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Comissão analisa nova regra para apreensão de veículo

Agência Câmara - 16 de julho de 2004 - 10:43

A Comissão de Viação e Transporte vai analisar proposta (PL 3611/04) que determina que a apreensão do veículo e do certificado de licenciamento só será feita, quando o infrator for reincidente. A proposta apresentada pelo deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), altera o Código de Trânsito, por considerar que "os órgãos de trânsito não têm estrutura para garantir um procedimento ágil de devolução dos veículos apreendidos".

Falta de Estrutura
De acordo com o autor da proposição, a falta de estrutura dos órgãos de trânsito tem levado os proprietários de veículos a se submeterem aos atrasos dos Ciretrans, o que na avaliação de Jefferson Campos, acaba por gerar muitas despesas e ônus, em razão do tempo que os veículos são obrigados a permanecer no depósito, até serem liberados. "Nem sempre, a prática de uma infração, na qual é aplicável a penalidade de apreensão do veículo, constitui-se em um ato doloso. A punição, portanto, precisa ser proporcional ao fato, quando se constatar que o infrator não se trata de um reincidente", acrescenta.

Tramitação
A proposta, que pode ser aprovada em caráter conclusivo, aguarda designação do relator na Comissão de Viação e Transporte. Em seguida, a matéria será submetida a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Paulo Cesar Santos

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