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Geral

Concurso com 3.490 vagas em hospitais do Rio de Janeiro

Concursos Correio Web - 05 de outubro de 2005 - 16:17

Vão até o dia 24 de outubro, as inscrições do concurso para hospitais no Rio de Janeiro. Ao todo, são 3.490 vagas. sendo 50 (cinqüenta) vagas para o
cargo de Administrador, 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Assistente Social, 15 (quinze) vagas para o cargo de Biólogo, 750 (setecentos e
cinqüenta) vagas para o cargo de Enfermeiro, 10 (dez) vagas para o cargo de Engenheiro, 60 (sessenta) vagas para o cargo de Farmacêutico, 85 (oitenta e
cinco) vagas para o cargo de Fisioterapeuta, 900 (novecentas) vagas para o cargo de Médico, 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Nutricionista, 30 (trinta)
vagas para o cargo de Odontólogo, 20 (vinte) vagas para o cargo de Psicólogo, 20 (vinte) vagas para o cargo de Terapeuta Ocupacional, todos de Nível
Superior, e 125 (cento e vinte e cinco) vagas para o cargo de Agente Administrativo, 1.100 (mil e cem vagas) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem,
65 (sessenta e cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 100 (cem) vagas para o cargo de Técnico em Laboratório e 80 (oitenta)
vagas para o cargo de Técnico em Radiologia, estes de Nível Médio, de acordo com a legislação pertinente

Abaixo o edital completo


Ministério da Saúde
Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior e Nível Médio
Edital no 001/2005/SE/MS
O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, considerando o constante na Portaria no 255, de 25 de agosto de 2005, Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão - MPOG, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 3.490
(três mil quatrocentas e noventa) vagas para os Hospitais próprios do Ministério da Saúde no estado do Rio de Janeiro (Hospital Geral de Bonsucesso, Instituto
Nacional de Traumato-Ortopedia, Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e Hospital dos Servidores do Estado), sendo 50 (cinqüenta) vagas para o
cargo de Administrador, 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Assistente Social, 15 (quinze) vagas para o cargo de Biólogo, 750 (setecentos e
cinqüenta) vagas para o cargo de Enfermeiro, 10 (dez) vagas para o cargo de Engenheiro, 60 (sessenta) vagas para o cargo de Farmacêutico, 85 (oitenta e
cinco) vagas para o cargo de Fisioterapeuta, 900 (novecentas) vagas para o cargo de Médico, 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Nutricionista, 30 (trinta)
vagas para o cargo de Odontólogo, 20 (vinte) vagas para o cargo de Psicólogo, 20 (vinte) vagas para o cargo de Terapeuta Ocupacional, todos de Nível
Superior, e 125 (cento e vinte e cinco) vagas para o cargo de Agente Administrativo, 1.100 (mil e cem vagas) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem,
65 (sessenta e cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 100 (cem) vagas para o cargo de Técnico em Laboratório e 80 (oitenta)
vagas para o cargo de Técnico em Radiologia, estes de Nível Médio, de acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitária José
Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no parágrafo 3o do art.
1o do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria no 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MPOG.
1.3. O Anexo I - Quadro de Vagas, descreve o relacionamento entre cargo (código, nome e especialidade/área de atuação) x total de vagas disponíveis (vagas
de ampla concorrência – ampla, e vagas reservadas a portadores de deficiência – PD) x distribuição de vagas por cada hospital (vagas de ampla concorrência –
ampla, e vagas reservadas a portadores de deficiência - PD).
1.4. O Anexo II - Agências dos Correios credenciadas, relaciona as agências dos Correios onde o candidato poderá realizar sua inscrição.
1.5. O Anexo III - Quadro de Provas relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a
quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação
e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação.
1.6. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.
1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
2. DOS CARGOS
2.1. Cargos de Nível Superior
2.1.1. Características
2.1.1.1. Administrador
Atribuições: Atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a estudos, pesquisas,
análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Administração e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.2. Assistente Social
Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e orientação de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade,
em seus aspectos sociais.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Serviço Social e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.3. Biólogo
Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação, e execução na elaboração de estudos, projetos ou pesquisas cientificas, básica e aplicada, nos vários
setores da Biologia, ou a ela ligados, bem como, os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Ciências Biológicas e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.4. Enfermeiro
Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária dos
doentes, gestantes e acidentados, à administração de medicamentos e tratamentos prescritos, bem como á aplicação da medidas destinada à prevenção de
doenças.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Enfermagem e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.5. Engenheiro
Atribuições: Atividades de supervisão, planejamento, coordenação ou execução em grau de maior complexidade, bem como elaboração de projetos em geral,
de obras e estruturas.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.6. Farmacêutico
Atribuições: Atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior responsabilidade, referentes a trabalhos e
estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos
Pré-requisitos: Graduação concluída em Farmácia e registro no Conselho de Classe para Farmacêutico e graduação concluída em Farmácia com habilitação em
Bioquímica e registro no Conselho de Classe para Farmacêutico especialidade/área de atuação Bioquímico.
2.1.1.7. Fisioterapeuta
Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a
trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, para a reabilitação física do individuo.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Fisioterapia e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.8. Médico
Atribuições: Atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de
trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico
do organismo humano.
Pré-requisitos comuns a todas as especialidades/áreas de atuação: Superior completo em Medicina com registro no CRM.
Pré-requisitos por especialidade/área de atuação, segundo a Resolução CFM no 1.763/05, publicada no D.O.U. , de 09 de março de 2005:
a) Alergia e Imunologia: Residência Médica em Alergia e Imunopatologia ou Título de Especialista em Alergia e Imunopatologia concedido pelo Programa
de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
b) Alergia e Imunologia Pediátrica: Certificado de área de atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica.
c) Anestesiologia: Residência Médica em Anestesiologia ou Título de Especialista em Anestesiologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou
pela Sociedade da Especialidade.
d) Cancerologia: Residência Médica em Cancerologia Clínica ou Título de Especialista em Cancerologia Clínica concedido pelo Programa de Residência
Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
e) Cancerologia Pediátrica: Residência Médica em Cancerologia Pediátrica ou Título de Especialista em Cancerologia Pediátrica concedido pelo Programa
de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
f) Cardiologia (Adulto): Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou
pela Sociedade da Especialidade.
g) Cardiologia (Ecocardiografia): Certificado de área de atuação em Ecocardiografia.
h) Cardiologia Pediátrica: Certificado de área de atuação em Cardiologia Pediátrica.
i) Cirurgia Cardiovascular (Adulto): Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular ou Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular concedido pelo
Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
j) Cirurgia Cardiovascular (Infantil): Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular ou Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular concedido pelo
Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
k) Cirurgia Crânio Maxilo Facial: Certificado de área de atuação Cirurgia Crânio Maxilo Facial.
l) Cirurgia do Aparelho Digestivo: Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Título de Especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo
concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
m) Cirurgia Geral: Residência Médica em Cirurgia Geral ou Título de Especialista em Cirurgia Geral concedido pelo Programa de Residência Médica ou
pela Sociedade da Especialidade.
n) Cirurgia Pediátrica: Residência Médica em Cirurgia Pediátrica ou Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica concedido pelo Programa de Residência
Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
o) Cirurgia Plástica: Residência Médica em Cirurgia Plástica ou Título de Especialista em Cirurgia Plástica concedido pelo Programa de Residência Médica
ou pela Sociedade da Especialidade.
p) Cirurgia Torácica: Residência Médica em Cirurgia Torácica ou Título de Especialista em Cirurgia Torácica concedido pelo Programa de Residência
Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
q) Cirurgia Vascular: Residência Médica em Cirurgia Vascular ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular concedido pelo Programa de Residência
Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
r) Clínica da Dor: Certificado de área de atuação em Dor
s) Clínica Médica: Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica concedido pelo Programa de Residência Médica ou
pela Sociedade da Especialidade.
t ) Coloproctologia: Residência Médica em Coloproctologia ou Título de Especialista em Coloproctologia concedido pelo Programa de Residência Médica
ou pela Sociedade da Especialidade.
u) Dermatologia: Residência Médica em Dermatologia ou Título de Especialista em Dermatologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
v) Endocrinologia: Residência Médica em Endocrinologia ou Título de Especialista em Endocrinologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou
pela Sociedade da Especialidade.
w) Endocrinologia Pediátrica: Certificado de área de atuação em Endocrinologia Pediátrica.
x) Endoscopia Digestiva: Certificado de área de atuação em Endoscopia Digestiva
y) Endoscopia Respiratória: Certificado de área de atuação em Endoscopia Respiratória
z) Ergometria: Certificado de área de atuação em Ergometria.
aa) Gastoenterologia: Residência Médica em Gastroenterologia ou Título de Especialista em Gastroenterologia concedido pelo Programa de Residência
Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
bb) Gastroenterologia Pediátrica: Certificado de área de atuação em Gastroenterologia Pediática.
cc) Geriatria: Residência Médica em Geriatria ou Título de Especialista em Geriatria concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da
Especialidade.
dd) Ginecologia: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia concedido pelo Programa de
Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
ee) Hematologia: Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia concedido pelo Programa de
Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
ff) Hemodinâmica e Cardiologia (Adulto): Certificado de área de atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intevencionista.
gg) Hemodinâmica e Cardiologia (Infantil): Certificado de área de atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista.
hh) Hemoterapia: Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia concedido pelo Programa de
Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
ii) Infectologia Hospitalar: Certificado de área de atuação em Infectologia Hospitalar.
jj) Medicina de Urgência (Adulto): Certificado de área de atuação em Medicina de Urgência.
kk) Medicina Física e Reabilitação (Fisiatria): Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação ou Título de Especialista em Medicina Física e
Reabilitação concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
ll) Medicina Intensiva (Adulto): Residência Médica em Medicina Intensiva ou Título de Especialista em Medicina Intensiva concedido pelo Programa de
Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
mm) Medicina Intensiva Pediátrica: Certificado de área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica.
nn) Medicina Nuclear: Residência Médica em Medicina Nuclear ou Título de Especialista em Medicina Nuclear concedido pelo Programa de Residência
Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
oo) Medicina Preventiva e Social: Residência Médica em Medicina Preventiva e Social ou Título de Especialista em Medicina Preventiva e Social concedido
pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
pp) Nefrologia: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
qq) Nefrologia Pediátrica: Certificado de área de atuação em Nefrologia Pediátrica.
rr) Neonatologia: Residência Médica em Neonatologia ou Título de Especialista em Neonatologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
ss) Neurocirurgia: Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
tt) Neurologia: Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
uu) Neurologia Pediátrica: Certificado de área de atuação em Neurologia Pediátrica.
vv) Obstetrícia: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia concedido pelo Programa de
Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
ww) Oftalmologia: Residência Médica em Oftalmologia ou Título de Especialista em Oftalmologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
xx) Ortopedia (Banco de Tecidos): Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia concedido
pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
yy) Otorrinolaringologia: Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia concedido pelo Programa de
Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
zz) Patologia (Anatomia Patológica): Residência Médica em Patologia ou Título de Especialista em Patologia concedido pelo Programa de Residência
Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
aaa) Patologia Clínica/Medicina Laboratorial: Residência Médica em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial ou Título de Especialista em Patologia
Clínica/Medicina Laboratorial concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
bbb) Patologia (Citopatologia): Certificado de área de atuação em Citopatologia.
ccc) Pediatria: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da
Especialidade.
ddd) Pneumologia: Residência Médica em Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
eee) Pneumologia Pediátrica: Certificado de área de atuação em Pneumologia Pediática.
fff) Psiquiatria (Adulto): Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
ggg) Psiquiatria da Infância e Adolescência: Certificado de área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência.
hhh) Radiologia e Diagnóstico por Imagem: Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Título de Especialista em Radiologia e
Diagnóstico por Imagem concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da Especialidade.
iii) Radioterapia: Residência Médica em Radioterapia ou Título de Especialista em Radioterapia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
jjj) Reumatologia: Residência Médica em Reumatologia ou Título de Especialista em Reumatologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela
Sociedade da Especialidade.
kkk) Reumatologia Pediátrica: Certificado de área de atuação em Reumatologia Pediátrica.
lll) Urologia: Residência Médica em Urologia ou Título de Especialista em Urologia concedido pelo Programa de Residência Médica ou pela Sociedade da
Especialidade.
2.1.1.9. Nutricionista
Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e
dietética, para indivíduos ou coletividades.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Nutrição e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.10. Odontólogo
Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência buco - dentária,
envolvendo, inclusive, cirurgia especializada, perícia odonto-administrativa e odonto-legal.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Odontologia e registro no Conselho de Classe para Odontólogo e graduação concluída em Odontologia com curso de
pós-graduação lato sensu em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais para Odontólogo especialidade/área de at uação Cirurgia e Traumatologia Buco
Maxilo Faciais e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.11. Psicólogo
Atribuições: Atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo de comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação
psicopedagógica e ao ajustamento individual.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Psicologia e registro no Conselho de Classe.
2.1.1.12. Terapeuta Ocupacional
Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à
utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.
Pré-requisitos: Graduação concluída em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe.
2.1.2. Jornada de Trabalho
2.1.2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os cargos que possuem legislação específica, sendo que a jornada será de 20
(vinte) horas semanais para o cargo de Médico.
2.1.3. Remuneração
2.1.3.1 A remuneração será de R$ 1.353,67 (hum mil e trezentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e sete centavos).
2.1.4. Regime de trabalho
2.1.4.1. Submete-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a legislação
complementar.
2.2. Cargos de Nível Médio
2.2.1. Características
2.2.1.1. Agente Administrativo
Atribuições: Atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo, com muita freqüência, a apresentação de solução para situações novas, a
necessidade de constantes contatos com autoridades de alta hierarquia e abrangendo: planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob
supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referente a administração geral e específica,
supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos e material, executados por equipes auxiliares,
chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização; exame do ponto de vista técnico dos registros de marca da indústria e do
comércio e das propostas de alteração da classificação e discriminação dos produtos; supervisão dos trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes
auxiliares.
Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo 2o grau).
2.2.1.2. Auxiliar de Enfermagem
Atribuições: Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e fiscalização do trabalho de enfermagem em grau auxiliar,
participação no planejamento da assistência a ser prestada, a cada paciente, pela equipe de enfermagem, assistência aos enfermos, bem como atividades
operacionais de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico.
Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo 2o grau) e certificado de conclusão de curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no
Conselho de Classe.
2.2.1.3. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
Atribuições: Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução, sob coordenação e orientação, de serviços operacionais de infra-estrutura
hospitalar, ou de outras unidades, bem como trabalhos operacionais complementares na área de anátomo-patologia.
Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo 2o grau).
2.2.1.4. Técnico em Laboratório
Atribuições: Atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada, de trabalhos de laboratórios relativos a
determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, bem assim a anatomia patológica, para fins clínicos.
Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo 2o grau) e certificado de conclusão de curso Técnico em Laboratório.
2.2.1.5. Técnico em Radiologia
Atribuições: Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de operação qualificada, sob supervisão, verificação e aferição de
equipamentos de radiodiagnóstico e radioterapia, empregados na medicina e odontologia, bem como trabalhos de radiografia e radiologia industrial,
compreendendo, ainda, controle da radioproteção, e, ainda, orientação de equipes auxiliares .
Pré-requisitos: Certificado de conclusão do curso de nível médio (antigo 2o grau) e certificado de conclusão de curso técnico em Radiologia e registro no
Conselho de Classe.
2.2.2. Jornada de Trabalho
2.2.2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais ressalvados os cargos que possuem legislação específica.
2.2.3.Remuneração
2.2.3.1. A remuneração será de R$ 1.156,27 (hum mil e cento e cinqüenta e seis reais e vinte e sete centavos).
2.2.4. Regime de trabalho
2.2.4.1. Submete-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a legislação
complementar.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do
disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
g) possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no item 2 deste Edital;
h) ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pelo Ministério da
Saúde, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "h”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento
original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no
exame médico pré-admissional.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no
Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, para candidatos portadores de
deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de
deficiência, para o cargo/especialidade escolhida.
4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo/especialidade pelo qual optar por concorrer,
terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de
20 de dezembro de 1999.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Publico, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com
o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, antes de sua nomeação.
4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das
atribuições para o cargo/especialidade, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de
equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado
das atribuições especificadas para o cargo/especialidade a que se candidatar.
4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação
na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;
b) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de Nível Superior.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. As inscrições poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os
subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.
6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos) para os cargos de Nível Superior e R$ 28,50 (vinte e oito reais e
cinqüenta centavos) para os cargos de Nível Médio.
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de
Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição
ser realizada pela Internet.
6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente
daquela que a realizou.
6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1
e 6.11.1 deste Edital.
6.4.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e
6.11.1 deste Edital, não será aceita.
6.4.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não
será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de
inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores,
sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:
a) o "código" associado ao cargo/especialidade - área de atuação e o nome da especialidade – área de atuação por extenso para o qual deseja concorrer, no
caso do cargo de Médico, Farmacêutico ou Odontólogo, ou o “código” e o nome do cargo por extenso para o qual deseja concorrer , no caso dos demais
cargos, com base no Anexo I deste Edital;
b) no mínimo um hospital, podendo optar por concorrer até quatro hospitais que estejam oferecendo vaga para o cargo/especialidade-área de atuação, no
caso de Médico, Farmacêutico ou Odontólogo, ou cargo, no caso dos demais cargos, passando a concorrer às vagas disponíveis nos hospitais indicados,
bastando preencher o campo ao lado do nome do hospital com a ordem de prioridade de escolha (números de 1 a 4, sendo 1 a prioridade mais alta e 4 a
menor prioridade), devendo tomar cuidado para não atribuir uma prioridade para um hospital onde não exista vaga para o cargo/especialidade-área de
atuação ou cargo ao qual deseja concorrer, verificando atentamente o Anexo I;
c) a cidade onde deseja preferencialmente realizar a prova, entre as apresentadas.
6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "código" associado ao cargo/especialidade – área de atuação para o qual deseja
concorrer, no caso do cargo de Médico, Farmacêutico ou Odontólogo, ou o “código” do cargo para o qual deseja concorrer, no caso dos demais cargos, será
considerado como cargo/especialidade – área de atuação para o qual deseja concorrer, no caso do cargo de Médico, Farmacêut ico ou Odontólogo o “código”
associado ao nome da especialidade – área de atuação preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição, ou será considerado como cargo para o qual
deseja concorrer, no caso dos demais cargos, o “código” associado ao nome do cargo preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso este não seja
um cargo/especialidade – área de atuação válida, no caso do cargo de Médico, Farmacêutico ou Odontólogo, ou um cargo válido, no caso dos demais cargos, a
inscrição do candidato não será aceita.
6.6.2. Em relação a prioridade atribuída aos hospitais, as seguintes considerações são válidas e as retificações serão aplicadas na ordem que se seguem:
a) O candidato que não atribuir prioridade a nenhum dos hospitais (é obrigatória a atribuição da prioridade 1 no caso do candidato escolher apenas um
hospital), não terá sua inscrição aceita.
b) O candidato que atribuir uma prioridade para um hospital que não disponha de vaga para o cargo/especialidade – área de atuação escolhida, no caso do
cargo de Médico, Farmacêutico ou Odontólogo, ou cargo, no caso dos demais cargos, terá esta atribuição ignorada e suas atribuições de prioridade
ajustadas automaticamente para refletir a nova ordem de prioridade de escolha em função da retirada da prioridade em questão. Caso, após a verificação
e conseqüente correção de que trata este subitem, em todas as atribuições de prioridade, não reste nenhuma prioridade de escolha válida, a inscrição do
candidato não será aceita.
c) O candidato que não atribuir corretamente ou deixar de atribuir a prioridade de escolha para um hospital para o qual deseja concorrer à vaga, terá esta
atribuição ignorada. Caso, após a verificação e conseqüente correção de que trata este item, em todas as atribuições de prioridade, não reste nenhuma
prioridade de escolha , a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.3. Se o candidato deixar de indicar ou indicar mais de uma cidade onde deseja realizar preferencialmente a prova, será considerada a cidade do Rio de
Janeiro.
6.6.4. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um hospital que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de
deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste hospital. Caso, após a verificação e conseqüente correção de que trata este item, em
todas as atribuições, não reste nenhum hospital onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas
reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.
6.7. O candidat o que se inscrever mais de uma vez, e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia da prova deverá comparecer ao
local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do
Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas
informações inverídicas.
6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
6.10. Inscrições nas agências dos Correios
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 3 a 20 de outubro de 2005, no horário de funcionamento destas.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas, relacionadas no Anexo II deste Edital, e retirar
gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de
Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição associado ao nível de escolaridade do cargo para o qual deseja concorrer à vaga (nível superior ou médio).
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de
Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios
credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento
da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não
precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta
hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do
dia 29 de setembro de 2005 e as 20 horas do dia 24 de outubro de 2005, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no
próprio endereço eletrônico, podendo este ser pago em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser
feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser
utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores
ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos.
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores
de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de uma agência dos Correios credenciada ou pela Internet,
deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 24 de outubro de 2005, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo Ministério da Saúde), Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 – RJ – Rio de
Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA
AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA
DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES
DOS DESCRITOS.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência.
6.13. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar,
a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos
alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a
prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do
candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma
ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se
necessita de local de fácil acesso.
6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita
de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do
candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4
deste Edital.
6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local
reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento
a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não
presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade,
sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os
seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome
do cargo/especialidade – área de atuação, para o cargo de Médico, Farmacêutico ou Odontólogo, ou código e nome do cargo, para os demais cargos, para o
qual deseja concorrer à vaga (nome da especialidade), código e nome do (s) hospital (ais) para o (s) qual (ais) deseja concorrer às vagas e tipo de vaga
escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização das provas e
entrega de títulos, estarão disponíveis a partir do dia 7 de novembro de 2005 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de
Atendimento, entre 7 e 20 de novembro de 2005, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333 , das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília.
7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato,
para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 7 de novembro de 2005.
7.3 O não recebimento por parte do candidato do CCI não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.
7.4. Não será emitida 2a via do CCI.
7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos
subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800
727-3333 ou 02121 2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), impreterivelmente até o dia 14 de novembro de 2005.
7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de
Inscrição, prevalecerá o constante deste último.
7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 6.6.1 e 6.6.2, deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações
fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 16 de novembro de 2005.
7.8. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados prevalecendo os dados constantes do Cartão de
Confirmação de Inscrição.
7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de
prova, junto ao fiscal.
7.10. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de
realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. Da Prova Objetiva
8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.
8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto
de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.
8.2. Os conteúdos programáticos estarão disponíveis a partir do dia 28 de setembro no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos e no Manual do
Candidato também disponível no mesmo endereço eletrônico.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçú, Petrópolis, Angra dos Reis, Volta Redonda, Cabo
Frio e Campos dos Goytacazes, ou em cidades vizinhas a estas em função da disponibilidade de locais para realização da prova, podendo ocorrer em qualquer
dia da semana, data, local e hora, considerando-se o horário de Brasília. A data provável para realização das provas será informada no cronograma constante
no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
9.2. A data definitiva de realização das provas será informada no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua
divulgação.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o
fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de
identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de
Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte;
carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira
Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.
9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação
automática do candidato.
9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.
9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato
leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.
9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos neles causados.
9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.8. Das provas
9.8.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e depositará, sob a guarda do
fiscal, seu documento de identificação.
9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.
9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.
9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser
informados ao fiscal de sala.
9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo/especialidade – área de atuação, para o cargo de Médico, ou cargo, para os demais cargos, para o
qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha de hospital (ais) para o (s) qual (ais) concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência
ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.
9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de
respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva
por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas na capa de prova.
9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada.
9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas
da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo
de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;
d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova, desde que permaneça em sala até este momento;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;
f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas
da Prova Objet iva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade, que encontra-se sob a guarda do fiscal
de sala, desde o momento do seu ingresso na sala; e
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos
(bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc);
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de
realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da
prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença,
portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;
j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e
m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. Os candidatos aos cargos de Nível Superior deverão entregar cópia dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no mesmo dia e
local de realização da Prova Objetiva, até 1h após o encerramento da prova.
10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital , receberá
nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.
10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.
10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de
5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo/especialidade – área de atuação, no caso do cargo de Médico, ou cargo, nos demais cargos, considerando -se
os empates na última posição.
10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.
10.3.1. Não serão recebidos documentos originais, da mesma forma que não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.
10.3.2. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.
10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.
10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou
certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas
cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.
10.6. Para a comprovação do título de especialista, será aceito o título de especialista emitido por intermédio da sociedade da especialidade associada ao
cargo/especialidade – área de atuação para o qual concorre.
10.6.1. Também poderá se pontuado o título de especialista que por ventura venha a ser utilizado como pré-requisito.
10.7. Para comprovação do certificado com área de atuação, será aceito o certificado emitido por intermédio da(s) sociedade(s) da(s) especialidade(s)
envolvida(s) na certificação da referida área de atuação.
10.7.1. Também será pontuado o certificado da área de atuação que por ventura venha a ser utilizado como pré-requisito.
10.8. Para comprovação da conclusão da residência médica, será aceito o certificado/declaração de conclusão da residência médica na especialidade para a
qual concorre.
10.8.1. Também será pontuada a residência médica que por ventura venha a ser utilizada como pré-requisito.
10.9. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da
resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.
10.9.1. Também será pontuado o curso de pós-graduação lato sensu que por ventura venha a ser utilizado como pré-requisito.
10.9.2. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição
informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade
total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.
10.9.3. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas
disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
10.10. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem se registrados pelo MEC, conforme o caso.
10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.
10.12. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das
mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
10.13. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.
10.14. A comprovação de tempo de serviço será feita por meio da apresentação de:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho)
acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de
tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão
do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;
b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação
e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;
c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos)
ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do
serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram
prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e
descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como prérequisitos;
d) cópia do contra cheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente
de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde consta claramente o local onde os serviços foram
prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e
descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como prérequisitos;
10.15. Os documentos relacionados no subitem 10.14, opções “a”, “b” e “d”, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro
setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.
10.16. Os documentos relacionados no subitem 10.14 que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da
realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
10.17. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 10.14, 10.15 e 10.16 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não
permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
10.18. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão da residência médica na especialidade ou obtenção do título de
especialista ou obtenção do certificado da área de atuação, exigidos como pré-requisito, para o cargo de Médico, ou após a conclusão do curso de graduação
exigido como pré-requisito, para os demais cargos.
10.19. Não será aceito como experiência profissional o tempo de residência médica, de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.
10.20. Cada título será considerado uma única vez.
10.21. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
11. DOS RECURSOS
11.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das
questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
11.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos,
indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
11.1.2. Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiv a.
11.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos.
11.2.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.
11.3. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.
11.4. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
11.5. O recurso deverá ser apresentado, no período previsto no cronograma existente no Manual do Candidato e no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, da seguinte forma:
a) apresentar o recurso em formulário próprio;
b) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;
c) entregar pessoalmente o recurso no NCE/UFRJ, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), dirigido à Banca Examinadora do Concurso Público.
11.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de
Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de ide

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