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Comissão aprova isentar cidade que perder mais de 10% da arrecadação

Agência Câmara - 01 de agosto de 2017 - 16:30


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que isenta municípios com queda de arrecadação superior a 10% de sofrerem as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) quando ultrapassarem o limite para a despesa total com pessoal.

Pelo texto, para não sofrer as sanções previstas na LRF, o município deve comprovar que a perda de arrecadação foi provocada por diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou por redução de receitas de royalties e participações especiais. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado.

O relator na comissão, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), recomendou a aprovação da matéria. “Atualmente 80% dos municípios brasileiros encontram-se em situação fiscal difícil e são altamente dependentes das transferências de recursos do FPM e das compensações financeiras decorrentes da exploração do setor de petróleo e gás natural, dos recursos hídricos utilizados na geração de energia elétrica e dos minerais”, argumentou o relator.

Ainda segundo Queiroz, embora os recursos recebidos pelo FPM tenham historicamente apresentado crescimento nominal positivo e mesmo que o município não expanda o seu quadro de pessoal, estes continuam a descumprir o limite de gastos com pessoal, o que os impedem de receber transferências voluntárias destinadas à execução de obras de infraestrutura.

De acordo com a LRF, a despesa total dos municípios com pessoal não pode exceder a 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração. O descumprimento dessa regra impede que o município receba transferências voluntárias; obtenha garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contraia empréstimos, exceto se destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária ou à redução das despesas com pessoal.

Tramitação
Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-270/2016

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