Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Concurso: 53 vafas, Hospital Universitário Brasília

21 de outubro de 2006 - 08:16

Estão abertas as inscrições da seleção para o programa de Residência Médica com 53 vagas. O prazo segue até o dia 29 de outubro.

1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO E PESQUISA
SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE RESIDENTES – 2007
EDITAL N.º 8/2006 – HUB/RESIDÊNCIA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006
A Diretora Adjunta de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário de Brasília (HUB) da
Universidade de Brasília (UnB) torna pública a realização de seleção para o preenchimento de 53 vagas nos
Programas de Residência Médica do HUB/UnB, para o ano de 2007.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção será regida por este edital, executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília (CESPE/UnB), em conjunto com a Diretoria Adjunta de Ensino e Pesquisa (DAEP)
do HUB, e realizada no Distrito Federal.
1.2 A seleção de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos mediante
aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB, e de
análise e defesa de currículo, de caráter classificatório, de responsabilidade da DAEP/HUB e dos membros
da COREME/HUB.
1.3 Os Programas de Residência Médica do HUB/UnB, todos credenciados pela Comissão Nacional de
Residência Médica, serão desenvolvidos no HUB e terão a duração de um, dois ou três anos, conforme a
área, em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.
1.3.1 O Programa de Cardiologia (R1) será desenvolvido em conjunto com o Instituto do Coração do Distrito
Federal (INCOR/DF), conforme acordo de cooperação técnica e científica celebrado entre a Fundação
Universidade de Brasília, o Instituto do Coração/Fundação Zerbini e o Instituto do Coração/Unidade do
Distrito Federal/Fundação Zerbini.
2 DAS VAGAS
ÁREA VAGA CRITÉRIOS
Anestesiologia (R1) 4* 3 anos obrigatórios
Cancerologia Clínica (R1) 1 pré-requisito – Clínica Médica
Cardiologia (R1) 2* pré-requisito – Clínica Médica
Cirurgia-Geral (R1) 3
Cirurgia-Geral (R3) 1 3.º ano opcional / pré -requisito – Cirurgia -Geral
Cirurgia Pediátrica (R1) 1 3 anos obrigatórios / pré-requisito – Cirurgia-Geral
Clínica Médica (R1) 6
Coloproctologia (R1) 1 pré-requisito – Cirurgia-Geral
Dermatologia (R1) 3 acesso direto / 3 anos obrigatórios
Endocrinologia (R1) 2 pré-requisito – Clínica Médica
Endocrinologia Pediátrica (R3) 1 3.º ano opcional / pré -requisito – Pediatria
Gastroenterologia (R1) 1 pré-requisito – Clínica Médica
Geriatria (R1) 1 pré-requisito – Clínica Médica
Infectologia (R1) 1 3 anos obrigatórios
Mastologia (R1) 1 pré-requisito – Cirurgia-Geral ou Obstetrícia e
Ginecologia
Medicina do Adolescente (R3) 1 3.º ano opcional / pré -requisito – Pediatria
Nefrologia (R1) 2 pré-requisito – Clínica Médica
Obstetrícia e Ginecologia (R1) 3 3 anos obrigatórios
Oftalmologia (R1) 1* 3 anos obrigatórios
Otorrinolaringologia (R1) 2 3 anos obrigatórios
2
Patologia (R1) 1 3 anos obrigatórios
Pediatria (R1) 4
Pneumologia (R1) 2 pré-requisito – Clínica Médica
Pneumologia (R3) 1 3.º ano opcional / pré -requisito – Pneumologia
Psiquiatria (R1) 2
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (R1) 2 3 anos obrigatórios
Reumatologia (R1) 1 pré-requisito – Clínica Médica
Reumatologia Pediátrica (R3) 1 3.º ano opcional / pré -requisito – Pediatria
Urologia (R1) 1 3 anos obrigatórios / pré-requisito em Cirurgia -Geral
TOTAL 53
(*) 1 vaga reservada para o serviço militar.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA MATRÍCULA NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MÉDICA
3.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
3.3 Possuir diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação em Medicina, emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
3.5 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da matrícula.
4 DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO
4.1 A inscrição poderá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
4.1.1 TAXA: R$ 180,00.
4.1.2 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006, solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de
outubro de 2006 e 20 horas do dia 29 de outubro de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio da
Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
4.1.4.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de
inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
4.1.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30 de outubro de 2006.
4.1.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.1.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.1.8 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006.
4.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO
4.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área. Uma vez efetivada a
inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de área.
4.2.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.2.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de
3
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir da seleção aquele que
não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.2.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização da prova.
4.2.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na
solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de outubro de 2006,
impreterivelme nte, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Seleção HUB Residência
Médica, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa
Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04488, CEP 70919-970, laudo médico (original ou cópia simples) que
justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos
de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais
será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2.9.1 O laudo médico referido no subitem 4.2.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 30 de outubro de
2006, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central
de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de
Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova.
4.2.9.3 O laudo médico valerá somente para esta seleção, não será devolvido e não serão fornecidas cópias
desse laudo.
4.2.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006, no edital de locais e horário de realização
da prova.
4.2.9.4.1 O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para
contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no
subitem 13.10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado,
deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da matrícula.
4.3 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO
4.3.1 O candidato deverá obrigatoriamente solicitar a homologação de sua inscrição nos Programas de
Residência Médica do HUB/UnB, conforme os procedimentos descritos a seguir.
4.3.2 PERÍODO: de 16 a 30 de outubro de 2006 (exceto sábados, domingos e feriados).
4.3.3 HORÁRIO: das 9 horas às 17 horas.
4.3.4 LOCAL: Diretoria Adjunta de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário de Brasília, SGAN, avenida
L2 Norte Quadra 604/605 – Asa Norte, CEP 70840-050, Brasília/DF.
4.3.5 A homologação da inscrição para admissão nos Programas de Residência Médica do HUB/UnB poderá
ser feita pessoalmente, pelo correio, via SEDEX (valendo a data de postagem), ou por procuração, mediante
o fornecimento dos seguintes documentos:
a) ficha de dados pessoais, conforme Anexo deste edital;
b) cópia da carteira de identidade e do CPF;
c) duas fotografias 3×4;
d) cópia do certificado do serviço militar ou de dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;
4
e) declaração de que está cursando o último período de internato ou cópia do diploma de graduação de
Médico, conferido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
f) cópia do histórico escolar do curso de graduação;
g) cópia do comprovante de inscrição, citado no subitem 4.1.7.
4.3.5.1 Para áreas com exigência de pré-requisito ou R3 opcional, deverá ser apresentada a cópia do
Certificado de Conclusão da Residência Médica ou de atestado de que o candidato irá concluir até a data
prevista para o início do Programa, fornecido pela instituição, constando data de início, término e o número
do Parecer do Credenciamento pela Comissão Nacional de Residência Médica.
4.3.6 Será admitida a homolo gação da inscrição por terceiros mediante autorização escrita do interessado e
apresentação dos documentos relacionados no item anterior. Não será exigido o reconhecimento de firma.
4.3.7 Para candidatos diplomados no exterior, só será permitida a homologação da inscrição mediante entrega
de cópia de documentação comprobatória do registro no Conselho Regional de Medicina e no caso de ser
estrangeiro, deverá entregar cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
(CELPE-BRAS – no mínimo em nível avançado), emitido por instituição devidamente credenciada pelo
MEC.
4.3.8 O médico estrangeiro, detentor de visto temporário de qualquer modalidade, poderá homologar a
inscrição se tiver concluído ou estiver concluindo o curso de graduação em Medicina em instituição brasileira
de ensino reconhecida pelo MEC.
4.3.9 Para os programas com exigência de pré-requisito ou R3 opcional, serão exigidos dois anos de
residência médica em programas pertinentes às especialidades, reconhecidos pela Comissão Nacional de
Residência Médica, de acordo com a discriminação a seguir.
4.3.9.1 Cirurgia-Geral (R3), Cirurgia Pediátrica (R1), Coloproctologia (R1) e Urologia (R1): pré-requisito em
Cirurgia-Geral.
4.3.9.2 Cancerologia Clínica (R1), Cardiologia (R1), Endocrinologia (R1), Gastroenterologia (R1), Geriatria
(R1), Nefrologia (R1), Pneumologia (R1) e Reumatologia (R1): pré-requisito em Clínica Médica.
4.3.9.3 Mastologia (R1): pré-requisito em Cirurgia Geral ou Obstetrícia e Ginecologia.
4.3.9.4 Endocrinologia Pediátrica (R3), Medicina do Adolescente (R3) e Reumatologia Pediátrica (R3): prérequisito
em Pediatria.
4.3.9.5 Pneumologia (R3): pré- requisito em Pneumologia.
4.3.10 As Normas Gerais dos Programas de Residência Médica do HUB estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.hub.unb.br/ensino/residencia/normasgerais.htm.
5 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS
5.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e de
análise e defesa de currículo, de caráter classificatório, conforme os seguintes quadros.
5.1.1 Para os candidatos aos Programas de Anestesiologia (R1), Cirurgia-Geral (R1), Clínica Médica
(R1), Dermatologia (R1), Infectologia (R1), Obstetrícia e Ginecologia (R1), Oftalmologia (R1),
Otorrinolaringologia (R1), Patologia (R1), Pediatria (R1), Psiquiatria (R1) e Radiologia e Diagnóstico
por Imagem (R1):
PROVA/TIPO TEMAS N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva
Cirurgia-Geral, Clínica
Médica, Obstetrícia e
Ginecologia, Pediatria
e Medicina Social e
Preventiva
100
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Análise e
defesa de currículo – – CLASSIFICATÓRIO
5.1.2 Para os candidatos aos Programas de Cirurgia-Geral (R3), Coloproctologia (R1) e Urologia (R1):
5
PROVA/TIPO TEMA N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Cirurgia-Geral 50 ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Análise e
defesa de currículo – – CLASSIFICATÓRIO
5.1.3 Para os candidatos ao Programa de Cirurgia Pediátrica (R1):
PROVA/TIPO TEMAS N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva
Cirurgia-Geral,
Anatomia e
Embriologia
50
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Análise e
defesa de currículo – – CLASSIFICATÓRIO
5.1.4 Para os candidatos aos Programas de Cancerologia Clínica (R1), Cardiologia (R1), Endocrinologia
(R1), Gastroenterologia (R1), Geriatria (R1), Nefrologia (R1), Pneumologia (R1) e Reumatologia (R1):
PROVA/TIPO TEMA N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Clínica Médica 50 ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Análise e
defesa de currículo – – CLASSIFICATÓRIO
5.1.5 Para os candidatos aos Programas de Endocrinologia Pediátrica (R3), Medicina do Adolescente (R3)
e Reumatologia Pediátrica (R3):
PROVA/TIPO TEMA N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Pediatria 50 ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Análise e
defesa de currículo – – CLASSIFICATÓRIO
5.1.6 Para os candidatos aos Programas de Pneumologia (R3):
PROVA/TIPO TEMAS N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva
Pneumologia
50 ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Análise e
defesa de currículo – – CLASSIFICATÓRIO
6
5.1.7 Para os candidatos ao Programa de Mastologia (R1):
PROVA/TIPO TEMA N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva
Cirurgia-Geral e
Obstetrícia e
Ginecologia
50
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
(P2) Análise e
defesa de currículo – – CLASSIFICATÓRIO
5.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas para os Programas constantes do subitem 5.1.1 e de 2 horas
para os demais programas e será aplicada no dia 18 de novembro de 2006, no turno da tarde.
5.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União,
afixados no Hospital Universitário de Brasília, SGAN, avenida L2 Norte, Quadra 604/605 – Asa Norte,
Brasília/DF, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006, na data provável de 10 de novembro de 2006. São
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado.
5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser
publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.
5.4 DA PROVA OBJETIVA
5.4.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser
respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se
refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado
com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
5.4.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha
de respostas.
5.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
5.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital
ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação nãopreenchido
integralmente.
5.4.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
5.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número
de inscrição e o número de seu documento de identidade.
5.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB de vidamente treinado.
5.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova
objetiva, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006, na data de
7
divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos
da data de publicação do resultado final do concurso público.
5.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da
imagem da folha de respostas.
6 DA ANÁLISE E DEFESA DO CURRÍCULO
6.1 Análise e defesa de currículo, de caráter classificatório, valerá 50,00 pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
6.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo rela cionados, expedidos até a data da entrega, observados os
limites de pontos do quadro a seguir.
Documentos Pontuação
1 Monitoria
1.1 Na área específica
1.2 Em outras áreas
1,00 ponto por período
0,50 ponto por período
2 Extensão
2.1 Curso de Extensão
2.2 Projeto de Extensão
0,10 ponto para cada 04 horas por curso
0,50 ponto por projeto
3 Participação em Congresso e Jornada
Científica
0,50 ponto por participação (máximo de 5,00 pontos)
4 Apresentação de Trabalhos em Congresso 1,00 ponto por apresentação
5 Trabalhos publicados em Periódicos
5.1 Revista Indexada
5.2 Revista não- indexada
2,00 ponto por trabalho
0,50 ponto por trabalho
6 Iniciação Científica 2,00 pontos por projeto
7 Premiação na área Médica 1,00 ponto por premiação
6.3 Todos os candidatos convocados para análise e defesa de currículo deverão apresentar o seu curriculum
vitae, com os respectivos comprovantes em data e local a serem divulgados no edital de local e horário de
realização da prova objetiva.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
7.2 Para os candidatos aos Programas de Anestesiologia (R1), Cirurgia-Geral (R1), Clínica Médica (R1),
Dermatologia (R1), Infectologia (R1), Obstetrícia e Ginecologia (R1), Oftalmologia (R1),
Otorrinolaringologia (R1), Patologia (R1), Pediatria (R1), Psiquiatria (R1) e Radiologia e Diagnóstico
por Imagem (R1), a nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; –0,125 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
7.3 Para os candidatos aos Programas de Cardiologia (R1), Câncerologia Clínica (R1), Cirurgia-Geral
(R3), Cirurgia Pediátrica (R1), Coloproctologia (R1), Endocrinologia (R1), Endocrinologia Pediátrica
(R3), Gastroenterologia (R1), Geriatria (R1), Mastologia (R1), Nefrologia (R1), Medicina do
Adolescente (R3), Pneumologia (R1), Pneumologia (R3), Reumatologia (R1), Reumatologia Pediátrica
(R3) e Urologia (R1), a nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; –0,25 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8
7.4 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas
obtidas em todos os itens que a compõem.
7.5 Será eliminado da seleção o candidato que obtiver nota na prova objetiva menor que 15,00 pontos.
7.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 7.5 deste edital não terá classificação alguma na seleção.
7.5.2 Os candidatos não- incluídos no subitem anterior serão ordenados por área de acordo com os valores
decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO).
7.6 Serão convocados para a análise e defesa de currículo todos os candidatos às áreas de Anestesiologia
(R1), Cirurgia-Geral (R1) e Clínica Médica (R1) aprovados na prova objetiva e classificados em até três
vezes o número de vagas previsto neste edital.
7.6.1 Serão convocados para a análise e defesa de currículo todos os candidatos às áreas de Cardiologia
(R1), Cirurgia-Geral (R3), Cirurgia Pediátrica (R1), Coloproctologia (R1), Cancerologia Clínica (R1),
Dermatologia (R1), Endocrinologia (R1), Endocrinologia Pediátrica (R3), Gastroenterologia (R1),
Geriatria (R1), Infectologia (R1), Nefrologia (R1), Mastologia (R1), Medicina do Adolescente (R3),
Oftalmologia (R1), Otorrinolaringologia (R1), Patologia (R1), Pneumologia (R1), Pneumologia (R3),
Psiquiatria (R1), Radiologia e Diagnóstico por Imagem (R1), Reumatologia (R1), Reumatologia
Pediátrica (R3) e Urologia (R1) aprovados na prova objetiva e classificados em até dez vezes o número de
vagas previsto neste edital.
7.6.2 Serão convocados para análise e defesa de currículo todos os candidatos às áreas de Obstetrícia e
Ginecologia (R1) e Pediatria (R1) aprovados na prova objetiva e classificados em até cinco vezes o número
de vagas previsto neste edital.
7.7 Os candidatos aprovados na prova objetiva não convocados para a análise e defesa de currículo na forma
dos subitens 7.6, 7.6.1 e 7.6.2 poderão ser convocados para a análise e defesa de currículo em momento
posterior somente nos casos em que as vagas não forem preenchidas.
8 DA NOTA FINAL NA SELEÇÃO
8.1 A nota final na seleção (NFS) será calculada da seguinte forma:
NFS = {(90× NFPO) + (10 × NFADC)} / 100
em que NFADC corresponde à nota obtida na análise e defesa de currículo .
8.2 A nota final da seleção será calculada atribuindo-se peso 90 à nota obtida na prova objetiva e peso 10 à
nota obtida na análise e defesa de currículo.
8.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando-se
para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior nota na prova objetiva;
c) maior número de acertos na prova objetiva.
9.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão afixados nos quadros de avisos do
CESPE/UnB e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006, em data a ser determinada no caderno de prova.
10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva
disporá de dois dias para fazê- lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário
das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos
gabaritos oficiais preliminares.
9
10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006, e seguir as instruções ali contidas.
10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a
essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006 quando da divulgação do gabarito
definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso
de gabarito oficial definitivo ou recurso de resultado final.
10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10.12 Os recursos referentes à análise e defesa de currículo deverão ser entregues na DAEP/HUB, localizada
no SGAN, avenida L2 Norte, Quadra 604/605 – Asa Norte, Brasília/DF, dentro do prazo máximo de 48
horas, após a divulgação do resultado provisório.
11 DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA
11.1 As matrículas nos Programas de Residência Médica do HUB/UnB deverão ser efetivadas pessoalmente
ou por procuração, na Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da Universidade de Brasília, no
período de 17 a 27 de janeiro de 2007. Não será exigido o reconhecimento de firma.
11.2 Os candidatos aprovados que não confirmarem suas matrículas no prazo estabelecido no subitem
anterior e que não entregarem, nessa ocasião, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste
edital serão considerados desistentes e os próximos imediatamente classificados serão chamados.
11.3 Os candidatos classificados, que forem chamados em razão da desistência dos candidatos inicialmente
aprovados, disporão de 24 horas para confirmar a sua aceitação e, findo este prazo, serão também
desclassificados caso não atendam aos requisitos para a confirmação da matrícula.
11.4 Os candidatos matriculados que não se apresentarem no dia marcado para o início das atividades ou que
não justificarem a falta de comparecimento após 24 horas serão considerados desistentes e os próximos
imediatamente classificados serão chamados.
12 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS PROGRAMAS
12.1 Data: 01 de fevereiro de 2007.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os Programas das áreas básicas de Cirurgia-Geral (R1), Clínica Médica (R1) e Pediatria (R1) terão a
duração de dois anos.
13.2 O Programa da área básica de Obstetrícia e Ginecologia (R1) terá a duração de três anos.
13.3 O treinamento nas áreas com acesso direto ao Programa terá a duração de três anos, quais sejam:
Anestesiologia (R1), Dermatologia (R1), Infectologia (R1), Oftalmologia (R1), Otorrinolaringologia (R1),
Patologia (R1), Radiologia e Diagnóstico por Imagem (R1) e Urologia (R1).
13.4 A duração do treinamento na especialidade de Cirurgia Pediátrica (R1) será de três anos.
13.5 A duração do treinamento nas especialidades de Cancerologia Clínica (R1), Cardiologia (R1),
Coloproctologia (R1), Endocrinologia (R1), Gastroenterologia (R1), Geriatria (R1), Mastologia (R1),
Nefrologia (R1), Pneumologia (R1), Psiquiatria (R1) e Reumatologia (R1) será de dois anos.
10
13.6 A duração do treinamento nas especialidades de Cirurgia-Geral (R3), Endocrinologia Pediátrica (R3),
Medicina do Adolescente (R3), Pneumologia (R3) e Reumatologia Pediátrica (R3) será de um ano.
13.7 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção contidas nos comunicados,
neste edital e em outros a serem publicados.
13.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a esta seleção no Diário Oficial da União, afixados no Hospital Universitário de
Brasília e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006.
13.9 O candidato poderá obter informações referentes à seleção na Central de Atendimento do CESPE/UnB,
localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino –
Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 34480100 ou via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hubresidencia2006, ressalvado o disposto no subitem 13.11 deste edital.
13.10 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da seleção deverá
fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB – Seleção HUB Residência Médica, Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa
Postal 04488, CEP 70919-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 34480110; ou enviá- la para o
endereço eletrônico [email protected].
13.11 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da
prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma
do subitem 13.8.
13.12 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização da prova.
13.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
13.13.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
13.13.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
13.14 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original,
na forma definida no subitem 13.13 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado
do concurso público.
13.15 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
13.15.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.16 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
11
13.17 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o
seu início.
13.18 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo,
uma hora após o início das provas.
13.18.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a
eliminação do candidato da seleção.
13.19 Haverá, em cada sala de prova, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.20 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
13.21 O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova levando o caderno de prova no
decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.
13.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão
do afastamento de candidato da sala de prova.
13.23 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento a esta implicará a
eliminação automática do candidato.
13.24 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
13.25 Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, tele fone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.
13.25.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior,
no dia de realização da prova.
13.25.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que
estiver armado será encaminhado à Coordenação.
13.25.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
13.26 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia da prova.
13.27 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que,
durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não
forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
12
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no
concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
13.28 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
13.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado da seleção.
13.30 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
13.31 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, enquanto estiver participando
da seleção, e na DAEP/HUB, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não-atualização de seu endereço.
13.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a DAEP/HUB.
13.33 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação na prova da seleção.
Prof.ª Dr.ª MARIA IMACULADA MUNIZ BARBOZA JUNQUEIRA
Diretora Adjunta de Ensino e Pesquisa – Hospital Universitário de Brasília -
Universidade de Brasília
(DAEP/HUB/UnB)
13
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO E PESQUISA
SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE RESIDENTES – 2007
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COREME
FICHA DE INSCRIÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PARA O CONCURSO
DE RESIDÊNCIA MÉDICA - 2006
*N.º ______
(*campo de Preenchimento da DAEP/HUB)
Nome: ______________________________________________________
Data de Nascimento: ____/___/____ Estado Civil: _______________
Sexo: (M) (F) Naturalidade: ________________________________
Pai: _______________________________________________________
Mãe: _______________________________________________________
Doc. Identidade: ___________________ Órgão Expedidor: __________
C.P.F: ___________________ Título de eleitor: ____________________
Endereço: ___________________________________________________
____________________________________________________________
Bairro: _________________________ Cidade: __________________
Estado: _________________________ CEP: ____________________
DDD: _______Telefones: ______________________________________
E-mail:______________________________________________________
Instituição em que formou _____________________________________
UF_____ Pública ( ) Particular( ) Ano de Formatura __________
Prestou alguma prova de RM antes? Sim( ) Não( )
Está prestando outro concurso de RM para 2007? Sim ( ) Não ( )
Área/Especialidade:____________________________________________
Data: ___/___/____ __________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: Utilizar o verso para segunda opção de endereço

SIGA-NOS NO Google News