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Concurso: 334 vagas até R$ 3130,57 para AGU

PCI - Concursos - 21 de outubro de 2006 - 14:50

AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2006 - AGU/SGAGU, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União, com base na Portaria nº 187, de 29 de junho de 2006, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas em cargos de nível superior, criados pelo art. 11 da Lei nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

1.2. O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no parágrafo 3o do art. 1o do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3. O Anexo I – Quadro de Vagas, apresenta o relacionamento entre a Unidade da Federação para a qual está sendo oferecida a vaga (UF), o nome e código do cargo para o qual está sendo oferecida a vaga e a quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência (AC) e quantidade de vagas oferecidas para candidatos portadores de deficiência (PD) para cada cargo.

1.4. O Anexo II – Agência dos Correios credenciadas, relaciona as agências dos Correios credenciadas onde os candidatos poderão realizar as inscrições.

1.5. O Anexo III – Cidades de Prova, relaciona as cidades onde os candidatos poderão realizar as provas.

1.6. O Anexo IV - Quadro de Provas, relaciona o tipo de prova a ser realizada, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação.

1.7. O Anexo V – Conteúdos Programáticos descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DOS CARGOS

2.1. Características

2.1.1. Administrador, Código: ADM

2.1.1.1. Pré-requisitos: Graduação concluída em Administração e registro no CRA – Conselho Regional de Administração.

2.1.1.2. Descrição sumária das atividades: supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos a respeito de administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.

2.1.2. Contador, Código: CON

2.1.2.1. Pré-requisitos: Graduação concluída em Ciências Contábeis e registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.

2.1.2.2. Descrição sumária das atividades: supervisão, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, relativas à contabilidade e à administração financeira e patrimonial, empreendendo balancetes, balanços, registros e demonstrações contábeis.

2.1.3. Economista, Código: ECO

2.1.3.1. Pré-requisitos: Graduação concluída em Ciências Econômicas e registro no CORECON – Conselho Regional de Economia.

2.1.3.2. Descrição sumária das atividades: planejamento, supervisão, coordenação ou execução em grau maior de complexidade; elaboração de projetos relativos a pesquisas e análises econômicas nacionais e internacionais a respeito de comércio, indústria, finanças, abastecimento, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais ou estrangeiros.

2.1.4. Engenheiro, Código: ENG

2.1.4.1. Pré-requisitos: Graduação concluída em Engenharia (qualquer formação) e registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2.1.4.2. Descrição sumária das atividades: supervisão, planejamento, coordenação ou execução em grau de maior complexidade, bem como elaboração de projetos em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, desenvolvimento industrial, preservação e exploração de riquezas minerais, melhoramento das condições de navegação marítima ou interior e aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacionais, especialmente no que se refere ao seu aspecto físico-mecânico.

2.1.5. Estatístico, Código: EST

2.1.5.1. Pré-requisitos: Graduação concluída em Estatística e registro no CONRE – Conselho Regional de Estatística.

2.1.5.2. Descrição sumária das atividades: supervisão, coordenação, estudos, pesquisas, análises, projetos, levantamentos e controle estatístico, relativos aos fenômenos coletivos econômico-sociais e científicos.

2.2. O regime de trabalho para os candidatos nomeados será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, suas alterações, e a legislação complementar.

2.3. O ingresso no cargo será efetuado na Classe D Padrão I.

2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

2.5. A remuneração inicial para todos os cargos será de R$ 3.130,57, incluídas as gratificações.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

i) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "h”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, não sendo distribuídas entre Unidades da Federação onde haja apenas a oferta de 1 (uma) vaga para o cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado no Concurso Publico, será avaliado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na capital da Unidade da Federação (UF) relacionada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, cabendo a este arcar com as despesas relativas a sua participação nesta avaliação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso.

4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. As inscrições poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.

6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.

6.4.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.

6.4.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.

6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedada alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) o cargo para o qual deseja concorrer à vaga, entre os apresentados, com base no Anexo I deste Edital;

b) o código da Unidade da Federação (UF) para a qual deseja concorrer à vaga, com base no Anexo I deste Edital;

c) o código e o nome da cidade onde deseja preferencialmente realizar a prova, com base no Anexo III deste Edital..

6.6.1. O candidato que não indicar ou indicar mais de um cargo para o qual deseja concorrer à vaga, não terá sua inscrição aceita.

6.6.2. Ao candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da Unidade da Federação (UF) para a qual deseja concorrer à vaga, será atribuído DF como código da Unidade da Federação (UF).

6.6.3. Ao candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja preferencialmente realizar a prova, será considerada aquela que estiver informada no campo nome do Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade válida (não relacionada o Anexo III deste Edital), será assumida como cidade onde deseja realizar a prova a cidade correspondente à capital da Unidade da Federação (UF) escolhida pelo candidato para a qual deseja concorrer à vaga, considerando-se o disposto no subitem 6.6.2 deste Edital.

6.6.4. O candidato que indicar uma Unidade da Federação (UF) para a qual deseja concorrer à vaga, considerando-se o disposto no subitem 6.6.2 deste Edital, que não disponha de vaga para o cargo escolhido, não terá sua inscrição aceita.

6.6.5. Ao candidato que efetuar a indicação de que deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que indicar uma Unidade da Federação (UF) que não disponha de vagas reservadas aos portadores de deficiência, será atribuído DF como Unidade da Federação (UF), passando a concorrer às vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas aos portadores de deficiência desta Unidade da Federação (UF).

6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez e havendo coincidência do dia e do horário de realização da prova, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 2 de outubro a 17 de outubro de 2006 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um das agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo II deste Edital, e retirar gratuitamente:

a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) O Requerimento de Inscrição.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.

6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.11. Inscrições via Internet

6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 27 de setembro de 2006 as 20 horas do dia 17 de outubro de 2006, considerando-se o horário de Brasília.

6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.12.1. O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de uma agência dos Correios credenciada ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 17 de outubro de 2006, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo AGU - Administrativo), Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 – RJ – Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.13. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.

6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre à vaga, Unidade da Federação (UF) para a qual concorre à vaga, cidade onde realizará prova e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 6 de novembro de 2006 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de Atendimento, entre 6 e 19 de novembro de 2006, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333 , das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 6 de novembro de 2006.

7.3 O não recebimento por parte do candidato do CCI não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Não será emitida 2a via do CCI.

7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 02121 2598-3333, no horário de 9h às 17h (horário de Brasília), impreterivelmente até o dia 13 de novembro de 2006.

7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito no subitem 6.6.1 e 6.6.4 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 14 de novembro de 2006.

7.8. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.10. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas e avaliações, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo IV deste Edital.

8.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será realizada, preferencialmente nas cidades relacionadas no Anexo III deste Edital, ou em cidades adjacentes a estas, em função da indisponibilidade de locais para aplicação das provas, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, data, local e hora, considerando-se o horário de Brasília. A data provável para realização da prova será informada no cronograma constante no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

9.2. A data definitiva de realização da prova será informada no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua divulgação.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. Da prova

9.8.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e depositará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração da UF para a qual concorre e/ou do cargo para o qual concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação da prova, à coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova, desde que permaneça em sala até este momento;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

f) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra sob a guarda do fiscal de sala, desde o momento do seu ingresso na sala; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer a prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

l) não permitir a coleta da sua impressão digital;

m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.1.2. Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiva.

10.2. No caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

10.2.1. O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas da Prova Objetiva para verificar suas marcações.

10.2.2. A vista do cartão de respostas da Prova Objetiva será realizada via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.3. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso de recurso da Prova Objetiva.

10.4. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.5. O recurso deverá ser interposto, dentro do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato, por uma das formas a seguir:

a) Via rede Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções nele constantes, até as 17h, considerando-se o horário de Brasília, do último dia do período previsto no cronograma.

b) Via fax, no horário de 10h às 17h, considerando-se o horário de Brasília, para o número (21) 2598-3300, encaminhando o Formulário para Recurso, contido no Manual do Candidato, devidamente preenchido. Neste caso o candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do fax pelo número (21) 2598-3333.

10.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva, da seguinte forma:

NF = NO

11.2. Os candidatos considerados aprovados, serão assim ordenados e classificados:

11.2.1. Em uma relação por Unidade da Federação (UF), cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.2.2. Em uma relação geral, de âmbito nacional, por cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior pontuação nas questões de Legislação Aplicada à AGU;

4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos de Informática;

5º) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior pontuação nas questões de Legislação Aplicada à AGU;

5º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos de Informática;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto no art. 13 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

12.1.1. A relação mencionada no subitem 11.2.1 será publicada no Diário Oficial da União e estará disponível no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

12.1.2. A relação mencionada no subitem 11.2.2. estará disponível no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

12.2. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com o Anexo I deste Edital, poderá ser nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação. A convocação para realização de exames médicos pré-admissionais, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama.

12.2.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido, será eliminado do Concurso Público.

12.3. Quando da apresentação de documentação, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

12.4. Quando da apresentação para a posse, será efetuada a coleta da impressão digital do candidato para comparação com a impressão digital colhida no dia da prova. Caso seja constatada divergência entre ambas, o candidato será eliminado do Concurso, constituindo tentativa de fraude.

12.5. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Advocacia-Geral da União reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.5. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vaga.

12.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

12.7. Esgotada a lista de classificados para uma determinada Unidade da Federação (UF), cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) sem que tenha havido o preenchimento de vaga constante do Anexo I, a mesma será redistribuída para uma determinada Unidade da Federação (UF) a critério da Advocacia-Geral da União

12.7.1. Havendo candidato classificado para o cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) na Unidade da Federação (UF) para a qual foi redistribuída a vaga, a mesma será oferecida a candidato classificado que ainda não tenha sido nomeado, observada a estrita ordem de classificação.

12.7.2. Não havendo candidato classificado para o cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) na Unidade da Federação (UF) para a qual foi redistribuída a vaga, a mesma será oferecida a candidato classificado em outra Unidade da Federação (UF) que ainda não tenha sido nomeado, observada a estrita ordem de classificação geral, de âmbito nacional, prevista no subitem 11.2.2.

12.8. O disposto nos subitens 12.7, 12.7.1 e 12.7.2 também se aplica às seguintes hipóteses:

a) existência de vaga remanescente constante do Anexo I em razão da ausência de inscritos ou aprovados em uma determinada Unidade da Federação (UF), cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência);

b) autorização para nomeação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de cinqüenta por cento a mais do quantitativo original de vagas definido neste Edital, conforme o disposto no art. 14 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) surgimento de cargo vago durante o prazo de validade do concurso.

12.9. O candidato será lotado em qualquer unidade da Advocacia-Geral da União na Unidade da Federação (UF) para o qual foi nomeado, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.

12.9.1 Caso o candidato não aceite o local de lotação definido pela Administração, o mesmo será eliminado do Concurso, perdendo o direito a ocupar a vaga para a qual foi nomeado.

12.10. Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

13.2. O resultado final, assim como a homologação deste resultado será publicada no Diário Oficial da União.

13.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

13.4. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na Prova Objetiva.

13.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

13.6. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Advocacia-Geral da União.

13.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto a Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação – DRHTI, unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para SIG Quadra 6 Lote 8 – Edifício Sede da AGU, Brasília/DF, CEP 70604-900, sendo sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no que tange à realização deste Concurso Público.

Cláudio Francisco Souza de Salles
Secretário-Geral

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