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Geral

Código Penal poderá ter inclusão de outros crimes

Agência Câmara - 27 de fevereiro de 2004 - 09:58

Incluir nas penalidades previstas no Código Penal os crimes de furto, roubo, dano e receptação praticados contra o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. É o que determina o Projeto de Lei 2378/03, apresentado pelo deputado João Magno (PT-MG).
De acordo com o projeto, a pena prevista para furto de bem integrante do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional será de três a oito anos de reclusão, sendo a mesma penalidade para os casos de roubo. Se o crime for de dano, a pena será de seis meses a três anos de reclusão.
Para o crime de receptação desses bens, a penalidade será o dobro da prevista no artigo 180 do Código Penal. Esse artigo prevê penas de um a quatro anos de reclusão mais multa para crimes de receptação.
O deputado explica que a legislação penal brasileira não trata com rigor os crimes praticados contra o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, permitindo que esses delitos sejam classificados como furtos e roubos de quaisquer bens.

O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Mauren Rojahn/CL

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