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Geral

Concurso - 22 vagas no TJ/SP

25 de setembro de 2006 - 16:06

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 22 (VINTE E DOIS) CARGOS VAGOS DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, PADRÃO 12-A, DA ESCALA DE VENCIMENTOS NÍVEL INTERMEDIÁRIO, TABELA I, DO SQC-III, DO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA 1ª. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - COMARCA DE SANTOS (Sede). O PROVIMENTO SERÁ PRIORITÁRIO PARA 22 (VINTE E DOIS) CARGOS, PODENDO OCORRER O PROVIMENTO DE NÚMERO INFERIOR OU SUPERIOR, SEGUNDO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E O INTERESSE DO SERVIÇO. DO TOTAL DE CARGOS VAGOS EXISTENTES, 1 (UM), OU SEJA, 5% SERÁ RESERVADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS. 683 DE 18.9.1992 E 932 DE 08.11.2002. 1ª Circunscrição Judiciária: Comarcas de SANTOS-Sede, CUBATÃO, GUARUJÁ, PRAIA GRANDE e SÃO VICENTE e Foros Distritais de BERTIOGA, VICENTE DE CARVALHO e SAMARITÁ. EDITAL DE ABERTURA O Doutor JOSÉ VITOR TEIXEIRA DE FREITAS, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santos e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso acima mencionado, considerando o contrato celebrado com a VUNESP - Fundação para o Vestibular da UNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER: I - DA ABERTURA DO CONCURSO 1. Estarão abertas no período de 04.10 a 25.10.2006, junto às Agências do BANESPA relacionadas no Capítulo II deste Edital, as inscrições para o Concurso acima mencionado. 2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), percebendo vencimentos e demais vantagens num total de R$ 2.533,53 (dois mil, quinhentos e trinta e três reis e cinqüenta e três centavos), mais auxílios para alimentação, saúde e transporte. II - DAS INSCRIÇÕES 1. São condições para inscrição: a) ser brasileiro; b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições; c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar; e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº 6.368 de 21.10.1976; f) ter concluído, até a data do encerramento das inscrições, o Ensino Médio. 2. As inscrições serão efetuadas mediante o recolhimento do valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais), em via específica, constando como depositante o próprio candidato, nas agências autorizadas do BANESPA, a seguir relacionadas, nos dias úteis e no horário de expediente bancário: Agências Bancárias 568 Boqueirão Av Epitácio Pessoa, 71 Santos 569 Coliseu Rua Brás Cubas, 119 Santos
171 Gonzaga Rua Galeão Carvalhal, 35 Santos 570 Ponta da Praia Av Afonso Pena, 642 Santos 002 Santos Praça Visconde de Mauá, 20 Santos 573 Vila Mathias Rua Senador Feijó, 395 Santos 712 Bertioga Av Anchieta, 103 Bertioga 123 Cubatão Av 9 de Abril, 2099 Cubatão 156 Guarujá Av Leomil, 452 Guarujá 174 Vicente de Carvalho Av Thiago Ferreira, 676 Guarujá 551 Praia Grande Av Pres Costa e Silva, 296 Praia Grande 135 São Vicente Praça Coronel Lopes, 1 2 e 5 São Vicente 228 Rafael de Barros Rua Dr Rafael de Barros, 37 São Paulo 346 Itanhaém Av. Rui Barbosa, 67 Itanhaém 489 Mongaguá Av. Mariana, 376 Mongaguá 549 Peruíbe Rua Prof. Rosa e Neves, 88 Peruíbe 2.1. O pagamento poderá ser efetuado em cheque se este for da titularidade do próprio candidato, ficando a confirmação da inscrição vinculada à respectiva compensação, sendo considerada sem efeito se o mesmo for devolvido por qualquer motivo. 2.2. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, que deverá ser entregue pessoalmente ou por portador, nas agências autorizadas. O candidato poderá, também, inscrever-se via Internet. 2.2.1. Inscrição Via Internet Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 04.10 a 25.10.2006, localizar os "links" correlatos ao Concurso até o dia 25.10.2006, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir: a) Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais). b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias. c) A partir de 1.º.11.2006, conferir no site www.vunesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição, paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido. d) A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. e) O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma. 2.3. No caso de inscrição por procuração serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 2.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador, independente do tipo de inscrição efetuada. 2.5. Não será aceito pagamento de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 2.6. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada. 3. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição. 3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) e nas Leis Complementares nºs. 683/92 e 932/2002, bem como às expedidas pela Comissão Examinadora. 4. Os candidatos estarão inscritos obrigatoriamente para todas as Comarcas e Foros Distritais da Circunscrição Judiciária, sendo que, no ato da inscrição, deverão fazer OPÇÃO por cada Comarca ou Foro Distrital na ordem de sua preferência, não podendo ser alterada posteriormente. 4.1. A opção não vincula a Administração por ocasião da nomeação e designação do posto de trabalho, podendo o candidato classificado ser nomeado para qualquer das unidades da Circunscrição Judiciária de acordo com o interesse público, observada a lista classificatória. III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/92 e 932/2002, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, Rua Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo, CEP 05002-062: a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova; b) requerimento solicitando prova especial em braile ou ampliada, se for o caso. 3. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas. 5. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e ao horário de início das provas.
6. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema. IV - DAS PROVAS 1. As provas serão divididas em duas etapas, sendo a primeira composta por Provas Escritas com questões objetivas, e a segunda de Prova Prática de Digitação. 2. Serão realizadas as seguintes Provas Escritas: A) PORTUGUÊS, de caráter eliminatório - 30 questões sobre ortografia oficial; conjugação de verbos; flexão de gênero, número e grau; regência e concordância; emprego de pronomes e crases; formas de tratamento; pontuação; análise sintática; orações e seus termos; coordenação e subordinação. B) CONHECIMENTOS (40 questões): * CONHECIMENTOS GERAIS - atualidades - 5 questões sobre fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir de 2006. * MATEMÁTICA - 5 questões sobre as quatro operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); números pares e ímpares (primos e compostos); MMC e MDC; divisibilidade; juros e percentagem; razões e proporções, regras de três simples e composta; divisões proporcionais; sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau. * DIREITO - 30 questões, sobre: - DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes - artigos 293 a 305; 312 a 317; 329 a 333; 339 a 347; 356; 357; 359. - DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes - artigos 251 a 258; 274; 351 a 372; 394 a 502; 531 a 540; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (art. 12; 13; 18; 19 e 69 a 76). - DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes - artigos 154 a 199; 213 a 242; 275 a 475; 496 a 538. - DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal - com as alterações vigentes - Título II, Capítulos I, II, III e IV e Título III, Capítulo VII, Seções I e II, com as alterações das Emendas Constitucionais nºs 19 e 20. - DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) - artigos 239 a 331 e Lei Complementar nº 942 de 06.06.2003. - NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no site: www.tj.sp.gov.br): Tomo I - Capítulo II: Seção I; Seção II - Subseção I e II; Seção III - itens 33 a 50, 84 a 101, 106 a 108. 3. A Prova Prática de Digitação, de caráter eliminatório, buscará aferir o conhecimento do candidato, utilizando-se de editor de texto (Microsoft Word 97/2000) em microcomputador do tipo PC, com processador 486 ou Pentium, em ambiente gráfico Microsoft Windows, sendo aplicada somente aos candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Escritas, em número igual a 15
(quinze) para os portadores de necessidades especiais e 180 (cento e oitenta) para os demais candidatos. 3.1. Havendo empate nas últimas colocações, todos os candidatos nessas condições serão convocados. 4. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer uma das provas acima citadas. V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. A aplicação das Provas Escritas está prevista para o dia 10 de dezembro de 2006. 2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Editais de Convocação para Provas e Cartões de Convocação, que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. 2.1. A comunicação feita através dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário (Caderno de Editais - Foro do Interior), a publicação dos Editais de Convocação para Provas. 2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874 6300 ou consultar o site www.vunesp.com.br. 3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constantes no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP. 4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso. 5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas escritas, em formulário específico. 6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais, fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997. 6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.
6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade. 7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas. 7.1. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1 (uma) hora do seu início, levando apenas a tira de gabarito para futura conferência. 8.1. O caderno de questões será entregue apenas para os candidatos que se retirarem do local 2 (duas) horas após o início das provas. 8.2. As provas escritas estarão disponibilizadas no site www.vunesp.com.br. 9. Será excluído do Concurso o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido; b) não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de decorrida uma hora do início das provas; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc); g) estiver portando armas; h) lançar de meios ilícitos para a execução das provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 10. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso, seja qual for o motivo alegado. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS 1. As Provas Escritas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 1.1. Apenas poderão concorrer à 2ª fase, os candidatos que acertarem, no mínimo, 15 (quinze) questões na Prova de Português e obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) no conjunto das Provas Escritas. 2. A média do candidato será igual à média aritmética simples das notas das Provas Escritas. VII - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO 1. A prova prática de digitação constará de cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.750 caracteres, em microcomputador do tipo PC com processador 486 ou Pentium, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2. 2. A prova será avaliada quanto à produção e aos erros.
2.1. Os erros serão observados caractere a caractere (a mais, a menos ou diferente), comparando-se com o texto original, considerando-se erro toda e qualquer divergência com o texto original. 2.2. Para cada erro cometido serão descontados 0,05 pontos. 2.3. A nota do candidato nesta prova será calculada segundo a fórmula: Nota = 10 - (erros x 0,05). 3. Em princípio, a nota 10 será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 12 minutos. 3.1. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 12 minutos, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação. 3.2. A produção extra será considerada como erro. 4. A prova prática de digitação terá caráter eliminatório, considerando habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5. 4.1. O candidato não habilitado será excluído do Concurso. VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. A Lista Especial dos aprovados será publicada na Imprensa Oficial, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação, para que os interessados retirem o formulário no local indicado naquela publicação. 2. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame. 3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 2 deste Capítulo. 5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. 6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92. IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A Nota Final do candidato será calculada através da média aritmética simples das notas obtidas nas Provas Escritas (de Português e de Conhecimentos), sendo que a Prova de Digitação não interferirá na classificação. 2. Os candidatos habilitados serão enumerados em duas Listas Classificatórias, sendo uma Geral e outra Especial (portadores de necessidades especiais), em ordem de Classificação Final e em ordem Alfabética com a classificação.
3. As Listas serão publicadas na Imprensa Oficial, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, nos termos do art. 28 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça - RISTJ, conforme abaixo mencionado. 3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente: a) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Português; b) for mais idoso; c) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade; d) for casado; e) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo; f) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais; g) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude; h) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral; i) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. 4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para Recurso (ver Capítulo X), após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso, publicando a data da Homologação na Imprensa Oficial, remetendo o Resultado Final à E. Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação. X - DOS RECURSOS 1. O candidato poderá apresentar Recurso quanto a cada fase do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do ato recorrido na Imprensa Oficial, nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça. 2. O recurso deverá ser interposto por petição, dirigida ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado, devendo constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e o endereço para correspondência. 3. O recurso deverá ser protocolado somente na Secretaria do Fórum da Comarca Sede da Circunscrição Judiciária. 4. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 3 deste Capítulo não será aceito, considerando-se, para tanto, a data do respectivo protocolo na Secretaria do Fórum da Comarca Sede. 5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não os especificados neste Capítulo. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e à aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.
4. Não havendo inscrição de portadores de necessidades especiais ou candidatos aprovados da lista especial, o cargo reservado para os portadores de necessidades especiais ficará liberado para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92. 5. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se: a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal; b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria do Fórum da Comarca Sede da Circunscrição Judiciária. 6. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, alcançando todos os cargos que vagarem ou vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso. 7. O servidor deverá ter exercício na Comarca ou Foro Distrital para o qual foi nomeado, sendo que a alteração do local de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça. 8. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente. 9. Todas as convocações, os avisos e os resultados do Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Caderno de Editais - Foro do Interior, e estarão disponíveis no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br, ou através do disque Vunesp (0xx11) 3874 6300, devendo o candidato acompanhar todas as publicações relativas ao concurso. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Santos, 13 de setembro de 2006. (a) JOSÉ VITOR TEIXEIRA DE FREITAS Presidente da Comissão Examinadora CRONOGRAMA 04.10.2006 Início das Inscrições 25.10.2006 Término das Inscrições 10.12.2006 Data prevista para a aplicação das provas escritas A definir Data prevista para a divulgação do gabarito A definir Data para aplicação da prova prática A definir Data do resultado final

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