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Geral

Concurso - Juiz de Fora (MG) 150 vagas

26 de dezembro de 2006 - 08:45

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
1
EDITAL Nº 019- SARH
CONCURSO PÚBLICO
De ordem do Exmo. Sr. Alberto Bejani, Prefeito de Juiz de Fora, torno público que estarão
abertas, no período a seguir indicado, inscrições para provimento de cargos efetivos da classe de
Guarda Municipal, de regime estatutário, no quadro de pessoal da Administração Direta do Município,
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de
1995) e demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE
CLASSE VAGAS CARGA
HORÁRIA
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
VENCIMENTO
MENSAL (R$)
GUARDA
MUNICIPAL
150 (1)
44 horas
semanais (2)
2º grau completo
676,01 (3)
Observações: (1) Para a formação do contingente feminino serão reservadas 30 (trinta)
vagas a pessoas do sexo feminino, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de
2006. As demais vagas , ou seja, 120 (cento e vinte) vagas, serão reservadas à formação do contingente
masculino;
(2) Conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 11.206/2006,
poderá ser estabelecida jornada de trabalho de 12X36 (doze por trinta e seis) horas;
(3) O vencimento mensal da classe de Guarda Municipal poderá ser alterado
para o valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), em razão de Projeto de Lei de iniciativa do
Executivo, em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.4. Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.
2.5. Pagar a taxa de inscrição.
No ato da inscrição será exigida do candidato apenas a documentação indicada no item
4.4. deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
PÚBLICO DE GUARDA MUNICIPAL
3.1. Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
3.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
3.4. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
3.5. Ter estatura mínima de um metro e sessenta centímetros;
3.6. Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais;
3.7. Ter sido aprovado e classificado em todas as fases do processo seletivo;
3.8.Ter apresentado desempenho satisfatório no curso de treinamento específico.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. Locais: Agências de Correios de Juiz de Fora, conforme endereços abaixo:
. AC. Juiz de Fora – Rua Marechal Deodoro, nº 470 – Centro;
. AC. Espírito Santo – Rua Espírito Santo, nº 479 – Centro;
. AC. Benfica – Rua Henrique Dias, s/nº - Benfica;
. AC. Alameda – Rua Moraes e Castro, nº 300 – São Mateus;
. ACF. Br.São João – Rua Barão de São João Nepomuceno, nº 293 – Centro;
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. ACF. Bela Vista – Av. Rui Barbosa, n.º 617 – Lj. – Santa Terezinha;
. ACF. Griffi – Av. Br. do Rio Branco, nº 490 – Manoel Honório;
. ACF. Independência – Av. Independência, s/nº - Ljs. 904/908 – Centro;
. ACF. Manchester – Av. Getulio Vargas, nº 580 – Centro;
. ACF. Morro da Glória – Rua Padre Matias, nº 105 – Morro da Glória;
. ACF. Padre Café – Rua Padre Café nº 131 – São Mateus;
. ACF. Santa Cruz Shopping – Rua São Sebastião, nº 516 – Lj.1.111 – Centro;
. ACF Spag – Rua Torreões, nº 295 – Santa Luzia;
4.2. Período: de 15 de janeiro de 2007 a 09 de fevereiro de 2007.
4.3. Horários: de 2ª a 6ª feira: de 9:00 às 17:00 horas
aos sábados de 9:00 às 12:00 horas
4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição,
pessoalmente ou por procuração, os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição corretamente preenchido (em modelo a ser
fornecido no local da inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e
submeter-se às normas expressas neste Edital para este concurso público;
b) Original e fotocópia ou fotocópia autenticada, legível e identificável (frente e
verso), da Carteira de Identidade ou documento equivalente de valor legal, a ser anexado ao
Requerimento de Inscrição;
4.5. Para a efetivação da inscrição os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa
de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
4.5.1 Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que efetuarem o
pagamento da taxa de inscrição com cheques sem a suficiente provisão de fundos.
4.5.2 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição o cidadão comprovadamente
carente, o servidor público exonerado ou demitido, e a pessoa em situação econômica que não lhe
permita pagar a referida taxa, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
4.5.3. A isenção do pagamento da taxa de inscrição será conferida nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 8724/2005, mediante preenchimento de formulário
próprio, fornecido pelo Departamento de Atenção ao Cidadão (JF informações) e disponível nos Centros
Regionais, conforme informações abaixo:
Inscrição para solicitar a isenção da taxa de inscrição
Período: 27 a 29 de dezembro de 2006.
Horário/Local: de 8:00 as 20:00 horas no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av.
Barão Rio Branco, nº 2234,bairro Centro. Juiz deFora/MG).
de 8:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 17:00 horas no Centro Regional Centro (Av.
Independência n.º 992, bairro centro)
de 8:00 as 17:00 horas no Centro Regional Norte (Av. Juscelino Kubitschek n.º 4011,
bairro Santa Lúcia), no Centro Regional Oeste (Av. Presidente Costa e Silva n.º 2.184,
bairro: São Pedro), no Centro Regional Sul (Rua: Porto das Flores n.º 270, bairro:
Santa Luzia)
de 8:00 as 19:00 horas na Atenção Presencial Rodoviária (Av. Brasil n.º 9.501, loja 01,
bairro São Dimas)
4.5.4. O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no
dia 08 de janeiro de 2007 no Departamento de Atenção ao Cidadão, e a entrega da Declaração de
Isenção estará a partir desta data, disponível para o candidato no referido local (Departamento de
Atenção ao Cidadão-Av. Barão Rio Branco, nº 2234, bairro Centro. Juiz de Fora/MG).
4.5.5. Os candidatos que tiverem deferidos seus pedidos de isenção da taxa de
inscrição, deverão fazê-la, munidos da Declaração de Isenção entregue pelo Departamento de Atenção
ao Cidadão, apenas na Agência dos Correios de Juiz de Fora (Rua: Marechal Deodoro, nº 470 – Centro)
no período e horários previstos nos itens 4.2 e 4.3, respectivamente, deste Edital.
4.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição,
bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição
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e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação
criminal.
4.7. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo
mandato, acompanhado da documentação exigida para a inscrição, conforme item 4.4 deste Edital, bem
como a apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser
apresentada uma procuração, que ficará retida.
4.8. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações
prestadas no Requerimento de Inscrição.
4.9. Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste
Concurso Público, desde que a execução das atribuições do cargo de Guarda Municipal, seja compatível
com sua deficiência.
4.9.1. Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 20% (vinte por
cento) do total das vagas oferecidas, ou seja, 30 (trinta) vagas. Caso a aplicação deste percentual resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
4.9.2. Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a declarar no ato
da inscrição sua deficiência, apresentando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.9.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de
tratamento diferenciado nos dias das provas, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de
que necessita para a realização das provas.
4.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de
deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.
4.11. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos portadores de
deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.
4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadoras de deficiência,
se selecionados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista específica à parte e
integrarão a listagem geral de classificados, observado o sexo.
4.13. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às demais
vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoais, no momento da
inscrição, por meio de declaração escrita, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas específicas
a eles reservadas.
4.14. As relações parciais e final das pessoas do sexo feminino aprovadas e
classificadas no concurso público serão publicadas em listas específicas à parte, conforme o disposto no
item 1 – observação 1, deste edital.
4.15. Outras informações:
a) Efetuar apenas o pagamento da taxa de inscrição não significa que o
candidato esteja inscrito neste Concurso Público.
b) Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição já paga.
c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
4.16.Comprovante Definitivo de Inscrição será enviado ao candidato, para o endereço
indicado no Requerimento de Inscrição.
4.17. Caso não receba o Comprovante definitivo de inscrição até 05 (cinco) dias antes
da data de realização da 1ª (primeira) prova, o candidato deverá procurar o Departamento de
Competências da Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, à Av.
Brasil, nº 2.001 – 8º andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG - ou pelos telefones (32) 3690-7357 e 3690-
7213, para as devidas providências.
4.18. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, os
seguintes dados: nome, número e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento
equivalente usado para inscrição e CPF. Os eventuais erros na digitação desses dados deverão ser
corrigidos, no dia da prova, no horário e local de sua realização, em folha de ocorrência.
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5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O concurso constará de provas e/ou provas e títulos, nos termos facultados pelo
inciso II do art. 37, da Constituição Federal.
5.1.1. O processo seletivo será desenvolvido em 5(cinco) fases:
I - Prova escrita de múltipla escolha, de caráter eliminatório;
II – Prova de aptidão física, de caráter eliminatório;
III – Exame psicológico, de caráter eliminatório;
IV – Prova de títulos, de caráter classificatório.
V - Treinamento
5.2. O detalhamento das modalidades das provas, critérios de avaliação e pontuação,
programas e respectivas bibliografias sugeridas, constam dos Anexos II e III deste Edital, que integra o
Manual do Candidato, que será entregue no ato da inscrição.
5.2.1. O Manual do Candidato, além de ser entregue ao candidato, estará afixado
no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n° 2001 – 8° andar, bairro centro. Juiz de
Fora/MG) e disponível no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br .
6 - DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
6.1. PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
6.1.1. As datas, horários e locais de realização da 1ª (primeira) prova serão
divulgados através de Aviso no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas, no Comprovante
Definitivo de Inscrição e no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br.
6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30
(trinta) minutos de antecedência.
6.1.3. O candidato deverá se apresentar no local da prova apenas com lápis
preto, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.1.4. É vedado o ingresso, nas salas onde serão realizadas as provas, de
candidatos, portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefones celulares, “pagers”, “bips” ou similares.
Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções dos fiscais/aplicadores de provas para a
guarda de seus pertences.
6.1.5. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de calculadoras ou
outro instrumento de cálculo na prova escrita.
6.1.6. Será excluído do Concurso Público, o candidato que faltar à prova, ou que,
durante a realização da mesma, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com
pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha
a tumultuar a realização dessa prova.
6.1.7. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos
portões, que ocorrerá no horário indicado para o início da prova, sendo automaticamente eliminado do
concurso.
6.1.8. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de
realização das provas escritas, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início das mesmas.
6.1.9. A avaliação da prova escrita de múltipla escolha será feita através de
processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas
transferidas para o formulário próprio (folha de respostas), utilizando-se de caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada,
emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada. Serão consideradas nulas as provas de múltipla
escolha cujas folhas de respostas estiverem escritas a lápis.
6.1.10. Os 3 (três) últimos candidatos a concluírem as provas escritas deverão
permanecer no local para o encerramento dos trabalhos, inclusive participação no lacre dos envelopes
contendo os cartões ou caderno de respostas.
6.2. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
6.2.1. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos aprovados
na prova escrita de múltipla escolha, em ordem decrescente das notas obtidas, na proporção de 4
(quatro) vezes o número de vagas previstas, por sexo.
6.2.2. A prova de aptidão física será precedida de exames de saúde, a serem
realizados às custas do candidato e atestados por profissionais médicos vinculados ao Sistema Único de
Saúde de Juiz de Fora, em formulário próprio, conforme Anexo II deste Edital.
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6.2.2.1. Os exames médicos terão caráter eliminatório, e deverão ser instruídos
com parecer médico conclusivo, onde deverá constar se o candidato é APTO OU INAPTO.
6.2.2.2. Não serão aceitos os exames médicos realizados em prazo superior a
30(trinta) dias ao da data marcada para o exame de aptidão física.
6.2.3.Somente fará a Prova de Aptidão Física o candidato julgado apto nos
exames de saúde.
6.2.4. Para a Prova de Aptidão Física não será admitido o uso de instrumento
auxiliar ou substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério
da Comissão Examinadora, a escolha aleatória de candidato(s) para submissão a exames laboratoriais.
6.2.5. A Prova de Aptidão Física que será, de caráter eliminatório para o candidato
que não atingir os índices mínimos previstos para cada uma das modalidades será feita conforme a
descrição de procedimentos e a forma de aplicação fixados no Anexo II.
6.2.5.1. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para
exame, bem como aquele cujo resultado do exame for positivo.
6.2.6. Serão submetidos ao Exame Psicológico apenas os candidatos
considerados APTOS na Prova de Aptidão Física.
6.3. EXAME PSICOLÓGICO
6.3.1. O Exame Psicológico será aplicado e analisado por Psicólogos,
regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, que assinarão os laudos
individuais, bem como as atas coletivas.
6.3.2. A Aplicação e análise às quais se refere o item anterior, proceder-se-ão de
acordo com as orientações técnicas indicadas nos manuais dos instrumentos utilizados.
6.3.3. Serão feitas aplicações de técnicas coletivas (um psicólogo aplicando
exames em um grupo de candidatos) e de técnicas individuais (um psicólogo aplicando exames em um
candidato).
6.3.4. O Exame Psicológico visa a verificar se o candidato apresenta as
características psicológicas exigidas pelo cargo e os fatores de contra indicação para o exercício do
cargo. O perfil psicológico adotado para Guarda Municipal terá como referência o de soldado da Polícia
Militar, por haver correlação entre estes cargos.
6.3.5. No Exame Psicológico serão avaliados os fatores de especificações
descritos no Anexo II deste Edital.
6.3.6. O resultado obtido no Exame Psicológico será decorrente da análise
conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Da análise resultará o parecer
INDICADO para os candidatos ao perfil desejado para a classe de Guarda Municipal, ou, parecer
CONTRA-INDICADO para os candidatos não recomendados ao perfil desejado.
6.4. PROVA DE TÍTULOS
6.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, avaliará a experiência e a
formação dos candidatos considerados Indicados no Exame Psicológico.
6.4.2. A denominação, descrição e pontuação dos títulos são os constantes do
Anexo II deste Edital.
6.4.3. A documentação comprobatória dos títulos deverá ser numerada e anexada
ao formulário padronizado, fornecido ao candidato.
6.4.4. A documentação referente aos títulos deverá ser entregue no local, data e
horário a serem divulgados. O não comparecimento do candidato, inclusive daquele que não tiver títulos
a apresentar, implicará na sua eliminação deste Concurso Público.
6.4.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da
documentação referente aos títulos, não sendo aceitos documentos entregues via correio, fax, internet ou
fora do prazo estabelecido.
6.4.6. Em hipótese alguma a documentação referente aos títulos será devolvida
aos candidatos após a realização do concurso.
6.5. DO TREINAMENTO
6.5.1. Após o resultado final, os candidatos aprovados e classificados dentro do
número de vagas estabelecido, serão submetidos a treinamento específico denominado Curso de
Formação de Guardas Municipais e terá caráter eliminatório.
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6.5.2. O edital com a programação e demais normas referentes ao treinamento
será divulgado com o resultado final das 4 fases anteriores do processo de seleção.
6.5.3. O candidato em treinamento receberá, mensalmente, a título de bolsa de
estudo, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento do padrão inicial
da classe de Guarda Municipal e não terá qualquer vínculo de emprego com o Município durante este
período.
6.6 DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DE TODAS AS
PROVAS:
6.6.1. As datas, horários e locais das demais provas serão divulgados juntamente
com o resultado da prova anterior.
6.6.2. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas.
6.6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de quaisquer provas
fora das datas, dias, horários e locais determinados.
6.6.4. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar a quaisquer das
provas, ou que, durante a realização das mesmas, for colhido em flagrante comunicação com outro
candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou,
ainda, que venha a tumultuar a realização dessas provas.
6.6.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30
(trinta) minutos de antecedência.
7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação e
preencherem os requisitos para cada prova, observado o número máximo de aprovados para cada
etapa, quando for o caso.
7.2. A classificação final será feita, em ordem decrescente do total de pontos obtidos
pelo somatório das notas da prova escrita de múltipla escolha e da prova de títulos, bem como a
indicação de habilitação na prova de aptidão física e do exame psicológico.
7.3. Apurado o total de pontos nas 4 (quatro) primeiras fases do processo seletivo, na
hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente:
a) tiver obtido o maior número de pontos na Prova Escrita de Múltipla
Escolha;
b) tiver obtido o maior número de pontos no item Experiência da Prova
de Títulos;
c) tiver maior idade.
8 - DOS RESULTADOS
8.1.Os gabaritos oficiais da prova de múltipla escolha serão divulgados, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua realização, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz
de Fora (Av. Brasil, n.º 2.001 – 8° andar – Centro – Juiz de Fora/MG), no Departamento de Atenção ao
Cidadão e pelo site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br .
8.2. As listagens, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados em cada fase, serão
publicadas no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas, afixadas no Quadro de Avisos da
Prefeitura de Juiz de Fora, à Av. Brasil, n.º 2.001 – 8º andar - Centro - Juiz de Fora – MG e divulgadas
pelo site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br .
8.3. A listagem da classificação final, será publicada no Órgão Oficial do Município -
Jornal Tribuna de Minas, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora, à Av. Brasil, n.º
2.001 – 8º andar - Centro - Juiz de Fora – MG e divulgada pelo site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora:
www.pjf.mg.gov.br..
9 - DOS RECURSOS
9.1. Só caberá recurso com base em erro material no caderno ou nas questões das
provas, em erros ou omissões na atribuição de notas e cálculos de médias ou na classificação, bem
como na inobservância de formalidade na realização das provas.
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9.2. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, no Departamento de
Atenção ao Cidadão (Av. Barão Rio Branco, nº 2234, bairro Centro. Juiz de Fora/MG).
.
9.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a
identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo.
9.4. Relativamente ao conteúdo das questões e ao gabarito divulgado, admitir-se-á um
único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.
9.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente
fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias
úteis, a contar da publicação do gabarito ou do resultado final.
9.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário
de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, ouvido quando for o caso o
Procurador Geral do Município.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.Todas as publicações referentes a este concurso público, inclusive eventuais
alterações deste edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz
de Fora (Av. Brasil, n.° 2001 – 8° andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG), publicados no Órgão Oficial do
Município - Jornal Tribuna de Minas e no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br .
10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e
Supervisão deste concurso público, designada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos
da Prefeitura de Juiz de Fora.
10.3.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras
e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.
10.4. Os resultados parciais e final deste concurso público, serão publicados
observando-se 2 (duas) relações distintas: uma, relativa ao contingente feminino e, outra, relativa ao
contingente masculino.
10.5.O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
10.6.A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta,
quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive dos
candidatos portadores de deficiência.
10.7.O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura de Juiz de Fora, durante o
prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações.
Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa
atualização.
10.8.Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não
será nomeado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço
público em vinculos empregatícios anteriores.
10.9.O candidato aprovado no curso de treinamento deverá submeter-se a exame
médico admissional, conforme o estabelecido no art. 7º, V, da Lei nº. 8710, de 31 de julho de 1995.
10.10.O candidato aprovado, quando da sua nomeação, deverá apresentar, os
seguintes documentos, para efeito da posse para o cargo:
a) CPF;
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
h) Laudo médico favorável, fornecido pelo Departamento de Ambiência
Organizacional (DAMOR) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) da Prefeitura de
Juiz de Fora;
i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do
cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso;
j) Uma fotografia 3x4 recente.
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10.10.1.Em hipótese alguma, será nomeado candidato com documentação
incompleta ou que não atenda a convocação à posse e exercício, conforme o disposto nos artigos 16 e
17 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995.
10.10.2.Não haverá rechamada ao candidato que não comparecer nos prazos
estabelecidos para a posse e o exercício do cargo.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2006.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DA CLASSE
CLASSE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
GUARDA
MUNICIPAL
Prestar serviços de proteção e vigilância do meio ambiente e dos bens, serviços,
instalações, próprios e autoridades do Município, bem como colaborar com as
polícias civil e militar do Estado, para políticas de segurança pública e trânsito,
promovendo a segurança e o bem-estar da população, conforme disposto no art.
3º e Anexo II da Lei nº 11.206 de 13/09/2006.
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ANEXO II
DAS MODALIDADES DE PROVAS, CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
1 - Para a classe de Guarda Municipal, o processo seletivo constará de 5 (cinco) fases:
1.1 A primeira fase do processo seletivo constará de uma Prova Escrita de Múltipla Escolha, de
caráter eliminatório, com duração máxima de 4(quatro) horas e constará de 50 (cinqüenta)
questões, valendo no total, 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
1ª Parte: 10 (dez) questões de LÍNGUA PORTUGUESA
Valor: 20 (vinte) pontos – 2,0 pontos por questão
2ª Parte: 10 (dez) questões de MATEMÁTICA
Valor: 20 (vinte) pontos – 2,0 pontos por questão
3ª Parte: 10 (dez) questões de NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
Valor: 20 (vinte) pontos – 2,0 pontos por questão
4ª Parte: 10 (dez) questões de NOÇÕES DE GEOGRAFIA URBANA
Valor: 20 (vinte) pontos – 2,0 pontos por questão
5ª Parte: 10 (dez) questões de NOÇÕES DA HISTÓRIA DE JUIZ DE FORA
Valor: 20 (vinte) pontos – 2,0 pontos por questão
1.1.1 - Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do
total de pontos previstos para esta prova e não zerar nenhuma das partes desta.
1.2. A segunda fase do processo seletivo constará de Prova de Aptidão Física, de caráter
eliminatório.
1.2.1. A prova de aptidão física será precedida de exames de saúde, de caráter eliminatório,
conforme abaixo especificado:
a) Clínico e antropométrico;
b) Otoscopia e acuidade auditiva;
c) Acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;
d) Odontológico;
e) Radiografia do tórax, em incidência póstero-anterior;
f) Sangue
f.1) Imuno fluorescência para T. Cruzzi
f.2) Hemograma completo
f.3) Creatinina
f.4) Gama GT
f.5) HBS AG
f.6) Anti-HBC
f.7) Anti-HCV
f.8) Transaminase glutamico-pirúvico (TGP)
g) Urina rotina
1.2.2 – A Prova de Aptidão Física, obedecerá aos seguintes itens:
a) Agilidade – “SHUTLE RUN”
Masculino: 12 segundos e 30 centésimos
Feminino: 14 segundos e 30 centésimos
a. Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros em uma linha e
separados entre si por um espaço de 30 centímetros. O candidato deverá
correr com o máximo de velocidade até os blocos , pegar um deles e
retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha
de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do
segundo bloco, procedendo da mesma forma.
b) Força muscular de abdomem – Flexão abdominal
Masculino: 15 repetições em 30 segundos
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Feminino: 15 repetições em 30 segundos
- O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas
dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax com a palma
das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros
durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para
mantê-los em contato com a área de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve
exceder à largura dos quadris.
c) Resistência aeróbica – Corrida de 2.400 metros
Masculino: 12 (doze) minutos
Feminino: 15 minutos e 45 segundos
A prova consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível.
1.3. A terceira fase do processo seletivo consistirá de Exame Psicológico, de caráter eliminatório.
1.3.1 – Serão avaliados os seguintes fatores de especificações:
a) Área Cognitiva: inteligência;
b) Área de Personalidade: adaptabilidade, liderança, segurança, assertividade,
sociabilidade, controle de impulsabilidade, equilíbrio emocional, acatamento às normas,
tônus vital, fluência verbal, controle da agressividade e iniciativa.
1.3.2. – Serão os seguintes os fatores de contra indicação para o exercício do cargo: nível de
inteligência abaixo da média; agressividade sem controle; impulsividade sem controle; oposicionismo a
normas sociais e figuras de autoridade; descontrole emocional; indícios de traços psicopatológicos;
oligofrenia e demência; alcoolismo e toxicomanias; uso prolongado de psico-fármacos; distúrbios
neurológicos; traços de personalidade incompatível com o perfil profissiográfico.
1.3.3.– A área cognitiva será aferida através da aplicação e análise do teste de inteligência –
fator G – que identifica as funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato. O candidato
deverá apresentar nível de inteligência compreendido entre os percentis 50 a 99, em conformidade com
a tabela do teste utilizado.
1.3.4. – A área de Personalidade será aferida através da aplicação e análise dos testes de
personalidade projetivos e de anamnese psicológica. As análises dos testes projetivos gráficos, inclusive
as quantitativas, serão realizadas de acordo com os seus respectivos manuais.
1.3.5. - O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da analise conjunta de todas
as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, em comparação com o previsto nos itens 1.3.1, 1.3.2
e 1.3.3 deste Edital. Da análise resultará parecer “Indicado” para os candidatos “recomendados ao perfil”
e parecer “Contra Indicado” para candidatos “não recomendados ao perfil”. O candidato “Contra-
Indicado” será eliminado do Concurso.
1.3.6 – Não haverá segunda chamada para realização de provas ou exames, nem sua
aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.
1.4 A quarta fase do processo seletivo constará da Prova de Títulos, de caráter classificatório, com
pontuação máxima de 20,0 (vinte) pontos, compreendendo a avaliação dos seguintes itens:
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ITEM
TÍTULO
PONTUAÇÃO
Nº MÁXIMO DE
PONTOS
1 Curso de Formação em Segurança
Pública completo, com no mínimo
360 horas.
7,0 (sete) pontos 7,0(sete)
2 Curso de Formação em Segurança
Privada completo, reconhecido pela
Polícia Federal, com no mínimo
120 horas.
3,0 (dois) pontos 3,0 (três)
3 Experiência profissional
comprovada em Carteira de
Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou Certidões expedidas por
Órgãos Públicos como Guarda
Municipal, Vigilante, Polícia Civil e
Militar, Forças Armadas, e
profissões equiparadas e
regulamentadas na área de
segurança.
0,5 (meio) ponto por cada 06(seis)
meses de experiência
6,0 (seis)
4 Tempo de exercício de cargo ou
emprego público, independente da
função
0,5 (meio) ponto por cada 1(um) de
exercício profissional.
2,0 (dois)
5 Aprovação em concurso público 1,0 (um) ponto por cada aprovação
em concurso público
2,0 (dois)
TOTAL 20,0 (vinte)
1.4.1. Não serão aceitas cópias de documentos para a comprovação da experiência profissional
(exceto as autenticadas), nem documentos rasurados ou ilegíveis.
1.4.2. Todos os candidatos aprovados, considerados Indicados no Exame Psicológico deverão
comparecer para a prova de títulos.
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ANEXO III
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS
1. - LÍNGUA PORTUGUESA
I – Estudo de texto
II – Conhecimento de língua
Ortografia. Pontuação. Formação de palavras. Emprego de nome. Emprego de pronome. Emprego
de tempos e modos verbais. Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.
Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares. Estrutura do período e da
oração: aspectos sintáticos e semânticos. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da
língua.
Esta prova tem como objetivo avaliar, sobretudo o desempenho dos candidatos quanto à habilidade
de leitura, a partir de texto(s), literário(s) ou não. Quanto a teoria gramatical, esta poderá ser
utilizada como subsídio para a avaliação da referida habilidade e não, como um fim em si mesmo.
Bibliografia sugerida:
Gramáticas e livros didáticos de Língua Portuguesa.
2 - MATEMÁTICA
Números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Problemas.
Teoria dos números: múltiplos, divisores, divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo
múltiplo comum. Problemas.
Números racionais: representação, simplificação, redução ao mesmo denominador, comparação.
Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação, na forma de fração e na forma
de decimal. Problemas.
Sistema de medida: unidades de comprimento, volume, capacidade, massa e área. Unidades usuais
de tempo e ângulo: múltiplos e submúltiplos. Valores monetários. Problemas
Razão e proporções: razão de dois números, razão de duas grandezas, razões especiais
(velocidade média, escala, densidade demográfica). Proporções: termos, propriedade fundamental,
cálculo de termos desconhecidos, terceira proporcional, quarta proporcional, resolução de sistemas
usando propriedades. Problemas.
Proporcionalidade, regra de três e porcentagem. Problemas.
Média: aritmética simples, aritmética ponderada, geométria. Problemas.
Equações e inequações: resolução de equações e inequações de primeiro e segundo graus com
uma variável; equações redutíveis ao primeiro e ao segundo graus. Estudo do trinômio do segundo
grau; representação gráfica; relação entre coeficientes e raízes; máximos e mínimos. Problemas.
Sistemas: resolução de sistemas de equações e inequações de primeiro e segundo graus,
discussão. Problemas.
Funções: conceito de função. Funções reais de variável real; gráficos de funções de primeiro e
segundo graus. Funções definidas por duas ou mais leis. Progressões aritméticas. Problemas.
Função exponencial e função logarítmica: propriedades, progressões geométricas. Problemas.
Análise combinatória simples e com repetição: arranjos, combinações, permutações. Problemas.
Bibliografia sugerida:
Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual
Matemática - Dante - Ed.Ática
Matemática para Todos - Imenes&Lellis Ed. Scipione
Matemática em Atividades - Scipione Di Pierro Netto, Elizabeth Soares - Ed. Scipione
Matemática e Realidade - Gelson Iezzi, Osvaldo Dolce E Antônio Machado - Atual Editora.
3 – NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Constituição da República Federativa do Brasil 1988:Título I; Título II/Capítulo I
Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA: Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/1990
Estatuto do Idoso: Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003
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Bibliografia sugerida:
Legislação pertinente
4 – NOÇÕES DE GEOGRAFIA URBANA
Juiz de Fora-características do Município: dimensões, população, clima, divisão territorial
Turismo: pontos e atrativos turísticos de Juiz de Fora
Bibliografia sugerida:
Anuário estatístico de Juiz de Fora-UFJF/2006
Site da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br
5 – NOÇÕES DA HISTÓRIA DE JUIZ DE FORA
Origem da cidade de Juiz de Fora
Fatos e datas marcantes da história de Juiz de Fora
Características da formação da população de Juiz de Fora
A formação da cultura da Cidade
Bibliografia sugerida:
OLIVEIRA, M.R. Juiz de Fora:Vivendo a História.1ª edição. Editora da Universidade Federal de Juiz
de Fora, 1994.
OLIVEIRA, M.R.(Org.);NEVES.J.A.P.(Org.);DELGADO,I.J.G.(Org.). Juiz de Fora-História, Texto e
Imagem. Juiz de Fora: Funalfa Edições, 2004.
Site da prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br

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