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Geral

Concurso: MSGÁS, 48 vagas

11 de dezembro de 2005 - 07:53

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EDITAL Nº 001/05 – MSGAS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA MSGÁS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - MSGÁS, no uso de suas atribuições, torna público que realizará
Concurso Público de Provas e Títulos para selecionar candidatos ao preenchimento de
empregos do Quadro de Pessoal da Companhia, observadas as disposições contidas nas
normas legais vigentes e, em particular, as regras e condições deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as condições para o recrutamento e seleção de
interessados em ocupar cargos do Quadro de Pessoal da MSGÁS, conforme quantitativos de
vagas e requisitos básicos constantes do Anexo I, remuneração e atribuições básicas, descritas
no do Anexo II, e conteúdos programáticos descriminados no Anexo III.
1.2. São requisitos para ocupar os cargos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições da área/cargo;
f) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
g) possuir o registro profissional na entidade competente, quando for o caso, e estar quite
com as obrigações profissionais;
h) possuir habilitação para conduzir veículos categoria “B” ou superior, os habilitados para
os cargos de Gestor de Operação e Manutenção, Analista de Meio Ambiente, Analista de
Segurança, Técnico de Meio Ambiente I, Técnico de Operação e Manutenção; Técnico de
Segurança I e Gestor de Novos Negócios;
i) não ocupar cargo ou função pública, ressalvadas a exceções discriminadas nos incisos
XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;
1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do subitem 1.2 deste Edital
serão exigidos no ato da admissão.
1.4. As divulgações das decisões referentes a isenções de taxa de inscrição, inscrições
deferidas ou indeferidas e aos locais e horários das provas escritas e de apresentação dos
títulos serão feitas através de Editais publicados no Diário Oficial do Estado.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas oferecidas, constantes do Anexo I, são distribuídas em quantitativos que
identificam as de preenchimento imediato, e as que irão compor o quadro de reserva, que
serão ocupadas à medida que houver demanda da MSGÁS, durante o período de validade do
concurso, obedecida à ordem de classificação.
2.2. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do
concurso passarão a compor o quadro de reserva para serem preenchidas conforme demanda
da MSGÁS por candidatos habilitados, convocados segundo a ordem de classificação.
2.3. Serão destinadas a portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas
para cada cargo, com quantitativo geral igual ou superior a três, desde que a deficiência seja
compatível com o exercício das atribuições do cargo.
2.3.1. Considerando as especificidades das atribuições e os riscos inerentes ao seu exercício,
em razão das condições de trabalho, não serão reservadas vagas, nas condições previstas no
subitem 2.3. para os cargos de Gestor de Operação e Manutenção, Analista de Meio Ambiente,
Analista de Segurança, Técnico de Meio Ambiente I, Técnico de Operação e Manutenção e
Técnico de Segurança I.
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2.3.2. Na aplicação do referido percentual, será utilizado o critério de arredondamento previsto
no § 1º do Art. 36 do Decreto nº 10.015, de 03 de agosto de 2.000.
2.3.3. As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas
aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo a ordem de classificação.
2.3.4. Quando da admissão, a junta médica oficial terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo.
2.3.5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em
grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme discriminado no Art. 4° do
Decreto nº 10.015, de 03 de agosto de 2.000.
2.3.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual
passíveis de correção.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 a 28 de dezembro de 2005 e poderão ser
realizadas nas Agências Credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
ou através da Internet, mediante recolhimento da taxa de inscrição no valor de:
a) R$ 96,00 (noventa e seis reais) para cargo de nível superior;
b) R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de nível médio.
3.1.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da MSGÁS.
3.1.2. Os pagamentos feitos em cheque sem provisão de fundos implicarão a anulação da
inscrição.
3.1.3. O candidato ao fazer sua inscrição deverá indicar, conforme o cargo, o Município que
pretende ter lotação, escolhendo entre Campo Grande, Corumbá ou Três Lagoas.
3.1.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou
extemporânea.
3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
3.3. Da isenção da taxa de inscrição
3.3.1. Os candidatos amparados pela Lei n° 2.557, de 13 de dezembro de 2002 deverão
proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais n° 11.232, de 27 de maio de 2003 e
n° 11.238, de 29 de maio de 2003, que regulamentam a referida lei e os amparados pela Lei n°
2.887, de 21 de setembro de 2004, de acordo com as disposições dessa Lei.
3.3.1.1. Os candidatos deverão postar, via AR (Aviso de Recebimento), até o dia 26 de
dezembro de 2005, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, o
requerimento e os documentos estabelecidos, endereçando-os ao Presidente da
Comissão de Concurso, na Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato
Grosso do Sul - FAPEMS à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS,
CEP 79802-011, para análise e parecer da Comissão.
3.3.2. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terá o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário Oficial do Estado, para
recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição.
3.3.3. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas
estabelecidas no subitem 3.3.2. deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no
concurso, respondendo por infração se apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração
falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
3.4. Da inscrição de portador de deficiência
3.4.1. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá comunicá-la
especificando-a na ficha de inscrição e, ainda no período das inscrições, deverá encaminhar
via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à
Cultura de MS, na FAPEMS à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS,
CEP 79802-011:
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a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da
sua prova (modelo no local de inscrição e no site www.fapems.org.br);
b) solicitação, por meio de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova,
de acordo com a sua deficiência.
3.4.2 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções
constantes deste Edital, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como
não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não poderá impetrar
recurso em favor de sua situação.
3.5. Das Inscrições pelos Correios
3.5.1. As inscrições poderão ser feitas nas Agências da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, nos municípios de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas, designadas
como locais de inscrição, no horário de funcionamento das Agências.
3.5.2. O candidato deverá adquirir na Agência da ECT o Manual do Concurso que contém a
Ficha de Inscrição, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), a qual deverá ser preenchida, em letra
de forma e a tinta, com todos os dados cadastrais do candidato, de acordo com as normas
contidas no Edital.
3.5.3. A inscrição diretamente nos Correios será efetivada mediante a entrega de uma cópia
(frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada no verso da Ficha de
Inscrição e o recolhimento, conforme o caso, os seguintes valores:
a) R$ 91,00 (noventa e um reais) para cargo de nível superior;
b) R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para o cargo de nível médio;
3.5.4. Serão aceitos como documentos de identidade carteiras expedidas: pelos Comandos
Militares, por Institutos de Identificação/Secretarias de Segurança Pública; por órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); e a carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com fotografia).
3.5.5. Após a colagem da cópia do documento de identidade no verso da Ficha de Inscrição e o
recebimento da taxa de inscrição, o funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
entregará ao candidato a parte da ficha que será o comprovante de inscrição no concurso, com
seu carimbo e assinatura.
3.6. Das Inscrições pela Internet
3.6.1. A inscrição via Internet deverá ser feita mediante o pagamento da taxa no valor
constante do subitem 3.1., por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil ou através
de boleto eletrônico, utilizando-se do endereço eletrônico http:\\www.fapems.org.br, durante o
período de inscrição, entre as 10 horas do primeiro dia e até às 16 horas do último.
3.6.2 O candidato que efetuar o pagamento da inscrição por meio de débito em conta corrente
do Banco do Brasil deverá colar o referido comprovante no verso da Ficha de Inscrição, assim
como a cópia do respectivo documento de identidade.
3.6.3. O candidato que se inscrever via Internet, para ter confirmação da sua inscrição, deverá
enviar sua Ficha de Inscrição, totalmente preenchida e assinada, via SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR) em envelope endereçado à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à
Cultura de MS – FAPEMS, à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS,
CEP 79802-01.
3.6.4. As fichas de inscrição não recebidas até o dia 02 de janeiro de 2005 ou com data de
pagamento posterior ao dia 28 de dezembro de 2005 não serão consideradas.
3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão de Concurso, por intermédio da FAPEMS, do direito de excluir
do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
3.7.1. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via
Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo quando solicitados.
4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
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4.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições aceitas ou indeferidas serão informados da
condição de participante do Concurso Público, mediante publicação de relação no Diário Oficial
do Estado.
4.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no dia e local de
realização da prova escrita objetiva, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da
inscrição.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao
Concurso Público nas publicações do Diário Oficial do Estado, tomando conhecimento de seu
conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
4.4. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a
primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a
segunda somente a pontuação destes últimos.
4.5. A FAPEMS disponibilizará todas as divulgações relativas ao Concurso Público no
endereço eletrônico http:\\www.fapems.org.br, como forma de facilitar para o candidato, o
acesso às informações, que não o desobriga do dever de observar os editais publicados no
Diário Oficial do Estado.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará de:
a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos do
concurso;
b) Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos
concorrentes ao cargo de Advogado aprovados na prova escrita objetiva;
c) Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, para os candidatos ao cargo de Técnico
de Operação e Manutenção I aprovados na prova escrita objetiva;
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos aprovados na Prova
Escrita Objetiva, na Prova Dissertativa e no Teste de Aptidão Física, conforme o caso.
5.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao
Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS, e estarão sob a coordenação geral da Comissão do
Concurso designada pelo Diretor-Presidente da MSGÁS.
5.3. Os candidatos serão convocados, através de Edital específico publicado no Diário Oficial
do Estado, para a realização das provas, cujo horário será o do Estado de Mato Grosso do Sul.
5.4. O candidato convocado para a realização de qualquer uma das provas e para o teste, que
não comparecer no dia, no local e no horário determinados em Edital, estará automaticamente
eliminado da seleção.
5.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas e para o Teste de Aptidão Física
nem para realização desses fora das datas, horários e locais estabelecidos em Edital.
5.6. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados referentes as
fases do Concurso,os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados na
Internet, no endereço eletrônico http://www.fapems.org.br.
6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1. A Prova Escrita Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no dia 05 de
março de 2006, em Campo Grande, em horário e local a serem divulgados por edital publicado
no Diário Oficial do Estado.
6.1.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta de seu local de
realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.2. A FAPEMS enviará como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da
prova, que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, nos termos do
subitem 6.1 deste edital.
6.3. A prova escrita objetiva terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os
constantes do Anexo III:
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§ CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – MATÉRIAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
Cargo(s) Matérias Pontos Nº de
Questões
Português 30 20
Conhecimentos Específicos 50 20
Advogado
Analista Contábil
Analista de Meio Ambiente
Analista de Negócios e Mercados
Analista de Projetos de Engenharia
Analista de Segurança
Gestor de Atividades Organizacionais
Gestor de Novos Negócios
Gestor de Operação e Manutenção
Noções de Informática 20 10
Português 30 20
Analista de Tecnologia da Informação
Conhecimentos Específicos 70 35
§ CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - MATÉRIAS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
Cargo (s) Matérias Pontos Nº de
Questões
Português 40 20
Matemática 30 15
Técnico Administrativo I
Técnico Contábil I
Técnico de Meio Ambiente I
Técnico de Operação e Manutenção I
Técnico de Produção e Projetos I
Técnico de Segurança I
Técnico de Tecnologia da Informação I
Conhecimentos Específicos 30 15
6.4. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade,
caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.5. O candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme previsto no
subitem 3.5.4 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da
seleção.
6.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.5.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de trabalho (CTPS), carteiras de
estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.6. O portão para entrada dos candidatos será aberto 30 (trinta) minutos antes do horário
previsto para o início da prova.
6.7. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova
onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.
6.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário
fixado para o seu início.
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6.9. Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da
prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, notas, impressos ou qualquer outro material de consulta não
permitidos ou se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal.
6.10. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame
com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma
arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e
devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação
do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.10.1. A FAPEMS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer
danificação neles ocorrida.
6.11. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de
prova após 3 (três) horas do início da mesma.
6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que,
durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou
impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro
candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou
equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova,
com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros em qualquer etapa da seleção.
6.12.1. Se, após a prova escrita objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova
será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
6.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a
critérios de avaliação/classificação.
6.15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá
levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança.
6.17. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
6.18. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova escrita, nem realização da mesma fora
da data, horário e local estabelecidos.
6.19. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário
determinados em edital estará automaticamente eliminado da seleção.
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6.20. Serão considerados aprovados nesta fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, de
40% (quarenta por cento) dos pontos em cada uma das matérias e 50% (cinquenta por cento)
da pontuação geral da prova escrita objetiva.
6.20.1. O resultado da prova escrita objetiva será representado pela soma de pontos obtidos no
conjunto das matérias discriminados no subitem 6.3. deste Edital.
6.21. O resultado da prova escrita será divulgado através de Edital, em ordem alfabética,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
7. DA PROVA DISSERTATIVA
7.1. A Prova Dissertativa terá caráter eliminatório e será aplicada no mesmo dia da prova
escrita objetiva, 05 de março de 2006, em Campo Grande, em horário e local a serem
divulgados por edital publicado no Diário Oficial do Estado, e dela participarão,
obrigatoriamente, todos os candidatos inscritos para concorrer ao cargo de Advogado.
7.2. Serão avaliadas somente as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem na prova
escrita objetiva, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total.
7.3. A prova dissertativa consistirá na produção de texto em prosa, em modalidade e limites
solicitados acerca do tema escolhido, abrangendo assunto incluído no conteúdo programático
constante do Anexo III, a critério da Banca Examinadora.
7.3.1. A prova dissertativa destina-se a aferir a capacidade do candidato expor com clareza,
concisão, precisão, coerência e objetividade o assunto proposto, e levará em conta a
capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e idéias examinados, bem
como a clareza, informatividade, desenvolvimento do conteúdo e a observância de regras de
gramática da língua portuguesa.
7.3.2. As regras para elaboração do texto da prova dissertativa serão definidas no respectivo
caderno de prova discursiva de redação.
7.3.3. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que
não seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique,
sob pena de ser anulada.
7.4. A prova dissertativa valerá 50 (cinqüenta) pontos e deverá ser feita pelo próprio candidato,
a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a
interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de
deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato.
7.5. Para ser considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver 50%
(cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos a esta prova.
8. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
8.1. Os candidatos concorrentes ao cargo de Técnico de Operação e Manutenção I, aprovados
na prova escrita, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga oferecida, realizarão o Exame
de Aptidão Física em dia, horário e local a serem divulgados em Edital publicado no Diário
Oficial do Estado.
8.2. O Exame de Aptidão Física será realizado em Campo Grande e tem por finalidade avaliar
a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) às
exigências para o exercício do cargo.
8.3. O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de Aptidão Física (T.A.F.),
compreendendo as seguintes provas:
a) flexão na barra, somente para os candidatos do sexo masculino;
b) abdominal, para ambos os sexos;
c) flexo-extensão de braços em 6 (seis) apoios, somente para as candidatas do sexo
feminino;
d) corrida, para ambos os sexos.
8.3.1. O resultado será expresso em “Habilitado” ou “Não Habilitado”, e será divulgado em
Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
8.4. Os candidatos deverão apresentar-se para o Exame portando Atestado de Capacidade
Física, passado por Médico, e trajando camiseta, calção ou short de nylon ou lycra e tênis para
os exercícios.
8.5. Da execução dos exercícios:
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8.5.1. Flexões em barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino:
a) o candidato deverá posicionar-se sob a barra, saltar, fazer a pegada em pronação, ficar
com os braços totalmente estendidos e o corpo imóvel para iniciar os exercícios;
b) na execução, o candidato flexionará os braços passando o queixo sobre a barra voltando
a estendê-los totalmente, sem tocar os pés no solo ou nas travas de sustentação da barra;
c) não há limite de tempo para a execução da prova desde que seja em uma única pegada;
d) o candidato deverá realizar 3 (três) flexões para ser considerado habilitado;
e) as flexões incompletas não serão contadas;
8.5.2. Exercícios abdominais - tipo remador, para ambos os sexos:
a) o tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto e a quantidade mínima de
movimentos completos será de 15 (quinze) para o sexo feminino e de 25 (vinte e cinco) para
o sexo masculino;
b) o candidato deverá deitar-se em decúbito dorsal (de costas), braços e pernas estendidos
no prolongamento do tronco e aguardar o sinal para o início;
c) um movimento completo consiste em flexionar o corpo e pernas (posição sentado) e
braços eretos, paralelos ao solo, com os cotovelos na linha dos joelhos voltando à posição
inicial;
d) será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial
em total decúbito dorsal. Os exercícios incompletos não serão computados;
e) não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.
8.5.3. Corrida - para ambos os sexos:
a) será realizada em uma pista de atletismo;
b) o candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou correndo partindo do início da
sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier;
c) ao término do tempo de 12 minutos (setecentos e vinte segundos), a distância percorrida
deverá estar de acordo com a tabela abaixo:
FEMININO MASCULINO
Idade Distância percorrida Idade Distância percorrida
Até 25 anos 2.000m Até 25 anos 2.500m
De 26 a 30 anos 1.900m De 26 a 30 anos 2.400m
De 31 a 35 anos 1.800m De 31 a 35 anos 2.300m
De 36 a 40 anos 1.700m De 36 a 40 anos 2.200m
De 41 a 45 anos 1.600m De 41 a 45 anos 2.100m
De 46 a 50 anos 1.500m De 46 a 50 anos 2.000m
51 anos acima 1.400m 51 anos acima 1.900m
Obs. Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.
8.5.4. Flexo-extensão dos braços em 6 (seis) apoios - para candidatas do sexo feminino,
observado o seguinte:
a) para as candidatas do sexo feminino em vez de exercício em barra fixa será aplicado o
exercício de flexão e extensão de braços em 06 (seis) apoios;
b) partindo da posição de decúbito ventral em 06 (seis) apoios, realizar a flexão e extensão
dos braços. O exercício será considerado completo quando a candidata realizar a flexão e
extensão dos braços, sem apoio do tronco no solo;
c) a candidata deverá realizar 03 (três) movimentos completos, para ser considerada
habilitada nesse exercício;
d) não serão admitidas novas tentativas para este exercício.
8.6. Para ser considerado habilitado o candidato deverá ser apto em todos os exercícios que
compõe esta fase.
8.7. Será considerado não habilitado o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo
durante a execução dos movimentos dos exercícios.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
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9.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, concorrendo somente os candidatos
aprovados na prova escrita objetiva e dissertativa e no teste de aptidão física, conforme cada
caso.
9.2. Os títulos deverão ser entregues em Campo Grande, em data, horário e local a serem
divulgados pelo Diário Oficial do Estado, podendo ser entregues pelo candidato ou por
procuração pública ou particular específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório.
9.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de
identidade previsto no subitem 3.5.4 deste Edital e da entrega de:
a) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de
concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos diplomas
e/ou certificados de conclusão de cursos;
b) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de
concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço pelo setor competente (área de recursos humanos) em
papel timbrado do órgão ou entidade, constando nome, cargo, período de exercício, com
assinatura e carimbo do responsável pelo setor, quando o vínculo for pelo regime
estatutário;
c) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de
concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade (se houver), da carteira de
trabalho e previdência social - C.T.P.S, onde constem foto, dados pessoais e contrato de
trabalho com o registros de admissão e demissão, se for o caso, e especificação da função.
9.3.1. Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos e ser
acrescentado nenhum título aos já entregues.
9.4. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos e a pontuação
obedecerá a critérios de avaliação fundamentados nos fatores habilitação e aperfeiçoamento,
excluídas as exigidas para provimento do cargo, e experiência profissional avaliada pelo tempo
de serviço, de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:
9.4.1. Cargos de Nível Superior
Identificação do Título
Pontos por Título Pontuação
máxima
a) Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação
em mestrado ou em doutorado 3 3
b) Certificado ou Declaração original de conclusão de curso
de pós-graduação em nível de especialização (mínimo
360 horas), correspondente à habilitação profissional ou
para exercer atribuições do cargo.
3 3
c) Certificado ou Declaração original de conclusão de curso
de pós-graduação em nível de especialização ou
aperfeiçoamento (mínimo 360 horas).
2 2
d) Certificado ou Declaração original de cursos de
capacitação ou formação profissional, de no mínimo 50
horas cada, para exercício de atribuições previstas para o
cargo que concorre.
0,5 para cada 50
h/a acumulativa ou
desdobrada.
3
e) Certificado de conclusão de curso de língua inglesa
concluído com, no mínimo, dois anos. 2 2
f) Comprovante de tempo de experiência no exercício de
cargo ou função de atribuições similares às previstas para
o cargo que concorre
0,5 para cada 6
meses 2
9.4.2. Cargos de Nível Médio:
Identificação do Título Pontos por Título Pontuação
máxima
a) Diploma ou Declaração original de conclusão de curso de
nível superior 4 4
b) Diploma ou Declaração original de conclusão de curso de
treinamento, de no mínimo 20 horas cada, para exercício
de atribuições previstas para o cargo que concorre
1 para cada 40 h/a
acumulativa ou
desdobrada.
3
c) Registro em Conselho Regional de Engenharia e 3 3
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Arquitetura como Técnico de nível médio
d) Comprovante de tempo de experiência no exercício de
cargo ou função de atribuições similares às previstas para
o cargo que concorre
1 para cada 6
meses 4
9.5. Não serão pontuados os títulos que não corresponderem aos exigidos nos subitens 9.4.1 e
9.4.2.
9.6. O tempo de serviço, para os fins previstos na alínea “f” do subitem 9.4.1 e na alínea “d” do
subitem 9.4.2 deste Edital, será computado até 30 de novembro de 2005.
9.7. Para efeito de apuração do tempo de serviço, será descontado o período concomitante,
quando houver.
9.8. A pontuação total dos títulos corresponderá ao somatório de todos os títulos válidos
apresentados pelo candidato.
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome e cargo/função/habilitação, ao
indeferimento da inscrição, à opção considerada como certa nas provas escritas objetivas
(gabarito), ao resultado das provas escrita objetiva e dissertativa, teste de aptidão física,
quando for o caso, e à contagem de títulos.
10.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação no Diário
Oficial do Estado, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao da publicação da
decisão ou dos resultados.
10.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão do
Concurso MSGÁS, na Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS -
FAPEMS, à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79802-011,.
10.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo deles constar o nome,
o número da inscrição, o cargo/área e município de opção de lotação e o endereço completo
do candidato.
10.5. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão,
em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha.
10.5.1. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos
presentes na prova escrita.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 10.2 não serão aceitos,
sendo considerada, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da
correspondência, via SEDEX.
10.7. Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A classificação final dos candidatos habilitados será feita por ordem decrescente da
somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva, na prova dissertativa, quando houver, e
nos títulos, em listas de classificação para cada cargo e município de opção.
11.2. O resultado final do Concurso será divulgado em Edital publicado no Diário Oficial do
Estado, com três relações nominais dos aprovados por ordem de classificação, uma por cargo,
uma por município de opção e outra dos portadores de deficiência e outra geral do Estado.
11.2.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final
obtida e os optantes pelo cargo de Analista de Projetos de Engenharia por Município.
11.3. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá preferência para classificação,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos:
d) for o mais idoso.
11.3.1. O desempate será apurado através de processamento eletrônico.
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11.4. Caso não tenham candidatos habilitados em número suficiente para as vagas previstas
para municípios que têm destinação de vagas, a MSGÁS poderá convocar o candidato melhor
classificado para preencher a referida vaga, obedecida a classificação geral.
11.4.1. O candidato convocado que não aceitar sua lotação para outro município, diferente
daquele de sua classificação, deverá fazê-lo formalmente, encaminhando o documento à
MSGÁS desistindo de sua vaga na classificação geral e permanecendo na classificação do seu
município.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento da provas escritas e dos títulos, o
resultado final do concurso será homologado pelo Diretor-Presidente da MSGÁS, mediante
edital publicado no Diário Oficial do Estado, acompanhado da relação nominal dos aprovados
por ordem de classificação por cargo e município.
12.2. A aprovação no Concurso não gera direito à admissão, mas esta quando se fizer,
obedecerá à ordem de classificação mediante convocação do candidato por carta registrada e
pelo Diário Oficial do Estado.
12.3. Os candidatos convocados para admissão deverão comprovar o atendimento todos os
requisitos discriminados no subitem 1.2 deste Edital.
12.4. Os candidatos admitidos na MSGÁS cumprirão carga horária de 44 (quarenta e quatros)
horas semanais e terão as relações individuais e coletivas de trabalho regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
12.5. O candidato admitido ficará sob contrato de experiência de noventa dias, nos termos do
art. 445, parágrafo único, da CLT, período durante o qual passará por avaliação psicológica e
de desempenho para fins de confirmação no emprego.
12.6. Os candidatos admitidos para o cargo de Técnico de Operação e Manutenção I
passarão, durante o período de experiência, obrigatoriamente, por curso de formação cujo
aproveitamento será utilizado para efeito de confirmação no emprego ou na reprovação no
período de experiência.
12.6.1. O plano de desenvolvimento do curso abrangerá todos os conhecimentos necessários
ao exercício das atribuições do cargo e terá carga horária, sistema de avaliação de
desempenho e acompanhamento disciplinar, entre outros procedimentos, definidos pela
Gerência de Operação daMSGÁS, à qual caberá a realização e coordenação do curso.
12.6.2. Os participantes do curso de formação terão regime dedicação integral, sendo
obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento
do curso.
12.7. A MSGÁS poderá transferir o empregado para outra cidade, diferente daquela de sua
admissão, se assim for necessário aos serviços da Companhia, na forma do § 1º, do art. 469,
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
12.8. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da
homologação, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
12.9. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados
incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos
citados no subitem 1.2 deste Edital, sua inscrição será cancelada e, em conseqüência, serão
anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de penalidades legais cabíveis.
12.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.
12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada
em Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
12.12. Em caso de alteração dos dados constantes do Formulário de Inscrição, como endereço
ou número do documento de identidade, o candidato deverá, após a realização das provas,
encaminhar documento solicitando a alteração à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à
Cultura de MS, FAPEMS à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro,
Dourados/MS, CEP 79802-011,
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12.13. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso através do Tele-atendimento
FAPEMS (067)321-0808 ou pelo endereço eletrônico http:\\www.fapems.org.br., bem como na
sede da MSGÁS, à Av. Afonso Pena, 2.530 – Centro, Campo Grande – MS, Tel. 312.2400,
onde estarão disponíveis informações sobre todas as convocações, avisos e resultados.
12.14. Os casos omissos com relação à realização deste Concurso serão resolvidos pela
Comissão de Concurso, ou submetidas à decisão do Diretor-Presidente da MSGÁS,
observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Campo Grande, 07 de dezembro de 2005
MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA
Diretor-Presidente

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