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Geral

Competências das guardas municipais

Agência Câmara - 22 de janeiro de 2004 - 13:24

O PL 1332/03 estabelece que as guardas deverão possuir caráter essencialmente civil e social, e desempenhar missões eminentemente preventivas, voltadas para a segurança e apoio aos cidadãos. Caberão a elas as seguintes competências:

1. prevenir, proibir, inibir e restringir ações nefastas de pessoas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

2. educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando à segurança e à fluidez no tráfego;

3. vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas educativas e preventivas;

4. exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade e segurança dos cidadãos;

5. colaborar, com os órgãos estaduais para o desenvolvimento e o provimento da segurança pública no município, visando cessar atividades que violarem as normas de saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e quaisquer outros de interesse do município; e

6. participar das atividades de defesa civil.



Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição – Simone Ravazzolli


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