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Geral

Concurso com 2.500 vagas: PM/RJ

05 de outubro de 2005 - 15:47

Começou hoje e vai até o dia 211, o período para inscrições do concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. São 2.500 mil vagas, sendo, 200 para o sexo feminino. Para fazer a inscrição o interessado terá que ter entre 21 e 30 anos.

Abaixo o edital completo do concurso:


SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E D I T A L

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PM CLASSE "C" DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


1. ABERTURA

1.1. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente EDITAL, que estarão abertas as inscrições para o Concurso em epígrafe (Concurso I/05 – Letra “A”), na forma do disposto do item 5.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos ao cargo de Policial Militar Particular - 0 (QPMP-0) do Quadro I (Q-I), para preenchimento de 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas, sendo 2.300 (duas mil e trezentas) destinadas a candidatos do sexo masculino, e 200 (duzentas) destinadas a candidatas do sexo feminino, de acordo com estudos realizados pelos órgãos de pessoal da Corporação:
2.2. Para efeito de entendimento e compreensão deste Edital, os candidatos (as) serão genericamente citados (as) como candidatos, apenas.
2.3. Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso para preenchimento das vagas de que trata o subitem 2.1 poderão ser lotados em qualquer unidade dos Organismos que compõem a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (OPM), conforme estudos realizados pelos Órgãos de Pessoal da Corporação.

3. DA COORDENAÇÃO

3.1 A Coordenação do Concurso será de responsabilidade da Fundação Escola de Serviço Público - FESP RJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, n. º 54, Botafogo, no que se refere à Inscrição e ao Exame Intelectual (Lei 4053 de 30 DEZ02) e do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), situado na Avenida Marechal Fontenelle nº 2.906 - Sulacap – RJ, quanto às demais etapas do concurso.

4. DOS REQUISITOS
Observação: Todos os requisitos abaixo, à exceção dos itens 4.4 e 4.8, deverão ser comprovados à época do exame de Pesquisa Social e Documental, conforme o prescrito no item 13.1.1.2, bem como à época da identificação para fins de inclusão, conforme o item 13.1.8. ( Decreto nº 33.490/2003)

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do Art. 13 do Decreto n. º 70.436, de 18 de abril de 1972.

4.2. Ser reservista das Forças Armadas, Auxiliares ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, para o candidato civil, do sexo masculino;

4.3. Ter idade compreendida entre 21 e 30 anos;

4.4. Ter altura mínima, descalço e descoberto, de 1,68m (masculino), (Lei Estadual nº 1.223, de 10 nov 87), e 1,60m (feminino), (Lei Estadual nº 1.032, de 08/08/86), e peso proporcional à altura;

4.5. Ser eleitor, e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

4.6. Possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir automóvel;

4.7. Não possuir antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial, policial militar ou administrativo, a processo criminal ou administrativo; não ter sido condenado por crime ou contravenção, ou ainda, não ter sido beneficiado com a conciliação ou transação previstas na Lei nº 9.099/95;

4.8. Ter aptidão intelectual, características psicológicas compatíveis com a função, boa conduta social, robustez e sanidade física e mental;

4.9. Não haver praticado atos qualificados em Leis ou Regulamentos como incompatíveis com a honorabilidade e o pundonor policial militar;

4.10. Não ter sido licenciado a ex-praça de Corporação Militar ou Policial Militar, de qualquer Unidade da Federação, por motivos disciplinares ou judiciais;

4.11. Ter sido licenciado, no mínimo, com comportamento "BOM"; não ter sido punido por falta considerada de natureza “GRAVE”, que afete a honra e o pundonor militar, na Força Armada ou Auxiliar em que serviu. Desvinculado do comportamento supracitado, deverá ser observado o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças elencadas;

4.12. Não será admitido o candidato possuidor de Certificado de Isenção do Serviço Militar por incapacidade física definitiva, ou licenciado de qualquer instituição militar;

4.13. Ter concluído o Ensino Médio;

4.14. Lograr aprovação em todos os exames do Concurso;


5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes do item 4 deste Edital e seus respectivos subitens.

5.2. As inscrições deverão ser feitas pela Internet, no endereço eletrônico www.fesp.rj.gov.br, solicitadas no período entre 10h do dia 05/10/2005 e 20h do dia 21/10/2005 (horário de Brasília).

5.2.1. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo Município no qual deseja realizar a Prova, observada a relação abaixo:

MUNICÍPIO
Angra dos Reis
Barra do Piraí
Cabo Frio
Campos dos Goytacazes
Itaboraí
Itaperuna
Macaé
Magé
Niterói
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Petrópolis
Rio de Janeiro
Santo Antônio de Pádua
São Gonçalo
Teresópolis
Três Rios
Volta Redonda

5.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

5.4. Taxa de Inscrição
5.4.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$50,00 (cinqüenta reais).

5.4.2. A Taxa de Inscrição não será devolvida em qualquer hipótese;

5.4.3. O pagamento só poderá ser efetuado através do boleto bancário emitido.

5.4.4. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição no Banco ITAÚ não significa inscrição no Concurso.

5.4.5. Somente estarão isentos da Taxa de Inscrição os dependentes de Policiais Militares da PMERJ que apresentem documento comprobatório. Neste caso, as inscrições somente poderão ser feitas via sedex, cujo procedimento e orientações estão descritos no subitem 5.5.16.

5.5. Procedimentos para a Inscrição via internet.
5.5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos constantes do item 4, à época de sua comprovação.

5.5.2. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br onde estarão disponibilizados o Edital, o Cronograma, o Requerimento de Inscrição, orientações e procedimentos.

5.5.3. Cadastrar-se, no período entre 10h do dia 05/10./05 e 20h do dia 21/10/05 (horário de Brasília), através de requerimento específico disponível na página citada.

5.5.4. Preencher corretamente o requerimento de inscrição, indicando, dentre outras, as seguintes informações:

- Código do Município para o qual deseja realizar a Prova.
- Código referente à vaga destinada (Sexo Feminino ou Masculino).


5.5.5. Imprimir o requerimento preenchido

5.5.6. O pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição.

5.5.6.1. A impressão do boleto deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4.


5.5.7. O pagamento deverá ser efetivado em qualquer Banco, no período de 10h do dia 05/10./2005 até 20h do dia 21/10/2005 (horário de Brasília). O pagamento realizado após este período implicará o cancelamento da inscrição.


5.5.8. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da Taxa de Inscrição.


5.5.9. Certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet após 05 (cinco) dias úteis, posteriores ao pagamento do boleto bancário. Caso não esteja efetivada a inscrição, comparecer a FESP RJ, situada na Av. Carlos Peixoto n. º 54, Protocolo – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e a impressão do requerimento de inscrição; ou enviá-los, por fax , para o telefone (0xx21) 2299-6916.


5.5.10. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando-se possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias de inscrição.


5.5.11. A Fundação Escola de Serviço Público – FESP RJ não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.5.12. As informações em relação ao Cronograma do Concurso estarão disponibilizadas nos sites www.fesp.rj.gov.br e www.policiamilitar.rj.gov.br/crsp, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção.

5.5.13. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5.5.14. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de inscrição.

5.5.15. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.5.16. Procedimentos para Inscrição Via Sedex (somente para candidatos isentos de taxa)

5.5.16.1. Preencher e assinar corretamente e sem rasuras o requerimento de inscrição, que se encontra disponível no site da FESP RJ www.fesp.rj.gov.br , em conformidade com o disposto no subitem 5.5.3 deste Edital.

5.5.16.2. Imprimir o requerimento de inscrição.

Observação: Os candidatos deverão enviar, por sedex, endereçado a FESP RJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 – Térreo (Protocolo) Botafogo – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 22290-090, em envelope identificado, os seguintes documentos:

- Cópia autenticada do documento comprobatório de que é dependente de Policial Militar;
- Requerimento de Inscrição preenchido de acordo com o disposto no subitem 5.5.16.1.


5.6. Confirmação da Inscrição:

5.6.1. A partir das 10h do dia 13/11/2005 (horário de Brasília), o candidato deverá confirmar, na Carta de Confirmação de Inscrição (CCI), se seus dados informados no requerimento de inscrição estão corretos, através da Internet, no site www.fesp.rj.gov.br, bem como informar-se sobre a data, o horário e o local de realização da Prova.


5.6.2. O candidato deverá imprimir a Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) e apresentá-la no dia da realização da prova.


5.6.3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas na Carta de Confirmação de Inscrição não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção.

5.6.4. Havendo inexatidão nas informações (dados cadastrais) constantes do requerimento de inscrição, o candidato deverá proceder à necessária correção, através do e-mail: [email protected] ou pelo fax: (0xx21) 2299-6916, impreterivelmente até o dia 30/11/05.
5.6.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas da não verificação da Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção no prazo determinado.


5.6.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às Provas, qualquer que seja o motivo alegado, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção.


5.6.7. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.



6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. O Concurso Público compreenderá 06 etapas distintas, compostas dos seguintes Exames, todos de caráter eliminatório, disciplinados pelo presente Edital:

1º Intelectual;
2º Antropométrico;
3º Psicológico;
4º de Saúde;
5º Físico;
6º Social e Documental.

6.2. O Exame Intelectual será realizado pela FESP RJ, e as demais etapas do concurso serão de responsabilidade da PMERJ/ CRSP;

6.3. Do Exame Intelectual - FESP RJ (Primeira Etapa)
Observação: o exame intelectual está previsto para o dia 11/12/05.


6.3.1. O Exame Intelectual constará de Prova Objetiva e de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

6.3.2. O Candidato fará as Provas no Município para o qual foi feita sua opção, em data e horário a serem divulgados no ato da Confirmação de Inscrição.

6.4. Prova Objetiva

a) A Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, divididas em 20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) questões de Matemática, valendo 0,5 (meio) ponto cada questão, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver 50% de acertos em cada matéria, conforme anexo I.

b) As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático, conforme Anexo II.

c) O candidato deverá assinalar em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

d) Na correção do cartão de resposta da Prova Objetiva, será atribuída a nota 0 (zero) à questão:

§ Com mais de uma opção assinalada;
§ Sem opção assinalada, ou
§ Com emenda ou rasura.

e) Os gabaritos da Prova Objetiva serão publicados pela PMERJ, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no segundo dia útil seguinte ao da realização do Exame Intelectual, estando disponível também, no endereço eletrônico www.fesp.rj.gov.br e policiamilitar.rj.gov.br/crsp
f) A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.


6.5. Prova de Redação

a) A Prova de Redação constará de apresentação de duas diferentes propostas de produção de texto, em que o candidato deverá, em dois parágrafos, apresentar um posicionamento e/ou um relato.

b) A Prova de Redação tem por objetivos avaliar a capacidade de organização de idéias em dada situação de comunicação; uso da escrita padrão da língua; inter-relação de idéias de forma coesa e coerente; produção de relato, análise, síntese dos fatos e de exposição de idéias examinadas.

c) Em caso de fuga ao tema, será atribuída nota 0 (zero) à Prova de Redação avaliada;

d) A Prova de Redação terá caráter eliminatório e valerá 10 pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

e) Só serão corrigidas até 6000 (seis mil) redações dos candidatos do sexo masculino e até 500 (quinhentas) redações dos candidatos do sexo feminino, aprovados na Prova Objetiva, que tenham acertado 50% (cinqüenta por cento) da parte de Português e 50% (cinqüenta por cento) da parte de Matemática, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, através da média aritmética obtida com a soma dos pontos de ambas as matérias.

f) Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Ø Maior nota na parte de Português;
Ø Mais idoso.

g) Em caso de empate com o último classificado, serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem a mesma média;


h) A folha de texto definitivo da Redação não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação do respectivo texto;

i) A folha de texto definitivo é o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. O espaço para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não tem legitimidade para a avaliação.


6.6. Condições de realização das Provas


6.6.1. O candidato fará Prova no Município para o qual foi feita sua opção.

6.6.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) e o documento oficial de identificação, da forma como foi apresentado no ato da inscrição.

6.6.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista (sexo masculino), Passaporte (dentro da validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

6.6.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

6.6.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.6.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados.

6.6.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar a este Exame.

6.6.8. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, sob hipótese alguma.

6.6.9. Somente decorrida 01 (uma) hora do início das provas, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do certame;

6.6.10. O tempo de duração das Provas Objetiva e de Redação é de 04(quatro) horas e inclui a marcação do cartão de resposta.

6.6.11. Não será permitida, durante a realização dos Exames, a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;


6.6.12. O Candidato não poderá entrar no local de aplicação de Prova portando: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, sob pena de exclusão do candidato do Concurso;

6.6.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição no Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

6.6.14. O candidato terá permissão para levar o seu caderno de questões somente depois de decorridos duas horas do início da prova.

6.6.14.1. Os cadernos de questões não levados serão incinerados.

6.6.15. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de resposta, ressalvado o disposto no item 6.6.14;


6.6.16. Ao terminar as Provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões, a Redação e o cartão de resposta (devidamente assinado), ressalvado o disposto no item 6.6.14.


6.6.17. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após o registro dos seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização;


6.6.18. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos itens 6.6.15 a 6.6.17 deste inciso, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local;

6.6.19. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais;

6.6.20. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de Prova, com exceção para as candidatas que estejam amamentando lactentes, que poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local;

6.6.21. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova;

6.6.22. Não haverá aplicação dos Exames Intelectual e Psicológico fora dos locais e horários preestabelecidos;

6.6.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas, como justificativa por sua ausência. O não comparecimento aos Exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

6.7. Exclusão do Concurso

6.7.1. Será excluído do Concurso o candidato que:

6.7.1.1. Faltar ou chegar atrasado aos Exames Intelectual e Psicológico, seja qual for à justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada;

6.7.1.2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de resposta e/ou a Redação;

6.7.1.3. Ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento de fiscal;

6.7.1.4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das Provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.7.1.5. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquina calculadora ou similar, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

6.7.1.6. Recusar-se a entregar o cartão de resposta e a Redação ao término do tempo destinado para a realização das Provas;

6.7.1.7. Deixar de assinar o cartão de resposta, a lista de presença e o canhoto da Redação;

6.7.1.8. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação da Prova e a eliminação automática do Concurso;

6.7.1.9. Deixar de se apresentar quando convocado em qualquer fase do Concurso, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a inclusão nos quadros da Polícia Militar;

6.7.1.10. Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

6.7.1.11. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste EDITAL. Será eliminado também o candidato que, em qualquer fase dos exames, se portar de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

6.7.1.12. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital;

6.7.1.13. Não tiver as alturas mínimas exigidas para o ingresso na PMERJ, conforme preceituam as Leis nº 1223, de 10 de novembro de 1987 e nº 1032, de 08 de agosto de 1986.

6.7.1.14. Faltar aos Exames Antropométrico, de Saúde,Físico,Social e Documental; o candidato será eliminado do Concurso, salvo se a ausência for proveniente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada junto à Chefia do CRSP, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando então será marcada nova data para a realização do Exame.


7 - DO RECURSO

7.1. Prova Objetiva

7.1.1. Somente o próprio candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do gabarito, poderá recorrer.

7.1.2. O requerimento deverá ser redigido, em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível na FESP/RJ e na INTERNET, através do site www.fesp.rj.gov.br , e entregá-lo no Protocolo da FESP/RJ, situado na Avenida Carlos Peixoto, 54, Botafogo, das 10 h às 17h, até o oitavo dia posterior ao da divulgação do gabarito, ou no caso dos candidatos inscritos fora do Município do Rio de Janeiro, dirigir-se às Agências Regionais da FESP mais próximas do Município de sua residência, conforme quadro abaixo:

Agências Regionais FESP Endereço
Barra Mansa Rua 251, nº 122 – Volta Redonda
Campos dos Goytacazes Praça República, 30 – Centro
Itaperuna Rua Expedicionário Cabo Gama, s/n – Cidade Nova
Niterói Rua Marques de Olinda, 15 – 2º andar – Centro
Macaé Rua Alfredo Backer, 341 – Centro
Nova Friburgo Rua Augusto Cardoso, 62 – Centro
Nova Iguaçu Rodovia Presidente Dutra, 15.450 – Jardim Esplanada
Petrópolis Rua Paulo Barbosa, 110 – s/ 404

7.1.3. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria, depositado em espécie, em qualquer Agência do Banco ITAÚ na conta n.º 03626-4, Agência 5673.

7.1.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que apresentar, como fundamentação, cópia dos fundamentos apresentados em outros recursos.

7.1.5. Não serão aceitos recursos encaminhados por Correio, Fax ou Internet.

7.1.6. A decisão da Banca Examinadora constitui última instância para recursos e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

7.1.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

7.2. Vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva e Redação

7.2.1. O candidato que desejar poderá requerer vista de seu Cartão de Resposta e da sua Redação, em conformidade com as instruções que constarão do mesmo Edital de divulgação dos resultados da Prova Objetiva e da Redação.

7.2.2. O candidato terá conhecimento do dia, horário e local e efetuará a vista do Cartão de Resposta e a vista da Redação, no ato de apresentação do seu requerimento.

7.2.3. O candidato, para requerer revisão da correção de sua Redação, deverá interpor recurso fundamentado contra o que se considerar prejudicado, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da FESP/RJ.

7.2.4. O recurso da Prova de Redação deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, depositado em espécie, em qualquer Agência do Banco ITAÚ na conta n. º 03626-4, Agência 5673, e entregue no Protocolo da FESP/RJ, situado na Avenida Carlos Peixoto, 54, Botafogo, das 10h às 17h, até, no máximo, três dias úteis após o término do período da vista da Redação.
Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7.2.5. A taxa de recurso não será devolvida, em qualquer hipótese, ainda que o pedido seja julgado intempestivo

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL

8.1. O Resultado Final e Classificação serão publicados no DOERJ e só serão relacionados os candidatos aprovados.

8.2. A classificação final do Exame Intelectual será obtida pela média aritmética das Provas de Português, Matemática e Redação.

8.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
. maior nota na prova de Redação;
. mais idoso.

8.4. Serão convocados, para as demais etapas do certame, os candidatos aprovados no Exame Intelectual, observado o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, por ordem de classificação;

9. DO EXAME ANTROPOMÉTRICO

9.1. No Exame Antropométrico, os candidatos deverão atender aos seguintes índices fisiológicos:

a) Altura mínima 1,68 m (masculino) - Lei Estadual nº 1.223, de 10/11/87 e 1,60 m (feminino) – Lei Estadual nº 1.032, de 08/08/86.

b) Peso: proporcional à altura, avaliando-se o candidato através do ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula abaixo e obedecendo-se à tabela:













9.1.1. Os candidatos que se encontrarem nas situações de 30 £ IMC Na presente tabela somente o NORMAL MAGRO, o NORMAL e o NORMAL PESADO serão aprovados no Exame Antropométrico.

10. DO EXAME PSICOLÓGICO

10.1. Objetivo
O Exame Psicológico tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam nível de inteligência geral e características de personalidade basicamente compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função policial militar, na qualidade de Soldado Policial Militar Classe “C”, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Corporação;

10.2.Método

10.2.1. Mensuração

10.2.1.1. Serão realizados exames exploratórios de características predominantes de personalidade, e do nível elementar de prontidão mental, através da aplicação de instrumentos psicométricos validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos;

10.2.2. Procedimento

10.2.2.1. O Exame Psicológico será realizado em fase única e eliminatória, composto por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva, mais entrevista psicológica, a qual poderá realizar-se de forma individual e/ou coletiva;

10.2.2.2. Os métodos e técnicas de avaliação psicológica terão por objetivo avaliar características de personalidade que se traduzem em:




a) capacidade para solução de problemas;
b) capacidade para utilização de funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo;
c) capacidade para adaptação e adequação de suas características individuais às atividades inerentes ao cargo.

10.2.3. Para a realização dos testes, os candidatos deverão portar lápis preto nº 2, borracha, caneta preta ou azul e prancheta.

10.2.4. Para a submissão ao Exame Psicológico estipulado no presente edital, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir 08 (oito) horas na noite que antecede o exame alimentar-se de forma habitual no dia do exame, fazer abstinência de álcool nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não cumprimento dessas orientações será de total responsabilidade do candidato.

10.3. Avaliação dos Resultados

10.3.1. Serão eliminados os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido pela Corporação para o exercício do cargo, tais como:

a) Nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência geral) e de atenção;


b) Hiperdimensionamento de uma das seguintes características de personalidade, de acordo com os critérios contidos nos manuais dos testes utilizados:

§ Agressividade;
§ Amoralidade;
§ Angústia;
§ Ansiedade;
§ Apatia;
§ Dificuldade de comunicação;
§ Dificuldade de sociabilização;
§ Dificuldade de trabalhar em equipe e cooperar;
§ Evasibilidade;
§ Extroversão;
§ Fragilidade Emocional;
§ Imaturidade emocional;
§ Impulsividade;
§ Inconformidade social;
§ Instabilidade emocional;
§ Primitivismo;
§ Regressão;
§ Temperamento explosivo;

c) Presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças (CID-10), detectada através dos testes utilizados.

10.4. Entrevista de Devolução e Recurso
10.4.1 Será facultado, ao candidato reprovado, o direito à “entrevista de devolução”, que tem por objetivo cientificar ao candidato reprovado os motivos que determinaram o respectivo parecer. A solicitação deverá ocorrer até, no máximo, 48 horas após a divulgação do resultado do exame psicológico.

10.4.2. O candidato reprovado poderá, ainda, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data de divulgação do resultado do exame psicológico, solicitar recurso, que consiste na revisão do material do seu exame psicológico.

10.4.3. Tanto a “entrevista de devolução” quanto o “recurso”, não têm caráter de reaplicação do Exame Psicológico, e serão agendados, junto ao CRSP, para realização, exclusivamente, a partir da finalização da etapa do exame psicológico, regido pelo presente edital.

11. DO EXAME MÉDICO
11.1. No Exame Médico, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.

11.2. Será considerado reprovado o candidato que apresentar:
a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;

b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a estética e funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

c) Qualquer doença cutânea incurável, tatuagem;

d) Estado gravídico em qualquer momento do concurso, avaliado em exame laboratorial;

e) Outros requisitos julgados indispensáveis pela Junta de Inspeção de Saúde Especial do CRSP (JISE/CRSP);

11.3. O Exame Médico constará de:
§ Exame Clínico;
§ Exame Ortopédico;
§ Exame Cirúrgico;
§ Exame Otorrinolaringológico com Audiometria;
§ Exame Oftalmológico;
§ Exame Odontológico;
§ Exame Neurológico;
§ Exames Laboratoriais;

11.4. O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria Geral de Saúde, aprovadas pelo Comandante. Geral da Corporação. Serão consideradas como causas de incapacidade para o Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou síndromes:

a) EXAME CLÍNICO:
Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, arritmias, sopros cardíacos) - a hipertensão arterial é definida como a PA ≥ 140 / 90 mmHg; Pneumopatias (asma, tuberculose, DPOC); doenças infectocontagiosas e parasitárias (hanseníase, erisipela, herpes, leishmaniose, doença de Chagas, dermatofitoses, doenças venéreas), doenças dermatológicas (acne, psoríase), doenças endócrinas, infecções urinárias, doenças auto-imunes hematopatias, aparência física anormal, distúrbio de conduta, distúrbio de emissão e articulação de palavras;

b) EXAME ORTOPÉDICO:
Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como seqüelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genuvarum ou genuvalgum (superiores a 5 graus). Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, hálux-valgo ou varo, quinto dedo varo, metatarso primus varus, pé-cavo, pé-plano vago, etc), paroníquia. Limitação da amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal Trendenlemburg, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas, de quaisquer etiologias). Alterações neurológicas tipo seqüelas de paralisias (totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseo, seqüelas de osteomielite, mesmo que consideradas como infecção curada clínica e laboratorialmente. Idem para seqüelas de osteoartrites e artroses de natureza traumática e outras. Seqüelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas no momento do exame médico. Preexistência de cirurgia em plano articular (tipo cura de luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no momento do exame;

c) EXAME CIRÚRGICO
Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital, hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele, varicocele) e proctológicas (cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal, hemorróidas);

d) EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO COM AUDIOMETRIA
Doenças que sabidamente levem à evolução da perda auditiva, doenças crônicas do ouvido médio, mesmo as consideradas curadas pelo serviço de otorrinolaringologia; doenças metabólicas, doenças auditivas de causa genética, moléstias do ouvido, nariz e garganta que, a critério da JISE CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação; alterações da fala (síndrome da disfemia), disacusia neurossensorial de qualquer intensidade, e que afete qualquer freqüência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 25 dB, em todas as freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000Hz;



e) EXAME OFTALMOLÓGICO
Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 4/10. Uma vez corrigida a acuidade visual deve assegurar visão igual a um em um olho e pelo menos 8/10 no outro; estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; discromatopsia em qualquer de suas variedades, glaucoma;


f) EXAME ODONTOLÓGICO
Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) que comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que, a critério da JISE/CRSP, reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior (mandíbula); ausência de qualquer dente da bateria labial inferior (incisivos e caninos), com tolerância de dentes artificiais, desde que satisfaçam a função e a estética; maloclusões e deformidades dentofaciais que, a critério da JISE/CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação.

g) EXAME NEUROLÓGICO
Doenças neurológicas congênitas ou adquiridas, de caráter incurável, progressivas ou que tenham deixado seqüelas limitantes para a carreira policial-militar, epilepsia, distúrbio da marcha e outros;

h) EXAMES LABORATORIAIS

§ SANGUE: uréia, creatinina, glicemia, hemograma, VDRL, BHCG (candidatos do sexo feminino)

§ URINA: EAS - elementos anormais e sedimentos.

§ Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP.

11.5. Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos índices previstos neste Edital para a inclusão de Praças na PMERJ;

11.6. Os Exames Clínico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico serão realizados no CRSP, por junta médica da PMERJ, sem ônus para os candidatos, e com a coordenação da Diretoria Geral de Saúde (DGS);

11.7. Os exames laboratoriais e complementares, abaixo, serão realizados nas Clínicas conveniadas, com ônus para os candidatos:

11.7.1. Exames laboratoriais;

a) Hemograma Completo;
b) Glicemia;
c) Uréia;
d) Creatinina;
e) VDRL;
f) BHCG (para candidatos do sexo feminino);
g) EAS;

11.7.2. Exame Oftalmológico;

11.7.3. Avaliação Audiométrica;

11.7.4. Eletroencefalograma;

11.7.5. Preventivo Ginecológico (candidatos do sexo feminino);

11.8. Quando convocada, a Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR) deverá emitir parecer definitivo, de caráter irrevogável.

12. DO EXAME FÍSICO

12.1. Visa a aquilatar o vigor físico do candidato, indispensável ao exercício da profissão policial militar.


12.2. Constará das seguintes provas:

Ø CANDIDATOS MASCULINOS:

a) Tração na barra fixa: 01 (uma);
b) Salto em altura: 1,00 m (03 tentativas);
c) Flexão de braços e antebraços: 15 (quinze) apoios de frente sobre o solo;
d) Corrida - 1.600 m em 10 (dez) minutos;
e) Levantar e transportar um peso equivalente ao do candidato, à distância de 50 m em 30 (trinta) segundos;
f) Percorrer a distância de 100m em 16 segundos;

Ø CANDIDATOS FEMININOS

a) Flexão de braços e antebraços: 10 (dez) apoios de frente sobre o solo;
b) Corrida – 50 metros em 10 segundos;
c) Corrida de 1200 metros em 12 minutos;
d) Abdominal tipo remador – 25 repetições em 1 minuto;

12.3. Serão considerados reprovados os candidatos que não satisfizerem os índices físicos exigidos em uma das provas físicas ou que, por quaisquer restrições no exame médico, não convenha realizar o exame. Este exame será aplicado e coordenado pelo CRSP;

12.4. Somente serão submetidos a exame físico os candidatos aprovados sem restrição no exame de saúde;

13. DO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

13.1. Constará de uma Pesquisa Social compreendendo o preenchimento de Inventário Pessoal, Diligências, Entrevistas e Pedidos de Informação.

13.1.1. Preenchimento de Inventário Pessoal

13.1.1.1. Visa a colher dados gerais sobre o candidato, através de preenchimento de formulário específico;

13.1.1.2. Quando do preenchimento do Inventário Pessoal, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: 2 (duas) fotos 5X7, Certificado de Conclusão 2º grau (cópia), Cópia da Identidade (IFP ou equivalente), Cópia do CPF e o Certificado de Reservista (cópia), CNH (cópia), Cópia da publicação do Ato de Desligamento ou Licenciamento para o candidato que seja ex-Policial Militar ou ex-Bombeiro Militar; Certidão de Tempo de Serviço, se ex-integrante da PMERJ;

13.1.1.3. A não apresentação da documentação acima implicará a eliminação do candidato do concurso.

13.1.2. Diligências

13.1.2.1. Visa a verificar "in loco" o comportamento, de um modo geral, bem como se a conduta social do candidato não colidem com:

a) os requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na PMERJ;

b) as obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 443, de 1º de julho de 1981).

13.1.2.2. E, ainda, no que concerne à ambiência social e doméstica, se o candidato possui as condições exigidas para seu ingresso, tais como:

13.1.3. Ambiência Social

a) Não ter envolvimento com pessoas comprometidas com ilícitos;
b) Assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, se o comportamento é ou era bom (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);
c) Assegurar-se de que os locais que freqüentou ou costuma freqüentar são compatíveis com a condição de futuro policial-militar, tendo em vista as pessoas que os freqüentam e as atividades que ali são realizadas.

13.1.4. Ambiência Doméstica

a) Demonstrar o candidato ser possuidor de condições mínimas de higiene pessoal;

b) Não residir sob o mesmo teto com pessoas envolvidas em ilícitos;

13.1.5. Entrevista

13.1.5.1. Tem por finalidade comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do candidato;

13.1.6. Pedidos de Informação

13.1.6.1. Visa a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:
a) Institutos de Identificação (Félix Pacheco e outros);
b) Escolas Públicas/Particulares;
c) Firmas Públicas/Particulares;
d) Organizações Policiais Militares;
e) Outros órgãos julgados necessários.

13.1.6.2. Será reprovado o candidato que tenha sido eliminado em concursos anteriores na PMERJ no Exame Social e Documental, salvo se houver cessado o motivo daquela eliminação; bem como aqueles que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito, a disciplina e a ética social com qualquer dos examinadores, concorrentes ou pessoas que porventura estejam nos locais de exame;

13.1.7. Os candidatos reprovados por descumprimento do item 4.7. do presente Edital poderão ser reavaliados, desde que os processos a que eventualmente responderam, tenham sido julgados e apresentem sentença transitada em julgado ou tenham sido arquivados.

13.1.7.1. A reavaliação acima deve ser precedida de requerimento próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado, e será efetuada por uma Comissão previamente nomeada pelo Chefe do CRSP.

13.1.8. O candidato aprovado na Pesquisa Social será encaminhado para identificação, devendo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do resultado da pesquisa social, apresentar a seguinte documentação: 01 (um) retrato 3X4, cópia da carteira de identidade (IFP ou equivalente), cópia do CPF, Certificado de Reservista/CDI (original), Certidão de Nascimento/Casamento (cópia), Título Eleitoral (cópia), último comprovante de votação (cópia), PIS/PASEP (cópia) e Certificado de Conclusão do 2º Grau (cópia), CNH (cópia).

13.1.8.1. A não apresentação da documentação acima, no prazo estipulado, implicará a eliminação do candidato do concurso.

14. DA MATRÍCULA

14.1. Será matriculado no Curso de Formação de Soldado PM Classe "C" o candidato que, uma vez classificado nos termos do item 8, for aprovado em todos os demais exames, dentro do número de vagas;

14.2. No caso de falta do candidato na apresentação para inclusão, sem a devida justificativa, o candidato será considerado desistente.

15. DO PRAZO DE VALIDADE

15.1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da PMERJ.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Coordenação do Concurso divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso;

16.2. A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste EDITAL, Estatuto dos Policiais Militares, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso;

16.3. O Cartão de Inscrição e a Carteira de Identidade serão os documentos hábeis do candidato para o acesso aos locais de exame e sua realização;

16.4. O calendário dos demais Exames do processo seletivo será elaborado e divulgado pelo CRSP em momento oportuno, para todos os candidatos;

16.5. Se houver interesse, o candidato reprovado em qualquer Exame (exceto o Intelectual, já tratado no item 7), poderá tomar conhecimento das razões de sua reprovação através de requerimento endereçado ao Chefe do CRSP, dando entrada do mesmo junto ao CRSP, situado na Avenida Marechal Fontenelle nº 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação de cada resultado;

16.6. Os Exames Psicológicos, Médicos, Físicos e Pesquisa Social e Documental terão validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data da divulgação dos respectivos resultados;

16.7. Os prazos de recursos para os Exames Antropométrico, Psicológico, Médico, Físico e Pesquisa Social e Documental serão de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação de cada resultado;

16.8. À exceção do Exame Intelectual, o candidato militar apresentar-se-á fardado para a realização de todos os Exames;

16.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial enquanto este Concurso estiver dentro do prazo de validade (até o resultado final do Exame Intelectual, na FESP RJ; a partir daí, na PMERJ). O não cumprimento a este item implicará sua eliminação.

16.10. Este Edital estará à disposição na INTERNET, através do site www.fesp.rj.gov.br ou www.policiamilitar.rj.gov.br/crsp

16.11. Poderá haver rastreamento eletrônico, na etapa do Exame Intelectual.

16.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FESP RJ poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos na etapa do Exame Intelectual.

16.13. A FESP RJ não se obriga a realizar as Provas no bairro onde o candidato se inscrever ou residir.

16.14. Conforme o prescrito no item 2.1 e 2.3. o presente concurso visa o preenchimento de vagas na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sendo os candidatos aprovados passíveis de classificação em qualquer Unidade que compõe a Instituição, seja no interior ou na capital do Estado, de acordo com a legislação interna vigente e com os estudos feitos pelo Órgão de Pessoal da Polícia Militar.

16.15. Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela FESP RJ (Exame Intelectual) e solucionados por decisão do Comandante Geral da PMERJ (demais etapas do Concurso).

16.16. Este Edital revoga todas as disposições em contrário, anteriormente estabelecidas e publicadas.





HUDSON DE AGUIAR MIRANDA – Cel PM
Comandante-Geral

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ANEXO I – QUADRO DE PROVAS


Tipo de Prova Conteúdo N. º de questões Pontos por questão Total em Pontos Mínimo de Pontos para Aprovação
Objetiva Português 20 0,5 10 5,0
Matemática 20 0,5 10 5,0
Redação - - - 10 5,0





SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS
Compreensão de texto. Uso formal e informal da língua. Norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Coerência e coesão textual. Valor semântico e emprego dos conectivos. Elementos da Comunicação. Funções da linguagem. Estudo do vocabulário; uso próprio e figurado da linguagem. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso frasal. O sistema ortográfico do português. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Relação fonema/letra. Acentuação gráfica e tônica. Emprego dos sinais de pontuação; a pontuação expressiva. Aspectos da prosódia e da ortoepia padrão no Brasil. Estrutura e formação das palavras. Emprego das classes gramaticais. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos).Funções sintáticas. Classes de palavras. Flexão das palavras. Flexão nominal de gênero e de número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical: posição do pronome átono. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Significação de palavras: antonímia, sinonímia,homonímia, paronímia. Polissemia.

Sugestões Bibliográficas
ABREU, António Suarez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 2001.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto. 1. ed. São Paulo: Editora Ática, 1990.
SACCONI, Luiz Antônio.Nossa gramática 15.ed.São Paulo: Atual Editora, 1999.

MATEMÁTICA
Números – Inteiros (operações, propriedades). Irracionais. Racionais (operações, propriedades, notações científicas, ordem de grandeza, porcentagem). Reais (operações, propriedades, reta real). Radicais (operações, propriedades, racionalização). Cálculo Algébrico – Monômios e polinômios (operações algébricas). Produtos notáveis. Fatoração. Frações algébricas. Equações fracionárias. Equações equivalentes. Equações do 1o e 2o graus em IR. Inequações do 1o grau em IR. Sistemas de equações do 1o e 2o graus (interpretação gráfica). Relações e Funções – Produto cartesiano. Plano cartesiano. Leitura e análise de gráficos de relações em IR. Domínio e imagem. Funções de 1o grau ou função linear. Funções de 2o grau ou funções quadráticas (exponencial, logarítmica e modular; raízes; variação de sinal e representação gráfica). Geometria – Ponto, reta e plano. Semi-retas, segmento de reta. Ângulos, paralelismo e perpendicularidade. Congruência de triângulos. Correspondência entre ângulos e arco de circunferência. Semelhança de triângulos. Razões trigonométricas. Relações métricas no triângulo e nos polígonos regulares inscritos. Comprimento da circunferência. Áreas das principais figuras planas. Volume do cubo e do paralelepípedo. Polígono (definições, elementos, polígonos regulares e equiláteros). Trigonometria – Trigonometria na circunferência. Seno, co-seno e tangente dos arcos notáveis (30º, 45º, 60º), relação fundamental. Relações trigonométricas. Progressões – Aritmética (termo geral, soma de termos PA finita). Geométrica (termo geral, soma de termos PGA finita, soma de termos PG infinita). Análise Combinatória – Permutação simples, fatorial. Arranjos simples. Combinações simples. Probabilidade. Números complexos – Forma algébrica, representação geométrica. Conjugado. Divisão. Módulo. Forma trigonométrica.

Sugestões Bibliográficas
IEZZI, Gelson e outros. Matemática: Ciência e Aplicações. Vol. 1, 2 e 3. Editora Atual: São Paulo, 2001.
JAKUBOVIC, José e outros. Matemática na Medida Certa. 5a a 8a Série. Editora Scipione: São Paulo, 2001.
PAIVA, Manoel. Matemática. Vol. 1, 2 e 3. Editora Moderna: São Paulo, 1995.

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