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Comissão aprova ampliação de competência de juizado

Agência Câmara - 09 de abril de 2005 - 07:23

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 4289/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que acaba com o valor-limite para ações coletivas ou que tenham interesses "individuais homogêneos" serem analisadas por juizados especiais. A Lei 10259/01, que regulamenta o assunto atualmente, estabelece em 60 salários mínimos o valor máximo das ações, de competência da Justiça Federal, que podem ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis.
Caso a mudança seja aprovada pelo Congresso, sindicatos, associações, Ministério Público e outras entidades associativas poderão recorrer a juizados especiais em qualquer ação coletiva ou de interesse individual homogêneo, que tenham origem comum, como o caso dos moradores do Edifício Palace 2. Atualmente, essas ações são restritas à Justiça Comum, mais demorada.

Acúmulo de processos
Ao criar os Juizados Especiais da Justiça Federal, a Lei 10259/01 restringiu somente às pessoas físicas a possibilidade de propor ação, o que seria inconstitucional, na avaliação de Russomano. Para o deputado, o projeto que deu origem àquela Lei buscava desafogar a Justiça Federal de primeiro e segundo graus com a criação dos juizados especiais. A proibição de ações que atendam interesses coletivos nesses juízos, no entanto, anulou essa tendência e provocou um acúmulo de processos individuais, que poderiam ser decididos em bloco.

Justiça mais rápida
O relator da matéria na Comissão, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), defendeu a aprovação da medida argumentando que o Brasil ostenta, simultaneamente, uma Justiça lenta e taxas de juros elevadas. "Desta forma, há necessidade de ações, as mais variadas possíveis, visando dar maior agilidade às decisões judiciais, que é exatamente o objetivo do projeto, cuja importância não pode ser subestimada, porque sua aprovação implicará dar a inúmeros brasileiros a oportunidade de acesso mais rápido e barato à Justiça", diz Alcântara.
Após lembrar que a Constituição garante a legitimidade das entidades associativas para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, o relator sustenta que o projeto "vem contribuir para tornar mais acessível ao cidadão aquilo que a Constituição Federal já lhe assegura".

Tramitação
O projeto agora será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que poderá aprová-lo em caráter conclusivo.



Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Rodrigo Bittar


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