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Geral

Como funciona o plano de saúde na maternidade

Guia da Maternidade - 10 de outubro de 2016 - 09:00

Para fazer o parto pelo plano de saúde, deve ser contratado um plano com cobertura obstétrica. A carência costuma ser de 10 meses. No caso de planos empresariais (bancados total ou parcialmente pela empresa que contratou a gestante ou o futuro pai), a carência dependerá do que constar no contrato.

Por isso, caso haja obstetra e maternidade de preferência, é fundamental informar-se, com antecedência, se ambos fazem parte da rede credenciada do plano de saúde.

Alguns planos têm reembolso de consultas ou outros procedimentos, mesmo quando não forem feitos na rede credenciada. Essas informações devem ser obtidas com a empresa à qual a gestante ou o futuro pai estiverem vinculados. Ou diretamente no SAC da operadora, se o plano for individual ou familiar.

No caso de partos cobertos pelo plano de saúde, o bebê pode utilizá-lo com a carteirinha da mãe até 30 dias depois do nascimento, adoção ou guarda. Ele deve ser incluído no plano neste período, e não haverá carências nem doenças preexistentes.

Em casos de paternidade reconhecida judicial ou extrajudicialmente, a criança também pode ser inscrita no plano do pai em até 30 dias do reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos por ele.

Nos planos coletivos, a inscrição do filho recém-nascido, natural ou adotivo, observará as condições previstas no contrato celebrado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Independentemente de inscrição no plano, o recém-nascido tem garantida a assistência por 30 dias dentro da cobertura de um dos representantes legais, se já foi cumprida a carência para internação no plano hospitalar com obstetrícia.

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