Geral
Competências das guardas municipais
O PL 1332/03 estabelece que as guardas deverão possuir caráter essencialmente civil e social, e desempenhar missões eminentemente preventivas, voltadas para a segurança e apoio aos cidadãos. Caberão a elas as seguintes competências:
1. prevenir, proibir, inibir e restringir ações nefastas de pessoas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
2. educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando à segurança e à fluidez no tráfego;
3. vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas educativas e preventivas;
4. exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade e segurança dos cidadãos;
5. colaborar, com os órgãos estaduais para o desenvolvimento e o provimento da segurança pública no município, visando cessar atividades que violarem as normas de saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e quaisquer outros de interesse do município; e
6. participar das atividades de defesa civil.
Reportagem - Maristela Sant'Ana
Edição Simone Ravazzolli