) só será aceito requerimento de recurso fundamentado, que indique precisamente as
questões e os pontos em que o candidato se sentir prejudicado;
c) respeitada a fundamentação dos recursos, caberá ao Diretor do IRBr deferi-los para a
consideração da Banca Examinadora;
d) o julgamento dos recursos terá caráter irrecorrível, passando a nota a ser definitiva.
12.8 A legibilidade é condição indispensável para a correção de todas as provas.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas
com antecedência mínima de uma hora do horário fixado pa ra o seu início, munido de
caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição ou do Boletim
Informativo e de documento de identidade original.
12.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixa do para o seu início.
12.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como ide ntidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159
da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
12.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento,
CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante,
carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados.
12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
12.12.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento
de identidade original, na forma definida no subitem 12.11 deste Edital, será
automaticamente excluído do Concurso.
12.14 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou
permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo data bank , walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, entre outros). O
descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
12.14.1 O IRBr e o CESPE não se responsabilizarão por perda ou extravio de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorrid os durante a realização das provas.
12.15 O candidato somente poderá retirar -se do local de realização das provas levando o
caderno de prova e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso
dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
12.16 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o
candidato que, durante a sua realização:
a) der e/ou receber auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas
e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com
outro candidato;
c) portar telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento
similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da
prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar -se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de
respostas das questões discursivas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas, na folha
de rascunho e/ou no caderno de respostas das questões discursivas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.
12.17 Exige -se traje apropriado nos dias de realização das provas.
12.18 Não será admitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
12.19 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data e do local
predeterminados em edital e/ou em comunicado.
12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O nãocomparecimento
a qualquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.
12.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
12.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele
será eliminado do Concurso.
12.23 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.24 O prazo de validade do Concurso será de noventa dias, a contar da data de
publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.
12.25 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no CESPE e no IRBr,
enquanto estiver participando do Concurso. São de inteira responsa bilidade do
candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
12.26 Concomitantemente à divulgação do resultado final do Concurso, os candidatos
serão convocados para se submeterem a exame pré-admissional, conforme subitem 3.8.
12.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo IRBr, com a colaboração do CESPE
quando necessário.
FERNANDO GUIMARÃES REIS
Diretor
Anexo
PORTUGUÊS (Segunda Fase): 1. Conceitos básicos: língua e fala; sincronia e
diacronia; sistema, norma e uso; variação lingüística: dialeto, registro; modalidades
falada e escrita; noção de erro; contexto e discurso; funções da linguagem. 2. Descrição
e análise da língua portuguesa. 3. Intelecção e produção de textos: compreensão e
interpretação; norma culta de língua portuguesa no Brasil: componentes gráfico,
morfossintático, semântico, lexical e estilístico.
HISTÓRIA DO BRASIL (Terceira Fase): 1. O período colonial. A Configuração
Territorial da América Portuguesa. O Tratado de Madri e Alexandre de Gusmão. 2. O
processo de independência. Movimentos emancipacionistas. A situação política e
econômica européia. O Brasil sede do Estado monárquico português. A influência das
idéias liberais e sua recepção no Brasil. A política externa. O Constitucionalismo
português e a Independência do Brasil. 3. O Primeiro Reinado (1822-1831). A
Constituição de 1824. Quadro político interno. Política exterior do Primeiro Reinado. 4.
A Regência (1831-1840). Centralização versus Descentralização: reformas
institucionais. (o Ato Adicional de 1834) e revoltas provinciais. A Dimensão Externa. 5.
O Segundo Reinado (1840-1889). O Estado centralizado; mudanças institucionais;os
partidos políticos e o sistema eleitoral; a questão da unidade territorial. Política externa :
as relaçoes com a Europa e Estados Unidos; questões com a Inglaterra; a Guerra do
Paraguai. A questão da escravidão.Crise do Estado Monárquico. As questões religiosa,
militar e abolicionista. Sociedade e Cultura: população, estrutura social, vida acadêmica,
científica e literária. Economia : a agroexportação; a expansão econômica e o trabalho
assalariado; as políticas econômico-financeiras; a política alfandegária e suas
conseqüências. 6. A Primeira República (1889-1930). A proclamação da República e os
governos militares. A Constituição de 1891. O regime oligárquico: a “política dos
estados”; coronelismo; sistema eleitoral; sistema partidário; a hegemonia de São Paulo e
Minas Gerais. A economia agro-exportadora. A crise dos anos 1920: tenentismo e
revoltas. A Revolução de 1930. A política externa: a obra de Rio Branco; o
panamericanismo; a II Conferência de Paz da Haia (1907); o Brasil e a Grande Guerra
de 1914; o Brasil na Liga das Nações. Sociedade e cultura: o Modernismo. 7. A Era
Vargas (1930-1945). O processo político e o quadro econômico financeiro. A
Constituição de 1934. A Constituição de 1937: o Estado Novo. O contexto internacional
dos anos 1930 e 1940; o Brasil e a Segunda Guerra Mundial. Industrialização e
legislação trabalhista. Sociedade e cultura. 8. A República Liberal (1945-1964). A nova
ordem política: os partidos políticos e eleições; a Constituição de 1946. Industrialização
e urbanização. Política externa: relações com os Estados Unidos; a Guerra Fria; a
“Operação Panamericana”; a “política externa independente”; o Brasil na ONU.
Sociedade e cultura. 9. O Regime Militar (1964-1985). A Constituição de 1967 e as
modificações de 1969. O processo de transição política. A economia. Política externa:
relações com os Estados Unidos; o “pragmatismo responsável”; relações com a América
Latina, relações com a África; o Brasil na ONU. Sociedade e cultura. 10. O processo
democrático a partir de 1985. A Constituição de 1988. Partidos políticos e eleições.
Transformações econômicas. Impactos da globalização. Mudanças sociais.
Manifestações culturais. Evolução da política externa. Mercosul. O Brasil na ONU.
GEOGRAFIA (Terceira Fase): 1. Sociedade e espaço: o campo de reflexão da
Geografia. 1.1 Espaço e valor: teorias e conceitos da Geografia Econômica. 1.2 Espaço
e poder: teorias e conceitos da Geografia Política. 1.3 Espaço e tempo: teorias e
conceitos da Geografia Histórica. 1.4 Espaço e representação: teorias e conceitos da
Geografia Cultu-ral. 1.5 Espaço e lugar: teorias e conceitos da Geografia Regional. 1.6
As teorias geográficas da relação sociedade/natureza. 2. A formação territorial do
Brasil. 2.1 Macrodivisão natural do espaço brasileiro (relevo, clima, vegetação,
hidrografia). 2.2 Os grandes eixos de ocupação do território e a cronologia do processo.
2.3 A cartografia e a definição das fronteiras do Brasil. 2.4 A estruturação da rede de
cidades no Brasil e os processos recentes de urbanização. 2.5 O processo de
industrialização e as tendências atuais da localização das indústrias no Brasil. 2.6 O
processo de modernização da agricultura no Brasil e suas tendências atuais. 2.7
Regionalização e divisão inter -regional do trabalho no Brasil. 3. O Brasil no contexto
geopolítico mundial. 3.1 O processo de mundialização da economia e a divisão internacional
do trabalho: a periferia. 3.2 Herança colonial, condição periférica e
industrialização tardia: a América Latina. 3.3 A globalização e a América do Sul na
nova ordem política internacio-nal. 3.4 A questão ambiental no Brasil e os desafios do
desenvolvi-mento sustentável. 3.5 Os ecossistemas brasileiros e as principais causas de
sua degradação. 3.6 Perspectivas de integração nas bacias do rio da Prata e do rio
Amazo-nas. 3.7 Os fluxos e redes transnacionais e o território brasileiro. 4. Temas de
Geografia contemporânea. 4.1 Soberania, identidade nacional e multiculturalismo. 4.2
Geografia da População: migrações e direitos humanos. 4.3 Degradação ambiental e
gestão de recursos naturais. 4.4 Desigualdades sociais e padrões de consumo no mundo
atual. 4.5 Conflitos geopolíticos contemporâneos.
NOÇÕES DE DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (Terceira Fase): I
- Direito interno. 1. Normas jurídicas. Características básicas. Hierarquia. 2
Constituição: conceito, classificações, primado da Constituição, controle de
constitucionalidade das leis e dos atos normativos. 3 Fatos e atos jurídicos: elementos,
classificação e vícios do ato e do negócio jurídico. Personalidade jurídica no direito
brasileiro. 4 Estado: características, elementos, soberania, formas de Estado,
confederação, república e monar quia, sistemas de governo (presidencialista e
parlamentarista), estado democrático de direito. 5 Organização dos poderes no direito
brasileiro. 6 Processo legislativo brasileiro. 7 Princípios, direitos e garantias
fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF/88). 8 Noções de organização do
Estado na CF/88: competências da União, dos Estados-membros e dos municípios;
características do Distrito Federal. 9 Atividade administrativa do Estado brasileiro:
princípios constitucionais da administração pública e dos servidores públicos, controle
de legalidade dos atos da Administração. 10 Responsabilidade civil do Estado no direito
brasileiro. II - D ireito internacional público. 1 Caráter jurídico do direito internacional
público (DIP): fundamento de validade da norma jurídica internacional; DIP e direito
interno; DIP e direito internacional privado. 2 Fontes do DIP: artigo 38 do Estatuto da
Corte Internacional de Justiça; atos unilaterais do Estado; decisões de organizações
internacionais; normas imperativas (jus cogens). 3 Sujeitos do DIP: estados; conceito;
requisitos; território; população (nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro,
deportação, expulsão e extradição); governo e capacidade de entrar em relações com os
demais Estados; surgimento e reconhecimento (de Estado e de governo); sucessão;
responsabilidade internacional; jurisdição e imunidade de jurisdição; diplomatas e
cônsules: privilégios e imunidades; organizações internacionais (definição, elementos
constitutivos, classificação, personalidade jurídica, Organização das Nações Unidas
(ONU); Santa Sé e Estado da Cidade do Vaticano; Indivíduo. 4 Solução pacífica de
controvérsias internacionais: artigo 33 da Carta da ONU; meios diplomáticos, políticos
e jurisdicionais (arbitragem e tribunais internacionais). 5 Direito internacional dos
direitos humanos: proteção (âmbito internacional e regional); tribunais internacionais
(São José da Costa Rica, Estrasburgo, Haia, Arusha).6 Direito da integração: noções
gerais; MERCOSUL e União Européia (gênese, estrutura institucional, solução de
controvérsias). 7 Direito internacional econômico: conhecimentos elementares;
Organização Mundial do Comércio (gênese, estrutura institucional, solução de
controvérsias).
NOÇÕES DE ECONOMIA (Terceira Fase): 1. Conceitos básicos. 1.1 O objeto da
Economia: escassez e usos alternativos; bens econômicos; sistema de preços e alocação
de recursos. 1.2 Noções sobre a evolução da análise econômica: pensamento clássico e
marxista; a escola neoclássica; Keynes; desenvolvimentos pós-keynesianos. 1.3 Medida
da atividade econômica: produto e renda; contas nacionais: os grandes agregados e sua
estimação; valores nominais e valores reais; índices de preços. 1.4 Noções de
Microeconomia: determinantes da procura e da oferta; elasticidades; o equilíbrio de
mercado; concorrência perfeita, monopólio e outras estruturas de mercado. 1.5 Moeda e
sistema bancário: oferta e procura de moeda; Banco Central e política monetária;
inflação. 1.6 Noções de Economia Internacional: taxas de câmbio e sua determinação; o
balanço de pagamentos; a noção de vantagens comparativas e vantagens competitivas.
Movimentos internacionais de capitais. Taxa de juros interna e externa. Integração
econômica, comércio mundial e acordos regionais. 2. Formação da Economia Brasileira.
2.1 A economia brasileira no período colonial: a economia açucareira do Nordeste; auge
e declínio da mineração. 2.2 A economia brasileira no século XIX: expansão da lavoura
cafeeira; transformações no final do período: abolição do escravismo, início do
desenvolvimento industrial. 2.3 A economia brasileira na primeira metade do século
XX: as duas guerras mundiais; a depressão dos anos trinta e seus reflexos; o processo de
industrialização: fases, características. 2.4 A economia brasileira na segunda metade do
século XX: desenvolvimentismo e planejamento econômico; endividamento público e
processo inflacionário; choques externos e planos de estabilização; opções de política
econômica; mercado de trabalho; ciência, tecnologia e inovação; comércio exterior e
integração econômica.
POLÍTICA INTERNACIONAL (Terceira Fase):1. Relações internacionais: conceitos
básicos. 2. A política externa brasileira: evolução, principais diretrizes e linhas de ação.
3. O Brasil e a América do Sul. Mercosul. 4. A política externa argentina. A Argentina e
o Brasil. 5. A política externa norte -americana e relações com o Brasil. 6. Relações do
Brasil com os demais países do hemisfério. 7. Política externa francesa e relações com o
Brasil. 8. Política externa inglesa e relações com o Brasil. 9. Política externa alemã e
relações com o Brasil. 10. A União Européia e o Brasil. 11. Política externa russa e
relações com o Brasil 12. A África e o Brasil. 13. A política externa da China, da Índia e
do Japão: relações com o Brasil. 14. Oriente Médio: a questão palestina; Iraque; Irã. 15.
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. 16. A ALCA e o Brasil. 17. Agenda
Internacional e o Brasil. 17.1 Desenvolvimento; 17.2 Pobreza e ações de combate à
fome; 17.3 Meio ambiente; 17.4 Direitos Humanos; 17.5 Comércio internacional e
OMC; 17.6 Sistema financeiro internacional; 17.7 Desarmamento e não-proliferação;
17.8 Terrorismo; 17.9 Narcotráfico; 17.10 O Conselho de Segurança das Nações
Unidas.
INGLÊS (Terceira Fase): 1.Redação em língua inglesa: expressão em nível avançado;
domínio da gramática; qualidade e propriedade no emprego da linguagem; organização
e desenvolvimento de idéias. 2. Versão do Português para o Inglês: fidelidade ao textofonte;
respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte; correção morfossintática e
lexical. 3. Resumo e exercícios textuais: elaboração de resumo que demonstre adequada
capacidade de síntese e de reelaboração em Inglês correto; exercícios que demonstrem
adequada compreensão e interpretação de texto, bem como domínio de registro, de
gramática e de emprego do vocabulário.
FRANCÊS (Terceira Fase): A prova de Francês, com o valor máximo de 50 (cinqüenta)
pontos, constará de questões de compreensão de texto(s) sobre tema da atualidade. A
leitura e as respostas serão em língua francesa. O critério de avaliação observará os
seguintes itens: a) correção gramatical; b) compreensão textual; c) organização e
desenvolvimento de idéias; d) qualidade da linguagem.
ESPANHOL (Terceira Fase): A prova de Espanhol, com o valor máximo de 50
(cinqüenta) pontos, constará de questões de compreensão de texto(s) sobre tema da
atualidade. A leitura e as respostas serão em língua espanhola. O critério de avaliação
observará os seguintes itens: a) correção gramatical; b) compreensão textual; c)
organização e desenvolvimento de idéias; d) qualidade da linguagem.

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