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Geral

Concurso : Hospital da Aeronáutica

28 de maio de 2006 - 10:26

Confira o edital para o provimento de 45 vagas de auxiliar de enfermagem. Inscrições vão de 7 a 29 de junho

DEPARTAMENTO DE ENSINO
EDITAL Nº 1/2006
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
EM CARGOS NÍVEL MÉDIO

O Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), por delegação do Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica,contida na Portaria no 1.382/GC1, de 07 de dezembro de 2005,publicada no Diário Oficial da União no 235, de 08 de dezembro de 2005, e com base na Portaria no 334, de 22 de novembro de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, publicada no Diário Oficial da União n no 224, de 23 de novembro de 2005, e na Portaria no 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2002, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe D, padrão I, do Plano de Classificação de Cargos (PCC) do Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, de acordo com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Decreto no 72.950, de 17 de outubro de 1973, suas alterações
e o aqui disposto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
1.2. O concurso público visa ao provimento do numero de vagas definido neste Edital, ressalvada as condições previstas no art.

2 o da Portaria no 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
1.3. O Anexo I - Quadro de Vagas apresenta o relacionamento entre o código da vaga x local para onde a vaga está sendo oferecida x vagas (total de vagas oferecidas, quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas oferecidas para candidatos portadores de deficiência).
1.4. O Anexo II - Agência dos Correios relaciona as agências dos Correios credenciadas onde os candidatos poderão realizar as inscrições.
1.5. O Anexo III - Quadro de Provas relaciona cargo, o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.
1.6. O Anexo IV - Conteúdos Programáticos descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.
1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
2. O CARGO
2.1. Características do cargo
2.1.1. Auxiliar de Enfermagem
2.1.1.1. Formação exigida: Nível médio com formação especializada em Auxiliar de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
2.1.1.2. Remuneração inicial mensal: R$ 1.133,27 (um mil
cento e trinta e três reais e vinte e sete centavos).
2.1.1.3. Classe de Ingresso: Classe D Padrão I
2.1.1.4. Descrição sumária das atividades: Atividades de nível
médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e
fiscalização do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, participação
no planejamento da assistência a ser prestada a cada paciente pela
equipe de enfermagem, assistência aos enfermos, bem como atividades
operacionais de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico.
2.2.1. Será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União que trata a Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, suas alterações, e a legislação complementar.
2.2.2. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40
(quarenta) horas semanais.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura
no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do
Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e
em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da
República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13
do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares, se candidato do
sexo masculino, e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal;
g) possuir a formação exigida para o cargo, conforme discriminado
no item 2 deste Edital, e situação regular no órgão fiscalizador
do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
e
i) ser considerado APTO em todos os exames médicos préadmissionais
a serem realizados pelo Comando da Aeronáutica, conforme
rotina estabelecida pelo órgão, de acordo com o parágrafo
único do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Caso
o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas
ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não
poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
3.2. No ato da admissão, todos os requisitos especificados no
subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "g" e aqueles que vierem a ser
estabelecidos em função da alínea “h” do mesmo subitem, deverão
ser comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente
com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele
que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO
nos exames médicos pré-admissionais.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de
24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de
1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas,
conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade
de condições com os demais candidatos às vagas de ampla
concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência,
caso existam.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado,
além de figurar na lista de classificação geral do cargo, terá seu nome
publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas
aos portadores de deficiência.
4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de
deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do
art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e
classificados no Concurso Publico, serão avaliados por uma equipe
multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20
de dezembro de 1999.
4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo,
observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição,
a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das
condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade
de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção
por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem
permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o
cargo.
4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana.
4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso
Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo,
serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de
classificação.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva,
de caráter eliminatório e classificatório.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas
descritas neste Edital.
6.2. As inscrições poderão ser realizadas nas agências dos
Correios credenciadas relacionados no Anexo II deste Edital ou via
Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.
6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa
de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto
neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 28,50 (vinte e
oito reais e cinqüenta centavos).
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma.
6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente
no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada
por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio
do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela
Internet.
6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como
taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da
inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado
obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo
estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.
6.4.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o
dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido
nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.
6.4.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado
por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição
do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as
medidas legais cabíveis.
6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial
do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via
correio eletrônico ou fora do prazo.
6.6. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior
ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou
pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão
considerados como inscrição fora do prazo.
6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato
deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedada
alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita
no Concurso Público:
a) o código da vaga e o local da vaga para a qual deseja
concorrer, com base no Anexo I deste Edital;
b) a cidade onde deseja preferencialmente realizar a prova,
entre as apresentadas.
6.7.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar
de preencher o código da vaga para a qual deseja concorrer, será
considerado como código da vaga o código associado ao local de
vaga preenchido no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja
um local da vaga válido, a inscrição do candidato não será aceita.
6.7.2. Se o candidato deixar de indicar ou indicar mais de
uma cidade onde deseja realizar preferencialmente a prova, será considerada
a cidade do Rio de Janeiro.
6.7.3. Se o candidato portador de deficiência indicar um
código da vaga que não disponha de vagas reservadas para os portadores
de deficiência, este concorrerá apenas as vagas de ampla
concorrência oferecidas para o código da vaga.
6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento
for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos,
bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.
6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos
Correios credenciadas, no período de 7 a 29 de junho de 2006 (exceto
sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se
a um das agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo
II deste Edital, e retirar gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações
relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento
do Requerimento de Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição.
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato,
deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e
sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição
devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma
das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o
pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual
do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição,
devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração
específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo
Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida,
cópia legível de documento oficial de identidade do procurador
e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o
candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através
do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido
entre as 10 horas do dia 7 de junho de 2006 as 20 horas do
dia 29 de junho de 2006, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via
Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de
boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em
qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer “internet
banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão
do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio
do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para
efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado
ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de
inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que
prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos
para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição,
o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às
vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua
opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato portador de deficiência, independentemente
de realizar a sua inscrição por meio de um dos Postos de
Atendimento ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via
SEDEX postado até o dia 29 de junho de 2006, para o Núcleo de
Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Divisão de Concursos (Laudo Comando Aeronáutica), Cidade Universitária
- Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ
- Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO
A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM
EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE
DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID)
VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA,
DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS
RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES
DO DESCRITO.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e
não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens
6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas aos portadores de deficiência.
6.13. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(
ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no
ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que
necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores.
Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá
indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição
a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste
caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo
o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente,
sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados
pelo ledor.
6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição,
informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja
confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova
com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá
indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se
utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais
para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento
de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das
respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não
podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato
posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição
provocados pelo fiscal.
6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(
ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos
subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no
dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda
da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.
A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários,
não tendo a candidata neste momento a companhia do
acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação
em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não
presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar
a prova.
6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para
o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não
de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste
Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no
item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de
duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento,
endereço e sala), código da vaga e local da vaga para o qual deseja
concorrer e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla
concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim
como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a
partir do dia 20 de julho de 2006 no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de Atendimento, entre 20
de julho e 6 de agosto de 2006, pelos telefones 0800 727-3333 ou
02121 2598-3333 , das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília.
7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição
(CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital
será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento
de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue
a partir do dia 21 de julho de 2006.
7.3 O não recebimento por parte do candidato do CCI não o
desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem
7.1 deste Edital.
7.4. Não será emitida 2a via do CCI.
7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou
constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das
formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento
de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121
2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), impreterivelmente
até o dia 1 de agosto de 2006.
7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por
intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e
o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo
diferente do descrito no subitem 6.6 deste Edital, o candidato deverá
seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua
inscrição seja feita até o dia 2 de agosto de 2006.
7.8. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem
7.5 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados constantes
do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou
data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização
das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.10. Não é necessária a apresentação, no dia de realização
das provas e avaliações, de nenhum documento que comprove a
localização do candidato no estabelecimento de realização de prova,
bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações
referentes à realização das provas.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. Da Prova Objetiva
8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos,
será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma
correta.
8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de
cada questão e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação
estão descritos no Anexo III deste Edital.
8.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo
IV deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Belém,
Brasília, Manaus, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, podendo ocorrer
em qualquer dia da semana, data, local e hora, considerando-se o
horário de Brasília. A data provável para realização da prova será
informada no cronograma constante no Manual do Candidato e no
endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
9.2. A data definitiva de realização da prova será informada
no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato
acompanhar a sua divulgação.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para
prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário
previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova,
munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de
documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e
assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não
sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares),
pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros,
pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais
do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira
Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de
sua assinatura.
9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial
caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à
fisionomia ou assinatura.
9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de
identidade não realizará as provas.
9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato
em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato
submetido à identificação especial.
9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para
a prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará
a eliminação automática do candidato.
9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local,
data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de
realização da prova após o horário previsto para o fechamento dos
portões.
9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova
portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com
mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou
algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação
e somente serão devolvidos ao final da prova.
9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste
Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
9.8. Da prova
9.8.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o
candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva
e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.
9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas
neste e assinar seu nome em local apropriado.
9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da
assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência
das informações contidas no cartão de respostas da Prova
Objetiva, estes devem ser informados imediatamente ao fiscal de
sala.
9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do tipo
de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a
portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.
9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta
esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova
Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o
único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição
do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.
O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva
será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova
Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver
emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir
serão adotados:
a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à
coleta da impressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se
da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento
da fiscalização;
c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o
candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva
e seu cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de
prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo
o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando
sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo
Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de
questões da Prova Objetiva ao final da prova, desde que permaneça
em sala até este momento;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus
assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;
f) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente,
ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva
e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto
na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade,
que se encontra sob a guarda do fiscal de sala, desde o
momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de
prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em
Ata de suas respectivas assinaturas.
9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões
ou comparecer a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação
com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua
prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas
ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio
com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas
dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras
e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de
consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na
sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como
o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade
necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da
prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do
local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado
a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova
Objetiva;
i) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva
e/ou a lista de presença;
l) não permitir a coleta da sua impressão digital;
m) não atender às determinações do presente Edital e de seus
Anexos; e
n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito
admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10. DOS RECURSOS
10.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único
recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito,
à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente
fundamentado e instruído com material bibliográfico.
10.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos
correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos
a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos
na correção inicial.
10.1.2. Não será concedida vista do cartão de respostas da
Prova Objetiva.
10.2. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para
Recurso para cada questão recorrida, no caso de recurso da Prova
Objetiva.
10.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no
Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
10.4. O recurso deverá ser interposto, dentro do período
previsto no Cronograma contido no Manual do Candidato, por uma
das formas a seguir:
a) Via rede Internet, no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções nele constantes, até
as 17h do último dia do período previsto no Cronograma.
b) Via fax, no horário de 10h às 17h, considerando-se o
horário de Brasília, para o número (21) 2598-3300, encaminhando o
Formulário para Recurso, contido no Manual do Candidato, devidamente
preenchido. Neste caso o candidato deverá solicitar a confirmação
do recebimento do fax pelo número (21) 2598-3333.
10.5. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora
do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste
Edital.
10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de
gabaritos da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento
dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos .
10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e
definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A nota final do candidato será calculada, considerandose
que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva da seguinte
forma:
NF = NO
11.2. Os candidatos considerados aprovados, serão ordenados
e classificados por código da vaga, segundo a ordem decrescente da
nota final.
11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
na situação em que nenhum dos candidatos empatados
possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o
último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3o) maior idade.
11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados
possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos
até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte
forma:
1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos;
2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
4o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta)
anos.
12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas
existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, será nomeado
obedecendo à ordem de classificação. A convocação se dará por
correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento
(AR) ou telegrama, para exame médico e posse.
12.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local
e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso.
12.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos
deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem
3.1 deste Edital.
12.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público
não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no
cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a
ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada
à oportunidade e conveniência da Administração. O Comando da
Aeronáutica reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número
que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
12.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas,
serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do
Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade
de vagas.
12.5. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e
exercício as suas expensas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O candidato poderá obter informações e orientações
sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato,
processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas,
resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço
eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos .
13.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final,
do presente Concurso Público no Diário Oficial da União.
13.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório
de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a
publicação em Diário Oficial da União.
13.4. Será considerada a legislação atualizada até a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos até esta data na avaliação na Prova Objetiva.
13.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir
da data de homologação do Concurso Público.
13.6. Todas as informações relativas à nomeação e posse,
após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Diretoria
de Administração do Pessoal - DIRAP, no endereço: Avenida Marechal
Câmara, 233 - 7º Andar, Rio de Janeiro, CEP 20.020-080,
Telefone: (XX) (21) 2126-9361.
13.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso
Público devem manter atualizados seus endereços junto à DIRAP,
unicamente por meio de correspondência, via SEDEX para o endereço
descrito no subitem anterior, sendo sua responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo
Comando da Aeronáutica e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, no que tange à realização
deste Concurso Público.
TEN BRIG AR - ANTONIO PINTO MACÊDO




ANEXO II
Agências dos Correios credenciadas
AMAZONAS (AM) Manaus: Ag. Monsenhor Coutinho -
Praça Antonio Bittencourt 90, Centro.DISTRITO FEDERAL (DF)
Brasília: Ag. W3 Norte 508 - SEPN 508, Bloco D, Térreo, W3 Norte,
Asa Norte; Ag. W3 Sul 508 - CRS 508 Bloco C Loja 1/7 W3 Sul,
Asa Sul; Ag. Rodoviária do Plano Piloto - Estação Rodoviária de
Brasília, Zona Cívico-Administrativa, Lojas 17/19, Plataforma Mezanino;
Taguatinga: Ag. Taguatinga Centro - C-01 Lotes 9/10, Loja
2/3, Centro. PARÁ (PA) Belém: Ag. Central de Belém - Av. Presidente
Vargas 498, Campina; PERNAMBUCO (PE) Recife: Ag. Boa
Viagem - Av. Cons. Aguiar 4955, Boa Viagem; Ag. Central de Recife
- Av. Guararapes 250, Santo Antonio. RIO DE JANEIRO (RJ) Niterói:
Ag. Niterói - Rua da Conceição 29, Centro. Nova Iguaçu: Ag.
Nova Iguaçu - Rua Otavio Tarquino 87, Centro. Rio de Janeiro: Ag.
Bonsucesso - Rua Dona Isabel 158, Bonsucesso; Ag. Carioca - Rua
da Carioca 52, Centro; Ag. Central - Rua Primeiro de Março 64,
Centro; Ag. Madureira - Praça Armando Cruz 120, Shopping Tem
Tudo, Loja B, Madureira. SÃO PAULO (SP) São Paulo: Ag. Adolfo
Pinheiro - Av.Adolfo Pinheiro 399, Santo Amaro; Ag. Belenzinho -
Rua Belém, 83/87, Belenzinho; Ag. Central de S.Paulo - Av. Libero
Badaró 595/605, Centro; Ag. Cidade de S ão.Paulo - Rua Mergenthaler
598, Bl.I, Térreo, Vila Leopoldina; Ag. Santana - Rua
Fernando Sandreschi 95/103, Santana.


ANEXO IV
Conteúdos Programáticos
Língua Portuguesa
1. Compreensão de texto. 2. Ortografia: acentuação, emprego
de letras e divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Classes e emprego de
palavras. 5. Gênero e número dos substantivos. 6. Coletivos. 7. Sintaxe
da oração. 8. Concordância. 9. Significado das palavras: sinônimos,
antônimos, denotação e conotação.
Conhecimentos Específicos
1. Lei do exercício profissional e códigos de ética. 2. Relações
humanas com o cliente e a equipe multidisciplinar. 3. Cuidados
de Enfermagem à saúde do cliente adulto, idoso, mulher, criança e
adolescente. 4. Cuidados de Enfermagem no preparo e administração
de medicamentos, na realização de controles (hídrico, sinais vitais e
diurese), curativo simples, oxigenioterapia e nebulização, com base
na fundamentação teórico - prática. 5. Cuidados de Enfermagem ao
cliente no período pré, trans e pós-operatório. 6. Cuidados de Enfermagem
à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém - nato e à
criança. 7. Cuidados de Enfermagem em situações de urgência, emergência
e intercorrências clínico - cirúrgicas. 8. Prevenção e controle
de infecções hospitalares, aplicação de medidas de biossegurança,
classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos
de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material.
9. Cuidados de Enfermagem no preparo dos clientes para exames
complementares e diagnóstico.

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